Segundo o Anexo IV do Edital nº 03 — TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL MÉDIO — 2026.3, a ênfase Suprimento de Bens e Serviços cobra quatro grandes áreas de conteúdo programático em 40 questões de Conhecimentos Específicos. Esta aula percorre as quatro em cinco blocos, com 50 questões autorais comentadas.
Como usar esta aula
Leia a abertura do bloco, responda às dez questões e só depois abra as resoluções. Errar antes de ler a resolução é o que faz a resolução funcionar — quem abre o gabarito primeiro registra reconhecimento, não aprendizado.
As questões são autorais e seguem o formato do edital: cinco alternativas e uma única resposta correta. Este material é gratuito e não tem venda embutida.
Bloco 1 — Administração, qualidade e gestão por processos
A área 1 do Anexo IV cobra planejamento estratégico, tático e operacional, administração da qualidade, gestão por processos, atendimento ao cliente e indicadores de desempenho, incluindo os indicadores logísticos.
Bloco 1 — Administração, qualidade e gestão por processos
- 1PlanejamentoConhecimentos EspecíficosO planejamento estratégico de uma organização distingue-se do tático e do operacional por:O estratégico define rumo e é de longo prazo e abrangência total; o tático traduz isso em objetivos de área e horizonte intermediário; o operacional detalha atividades e prazos curtos. Os três se articulam, e nenhum substitui os outros.
- 2QualidadeConhecimentos EspecíficosO ciclo PDCA, usado na administração da qualidade, é composto pelas etapas de:O ciclo estrutura a melhoria contínua: planeja-se, executa-se o planejado, verifica-se o resultado contra a meta e age-se sobre os desvios, padronizando o que deu certo. É a lógica que sustenta as normas de sistema de gestão.
- 3QualidadeConhecimentos EspecíficosO diagrama de Ishikawa, também chamado de espinha de peixe, é utilizado para:O diagrama agrupa causas possíveis em categorias como método, mão de obra, material, máquina, medição e meio ambiente, apoiando a investigação estruturada. Ele organiza hipóteses; a confirmação exige dados, e não apenas consenso da equipe.
- 4Gestão por processosConhecimentos EspecíficosA gestão por processos caracteriza-se por:A visão por processos atravessa os departamentos e acompanha o fluxo do pedido até a entrega, identificando gargalos que a visão funcional esconde. Ela exige donos de processo, indicadores e padronização, e não os dispensa.
- 5Atendimento ao clienteConhecimentos EspecíficosNo conceito de cliente interno, aplicado à cadeia de suprimentos, entende-se que:Tratar a área seguinte como cliente cria compromisso com prazo, qualidade e informação dentro da própria organização. Falha no atendimento interno chega ao cliente externo com atraso e amplificada, e é onde a maior parte dos problemas nasce.
- 6IndicadoresConhecimentos EspecíficosUm indicador de desempenho bem construído deve ser, entre outras características:Um indicador precisa de fórmula, fonte, responsável, periodicidade e meta, sem os quais ele vira número solto. Indicadores demais também prejudicam: poucos e bem escolhidos orientam decisão, e muitos apenas consomem tempo de coleta.
- 7Indicadores logísticosConhecimentos EspecíficosO indicador de ruptura de estoque mede:A ruptura mede a falta no momento da demanda e impacta diretamente o cliente, interno ou externo. Ela costuma conviver com estoque alto quando o problema não é volume, e sim mix errado: sobra do que não gira e falta do que gira.
- 8QualidadeConhecimentos EspecíficosA padronização de um procedimento operacional tem por benefício principal:Padronizar significa fixar a melhor prática conhecida para que o resultado não dependa de quem está no turno. O padrão não é definitivo: ele é a base sobre a qual a melhoria seguinte será medida, e por isso convive com revisão periódica.
- 9Melhoria contínuaConhecimentos EspecíficosO conceito de melhoria contínua pressupõe que:A lógica da melhoria contínua é acumular pequenos avanços consistentes, com participação de quem executa e medição antes e depois. Ela convive com melhorias de ruptura, que exigem investimento, mas não depende delas para produzir resultado.
- 10Custos da qualidadeConhecimentos EspecíficosEntre os custos da qualidade, classificam-se como custos de falha externa:Falhas externas são as que chegam ao cliente e custam mais caro, porque somam retrabalho, logística reversa e dano à reputação. Prevenção e avaliação custam menos e reduzem falhas, e esse é o argumento econômico central da gestão da qualidade.
Bloco 2 — Compras, fornecedores e almoxarifado
A área 2 abre com conceitos de logística e gerenciamento da cadeia, gestão de compras, gestão de estoques e almoxarifados, estratégias de negociação, comércio eletrônico e seleção e avaliação de fornecedores.
Bloco 2 — Compras, fornecedores e almoxarifado
- 1Curva ABCConhecimentos EspecíficosNa classificação ABC aplicada à gestão de estoques, segundo a literatura de engenharia de produção, a Classe A reúne os itens que correspondem, aproximadamente, a:A classificação ABC ordena os itens pelo valor de consumo e concentra o controle nos poucos itens de maior impacto financeiro: a Classe A corresponde a cerca de 20% dos itens e a cerca de 80% do valor do estoque; a Classe B, a 30% dos itens e 10% do valor; a Classe C, aos 50% restantes e aos outros 10% do valor. As demais opções invertem essa relação, atribuindo à Classe A proporções de itens ou de valor que pertencem às classes B e C.
Fonte: Classificação ABC na gestão de estoques — Brazilian Journal of Production Engineering (UFES), 2022
- 2Lote econômicoConhecimentos EspecíficosUm almoxarifado consome 3.600 unidades de um item por ano, o custo de emissão de cada pedido é de R$ 50,00 e o custo anual de manutenção do estoque é de R$ 4,00 por unidade. Aplicando a fórmula do lote econômico de compra, o lote é de:A fórmula é LEC = raiz quadrada de (2 x Co x D / Ch). Substituindo: 2 x 50 x 3.600 = 360.000; 360.000 / 4 = 90.000; a raiz quadrada de 90.000 é 300. Logo, o lote é de 300 unidades. O valor 212 resulta de omitir o fator 2 no numerador (raiz de 45.000); 424 resulta de dobrar indevidamente esse fator (raiz de 180.000); 600 resulta de adotar custo de manutenção de R$ 1,00 (raiz de 360.000); e 900 resulta de dividir a demanda pelo custo de manutenção sem extrair a raiz.
- 3Ponto de pedidoConhecimentos EspecíficosUm item de almoxarifado apresenta consumo médio de 50 unidades por dia, tempo de reposição de 8 dias e estoque de segurança de 120 unidades. De acordo com a formulação usual de gestão de estoques, o ponto de pedido desse item é de:O ponto de pedido é dado por PP = (consumo x tempo de reposição) + estoque de segurança. Assim: 50 x 8 = 400; 400 + 120 = 520 unidades. A opção de 120 unidades considera apenas o estoque de segurança e ignora o consumo durante a reposição; 400 unidades despreza o estoque de segurança; 640 unidades computa o estoque de segurança em dobro (400 + 240); e 1.040 unidades duplica todo o resultado.
Fonte: Fórmula do ponto de pedido — Brazilian Journal of Production Engineering (UFES), 2022
- 4Estoque de segurançaConhecimentos EspecíficosNa formulação clássica de gestão de estoques adotada na literatura de engenharia de produção, o estoque de segurança de um item é obtido a partir do:O estoque de segurança protege contra variações de consumo e de prazo de entrega e é calculado multiplicando-se o consumo médio por um coeficiente de risco, que traduz o nível de atendimento desejado. As demais opções descrevem outros indicadores: a divisão do valor do estoque por itens da Classe A não é fórmula de estoque; a razão entre custo das mercadorias vendidas e estoque médio é o giro; o produto do custo de pedido pela demanda dividido pelo custo de manutenção compõe o lote econômico; e o último cálculo não corresponde a nenhuma métrica da área.
Fonte: Fórmula do estoque de segurança — Brazilian Journal of Production Engineering (UFES), 2022
- 5Mensuração de estoquesConhecimentos EspecíficosDe acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 16 (R1), aprovado no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários pela Deliberação CVM nº 575/2009, os estoques devem ser mensurados pelo:O item 9 do CPC 16 (R1) determina que os estoques sejam mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor, de modo que a perda seja reconhecida quando o preço de venda estimado, deduzidos os gastos de conclusão e de venda, cair abaixo do custo. Por isso não se admite congelar o custo histórico sem ajuste, nem usar valor justo com contrapartida no patrimônio líquido, nem adotar o valor realizável quando ele for superior ao custo, nem substituir o custo pelo custo de reposição.
Fonte: CPC 16 (R1) — Estoques, item 9 — Deliberação CVM nº 575/2009
- 6Incoterms CIFConhecimentos EspecíficosNos Incoterms 2020, conforme a tabela-resumo divulgada no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), o termo CIF caracteriza-se pelo fato de o vendedor:No CIF (Cost, Insurance and Freight) o vendedor contrata e paga o frete e também o seguro da carga até o porto de destino nomeado. As demais descrições correspondem a outros termos: entrega no estabelecimento do vendedor é EXW; assumir desembaraço e tributos de importação é DDP; colocar a mercadoria ao lado do navio é FAS; e entregar ao transportador no local acordado sem pagar o frete internacional é FCA.
Fonte: Tabela-resumo Incoterms 2020 — Portal Siscomex, Governo Federal
- 7Giro de estoqueConhecimentos EspecíficosUma empresa apurou, no exercício, custo das mercadorias vendidas de R$ 1.800.000,00 e compras de R$ 3.600.000,00, com estoque inicial de R$ 100.000,00 e estoque final de R$ 200.000,00. O giro do estoque no período foi de:O giro mede quantas vezes o estoque se renovou e corresponde ao custo da mercadoria vendida dividido pelo estoque médio. O estoque médio é (100.000 + 200.000) / 2 = 150.000; logo, 1.800.000 / 150.000 = 12 vezes. O resultado 6 vem de dividir pela soma dos saldos sem calcular a média; 9 vem de usar somente o saldo final; 18 vem de usar somente o saldo inicial; e 24 vem de empregar as compras do período em lugar do custo das mercadorias vendidas.
Fonte: Um Estudo do Controle e dos Custos dos Estoques — III SEGeT, 2006 (giro de estoques)
- 8Avaliação de fornecedoresConhecimentos EspecíficosNa revisão de literatura sobre métodos de decisão multicritério para seleção de fornecedores publicada na revista Gestão & Produção, os critérios apontados como mais relevantes no estudo pioneiro de Dickson foram:O levantamento clássico de Dickson, realizado com profissionais de compras, apontou qualidade, entrega, histórico de desempenho e garantia como os critérios mais relevantes na seleção de fornecedores; revisões posteriores passaram a destacar custo, qualidade e entrega. As demais opções reúnem variáveis de outra natureza: indicadores comerciais internos, dados cadastrais da empresa, atributos de mercado ou métricas de processo produtivo, que não compõem o conjunto identificado naquele estudo.
Fonte: Métodos de decisão multicritério para seleção de fornecedores — Gestão & Produção, v. 20, n. 4, 2013
- 9Comércio eletrônicoConhecimentos EspecíficosSegundo o Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, os sítios eletrônicos de venda devem disponibilizar:O art. 2º do decreto exige que o sítio informe, em local de destaque, o nome empresarial e o número de inscrição do fornecedor no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, além do endereço físico e eletrônico. Por isso é incorreto omitir o endereço físico, retardar a identificação do fornecedor para depois do pagamento ou dispensar a discriminação de despesas adicionais, que o mesmo artigo determina. A exigência de cadastro em atendimento pago contraria o dever de atendimento adequado e eficaz.
Fonte: Decreto nº 7.962/2013, art. 2º, incisos I e II — Planalto
- 10Cobertura de estoqueConhecimentos EspecíficosUma empresa apurou giro de estoque de 12 voltas em um exercício considerado de 360 dias. Segundo a formulação de prazo médio de estocagem, o estoque médio mantido é suficiente para cobrir a demanda média por:O prazo médio de estocagem, também chamado de cobertura de estoque, é o número de dias do período dividido pelo giro: 360 / 12 = 30 dias. Trata-se de métrica inversa ao giro, e não de um segundo indicador independente. Os resultados de 60, 72, 90 e 120 dias corresponderiam a giros de 6, 5, 4 e 3 voltas, que surgem quando o estoque médio é apurado incorretamente, por exemplo somando os saldos sem dividir por dois ou usando apenas um dos saldos.
Fonte: Um Estudo do Controle e dos Custos dos Estoques — III SEGeT, 2006 (prazo médio de estocagem)
Bloco 3 — Transporte, contratos e sustentabilidade
Ainda na área 2, o programa cobra modalidades de transporte, gestão de transporte de cargas, gestão e fiscalização de contratos, sustentabilidade na cadeia de suprimentos e a digitalização trazida pela chamada logística 4.0.
Bloco 3 — Transporte, contratos e sustentabilidade
- 1Navegação de cabotagemConhecimentos EspecíficosDe acordo com o art. 2º da Lei nº 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, a navegação de cabotagem é aquela realizada:A lei define cabotagem como a navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores. As outras descrições correspondem a definições distintas do mesmo artigo: a navegação de apoio portuário ocorre apenas dentro de portos e terminais; a navegação interior se dá em hidrovias interiores; a navegação de apoio marítimo atende às atividades de exploração mineral e de hidrocarbonetos; e o percurso entre porto nacional e estrangeiro é navegação de longo curso.
Fonte: Lei nº 9.432/1997, art. 2º — definição de navegação de cabotagem — Planalto
- 2Transporte multimodalConhecimentos EspecíficosConforme a Lei nº 9.611/1998, que dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, essa forma de transporte caracteriza-se por ser aquela que:A lei define o Transporte Multimodal de Cargas como aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte desde a origem até o destino e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal. Por isso é errado falar em contrato distinto para cada trecho, em responsabilidade repartida entre transportadores ou em uso de uma só modalidade, que caracteriza o transporte unimodal, bem como condicionar a operação a autorização portuária por embarque.
Fonte: Lei nº 9.611/1998, art. 2º — Transporte Multimodal de Cargas — Planalto
- 3Transportador rodoviárioConhecimentos EspecíficosNos termos do art. 2º da Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas realizado por conta de terceiros e mediante remuneração, a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas é:A lei distingue três categorias inscritas no registro nacional mantido pela agência reguladora: o Transportador Autônomo de Cargas, pessoa física que tem no transporte sua atividade profissional; a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, pessoa jurídica que tem no transporte sua atividade principal; e a Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, sociedade cooperativa. Logo, as opções que descrevem pessoa física, cooperativa, intermediador de frete ou operador de terminal não correspondem à empresa transportadora.
Fonte: Lei nº 11.442/2007, art. 2º — categorias de transportador rodoviário de cargas — Planalto
- 4Vale-Pedágio obrigatórioConhecimentos EspecíficosSegundo a Lei nº 10.209/2001, que institui o Vale-Pedágio obrigatório no transporte rodoviário de carga, o valor do Vale-Pedágio fornecido ao transportador:A lei determina que o valor do Vale-Pedágio não integra o frete, não é considerado receita operacional ou rendimento tributável e não compõe a base de cálculo de contribuições sociais ou previdenciárias, devendo ser destacado em campo próprio do documento eletrônico de transporte. O fornecimento cabe ao embarcador, e não ao transportador, e a lei não condiciona a obrigação à extensão do percurso. O descumprimento sujeita o responsável a indenizar o transportador em duas vezes o valor do frete.
Fonte: Lei nº 10.209/2001, art. 2º — Vale-Pedágio obrigatório — Planalto
- 5Piso mínimo de freteConhecimentos EspecíficosDe acordo com a Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, os pisos mínimos aplicáveis ao frete são:A lei atribui à Agência Nacional de Transportes Terrestres a publicação das tabelas de pisos mínimos, em caráter semestral, até 20 de janeiro e até 20 de julho de cada ano, com valores por quilômetro e por eixo carregado, além de prever nova publicação quando houver oscilação relevante no preço do combustível. Por isso não há livre fixação contratual, nem competência do ministério, de decreto presidencial ou de sindicatos e juntas comerciais para estabelecer esses pisos.
Fonte: Lei nº 13.703/2018, art. 5º — publicação dos pisos mínimos pela ANTT — Planalto
- 6Logística reversaConhecimentos EspecíficosA Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de logística reversa para:O art. 33 da lei lista os produtos sujeitos a sistema de logística reversa independentemente do serviço público de limpeza urbana: agrotóxicos e suas embalagens, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, lâmpadas de determinados tipos e produtos eletroeletrônicos. Móveis, colchões, veículos em fim de vida, resíduos de construção e resíduos de serviços de saúde não constam dessa lista, embora possam vir a ser alcançados por acordos setoriais ou por regulamento posterior.
Fonte: Lei nº 12.305/2010, art. 33 — produtos sujeitos a logística reversa — Planalto
- 7Prioridade de resíduosConhecimentos EspecíficosConforme o art. 9º da Lei nº 12.305/2010, na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:A lei fixa como ordem de prioridade a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A sequência é hierárquica e começa por evitar a geração do resíduo, deixando a disposição final como última alternativa e aplicável somente aos rejeitos. As demais opções invertem etapas ou colocam a disposição final e o tratamento antes das medidas de prevenção e de reaproveitamento.
Fonte: Lei nº 12.305/2010, art. 9º — ordem de prioridade na gestão de resíduos — Planalto
- 8Contratações sustentáveisConhecimentos EspecíficosO Decreto nº 7.746/2012 estabelece critérios e práticas de sustentabilidade a serem adotados nas contratações públicas. Entre as diretrizes de sustentabilidade ali previstas, encontra-se a:Entre as diretrizes do decreto estão o menor impacto sobre recursos naturais, a preferência por materiais e matérias-primas de origem local, a maior eficiência no uso de recursos naturais como água e energia, a maior vida útil e o menor custo de manutenção do bem. O decreto não cria certificação obrigatória, admitindo diversos meios de comprovação; não veda o parcelamento do objeto; não exige sede no mesmo município; e não institui hipótese automática de dispensa de licitação.
Fonte: Decreto nº 7.746/2012, art. 4º — diretrizes de sustentabilidade nas contratações — Planalto
- 9Logística 4.0Conhecimentos EspecíficosEm estudo exploratório sobre tecnologias emergentes aplicadas à logística 4.0, publicado na revista Gestão & Produção, foram identificadas como tecnologias habilitadoras desse modelo:O estudo identificou seis tecnologias emergentes aplicadas à logística 4.0: internet das coisas, big data analytics, computação em nuvem, blockchain, impressão 3D e crowdsourcing. As demais opções reúnem tecnologias que existem e podem ser úteis na operação logística, mas não compõem o conjunto levantado pela pesquisa; os sistemas MRP e as ferramentas de controle estatístico e de manutenção, em particular, são anteriores ao debate sobre indústria 4.0 e não dependem de conectividade em rede.
Fonte: An exploratory study on emerging technologies applied to logistics 4.0 — Gestão & Produção, 2020
- 10Fiscalização de contratosConhecimentos EspecíficosConforme o Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta a atuação dos agentes de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, a fiscalização administrativa consiste no acompanhamento:O decreto distingue a gestão do contrato, que coordena as atividades de fiscalização, da fiscalização técnica, que avalia a execução do objeto, da fiscalização administrativa, voltada aos aspectos administrativos do contrato, como a manutenção das condições de habilitação e as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e da fiscalização setorial, exercida em setores ou locais distintos. Coordenar a fiscalização e elaborar o relatório final são atribuições do gestor, não do fiscal administrativo.
Fonte: Decreto nº 11.246/2022, art. 19 — definição de fiscalização administrativa — Planalto
Bloco 4 — Legislação de licitações e contratos
A área 3 reúne o Decreto nº 2.745/1998, os artigos 28 a 91 da Lei nº 13.303/2016, os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, a Lei nº 14.133/2021, o regulamento de licitações e contratos da Transpetro e a LGPD aplicada a contratações.
Bloco 4 — Legislação de licitações e contratos
- 1Decreto 2.745 modalidadesConhecimentos EspecíficosO Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado aprovado pelo Decreto nº 2.745/1998 relaciona, em seu item 3.1, as modalidades de licitação admitidas. São elas:O item 3.1 do regulamento arrola cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. O pregão, o diálogo competitivo e a consulta não constam desse texto: o pregão foi instituído por lei posterior e o diálogo competitivo somente apareceu com a Lei nº 14.133/2021. O regulamento ainda define a concorrência como aberta a qualquer interessado que atenda ao edital e o convite como a modalidade com número mínimo de três convidados do ramo pertinente ao objeto.
Fonte: Decreto nº 2.745/1998, item 3.1 do Regulamento — modalidades de licitação — Planalto
- 2Obrigatoriedade de licitarConhecimentos EspecíficosNos termos do art. 28 da Lei nº 13.303/2016, a obrigação de licitar imposta às empresas públicas e às sociedades de economia mista não alcança:O art. 28 impõe a licitação para obras, serviços, compras, alienações e locações, mas afasta a exigência quando se trata da comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com o objeto social da estatal, hipótese em que a atuação se dá no mercado. As demais opções criam exceções inexistentes: não há isenção pelo dobro do limite de dispensa, por contratação com a administração direta, pela origem importada do bem ou pelo regime de execução adotado.
Fonte: Lei nº 13.303/2016, art. 28 — obrigatoriedade de licitação e suas exceções — Planalto
- 3Dispensa por valorConhecimentos EspecíficosDe acordo com o art. 29 da Lei nº 13.303/2016, é dispensável a licitação, em razão do valor, para obras e serviços de engenharia e para outros serviços e compras, respectivamente, até os valores de:Os incisos I e II do art. 29 fixam a dispensa em razão do valor para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 e para outros serviços e compras até R$ 50.000,00. Os demais pares de valores não constam da lei. Vale notar que o parágrafo do mesmo artigo autoriza que esses limites sejam alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da própria estatal, admitindo-se valores diferenciados entre empresas.
Fonte: Lei nº 13.303/2016, art. 29, incisos I e II — dispensa em razão do valor — Planalto
- 4Orçamento sigilosoConhecimentos EspecíficosSegundo o art. 34 da Lei nº 13.303/2016, o valor estimado dos contratos a serem celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, como regra:A regra do art. 34 é o sigilo do valor estimado da contratação, que pode ser tornado público mediante justificativa da estatal, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. O sigilo não se opõe aos órgãos de controle interno e externo, aos quais o valor deve ser disponibilizado permanentemente. Nos julgamentos por maior desconto e por melhor técnica, a própria lei exige que o valor ou o prêmio conste do edital.
Fonte: Lei nº 13.303/2016, art. 34 — sigilo do valor estimado da contratação — Planalto
- 5Contratação integradaConhecimentos EspecíficosNa Lei nº 13.303/2016, a distinção entre a contratação semi-integrada e a contratação integrada está em que, na contratação integrada, o contratado também:A lei define a contratação semi-integrada como aquela que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução das obras e serviços de engenharia, a montagem, os testes, a pré-operação e as demais operações necessárias à entrega final, enquanto na contratação integrada o contratado elabora também o projeto básico. A diferença, portanto, está na titularidade do projeto básico, e não na operação do empreendimento, no financiamento, na desapropriação ou na alocação de riscos cambiais.
Fonte: Lei nº 13.303/2016, art. 42, incisos V e VI — contratação semi-integrada e integrada — Planalto
- 6Fases da licitaçãoConhecimentos EspecíficosO art. 51 da Lei nº 13.303/2016 estabelece a sequência das fases das licitações promovidas pelas estatais. Nessa sequência, a fase de habilitação ocorre:A sequência fixada na lei é: preparação, divulgação, apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas, negociação, habilitação, interposição de recursos, adjudicação do objeto e homologação do resultado. A habilitação, portanto, vem depois do julgamento e da negociação e antes dos recursos, invertendo a ordem da legislação anterior, em que os documentos de habilitação eram examinados no início do certame.
Fonte: Lei nº 13.303/2016, art. 51 — sequência das fases da licitação — Planalto
- 7Modalidades na Lei 14.133Conhecimentos EspecíficosA Lei nº 14.133/2021 relaciona, em seu art. 28, as modalidades de licitação, entre as quais não se encontram a tomada de preços e o convite. As modalidades previstas são:O art. 28 lista cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A tomada de preços e o convite, previstos na legislação anterior, não foram mantidos. O credenciamento e o procedimento de manifestação de interesse existem na lei, mas como procedimentos auxiliares das contratações, e não como modalidades; a consulta pública não é modalidade licitatória. A mesma lei reserva o pregão à aquisição de bens e serviços comuns.
Fonte: Lei nº 14.133/2021, art. 28 — modalidades de licitação — Planalto
- 8Regularidade fiscal ME EPPConhecimentos EspecíficosNo tratamento favorecido conferido às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, assegura-se prazo de:O regulamento federal dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 prevê que a regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte só é exigida para efeito de contratação e que, havendo restrição, assegura-se prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, o pagamento ou o parcelamento do débito. Os demais prazos e marcos iniciais não constam da norma, e a prorrogação não é discricionária nem posterior à assinatura do contrato.
Fonte: Decreto nº 8.538/2015, art. 4º, § 1º, regulamento dos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006 — Planalto
- 9Licitação exclusiva ME EPPConhecimentos EspecíficosQuanto ao tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e em seu regulamento federal, a licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte é obrigatória nos itens ou lotes de valor até:A Lei Complementar nº 123/2006 e seu regulamento federal determinam a realização de processo licitatório destinado exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes cujo valor seja de até R$ 80.000,00. Ao lado dessa medida, a norma prevê a possibilidade de exigir subcontratação e a reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto em aquisições de bens de natureza divisível, benefício que não se aplica aos itens já alcançados pela licitação exclusiva.
Fonte: Decreto nº 8.538/2015, arts. 6º e 8º, e LC nº 123/2006, art. 48, inciso I — Planalto
- 10LGPD nas contrataçõesConhecimentos EspecíficosNa contratação de serviços que envolvam tratamento de dados pessoais, a Lei nº 13.709/2018 estabelece que esse tratamento somente pode ser realizado:A lei admite o tratamento de dados pessoais apenas quando amparado em uma das bases legais do seu art. 7º, entre as quais o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de políticas públicas, a execução de contrato, o exercício regular de direitos, a proteção da vida e o legítimo interesse. O consentimento é, portanto, uma das hipóteses, e não a única; a lei não exige autorização prévia da autoridade nacional caso a caso nem impõe anonimização obrigatória.
Fonte: Lei nº 13.709/2018, art. 7º — bases legais para o tratamento de dados pessoais — Planalto
Bloco 5 — Contabilidade e informática aplicadas
A área 4 fecha o programa com conceitos e finalidades da contabilidade, receita, despesa, custos e resultados, documentos fiscais, noções de administração tributária e noções básicas de Excel, Word e PowerPoint do Office 365.
Bloco 5 — Contabilidade e informática aplicadas
- 1Definição de ativoConhecimentos EspecíficosSegundo a Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2), recepcionado pela Deliberação CVM nº 835/2019, ativo é definido como:A Estrutura Conceitual define ativo como recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados, deslocando o foco da propriedade jurídica para o controle do recurso. Por isso é incorreto exigir a propriedade do bem ou restringir o conceito a bens tangíveis. A mera expectativa de caixa, sem controle, não configura ativo, e a participação residual após a dedução dos passivos corresponde à definição de patrimônio líquido.
Fonte: CPC 00 (R2), item 4.3 — definição de ativo — Deliberação CVM nº 835/2019
- 2Receitas e despesasConhecimentos EspecíficosDe acordo com a Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2), as despesas correspondem a:A Estrutura Conceitual define despesas como reduções de ativos, ou aumentos de passivos, que resultam em reduções do patrimônio líquido, excetuadas as distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio. Logo, o pagamento de dividendos não é despesa. Também não se confunde despesa com desembolso de caixa, que é movimento financeiro, nem com gastos ainda estocados, que permanecem como custo no ativo; e obrigação presente é a definição de passivo.
Fonte: CPC 00 (R2), Capítulo 4 — definição de despesas — Deliberação CVM nº 835/2019
- 3Características qualitativasConhecimentos EspecíficosNa Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2), são apontadas como características qualitativas fundamentais da informação contábil-financeira útil:A Estrutura Conceitual separa duas características qualitativas fundamentais, a relevância e a representação fidedigna, das características de melhoria, que são a comparabilidade, a capacidade de verificação, a tempestividade e a compreensibilidade. Assim, as alternativas que reúnem comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade tratam de características de melhoria. A materialidade é aspecto da relevância, e continuidade e competência são pressupostos ou regimes contábeis, não características qualitativas.
Fonte: CPC 00 (R2), item 2.5 — características qualitativas fundamentais — Deliberação CVM nº 835/2019
- 4Valoração de estoquesConhecimentos EspecíficosO Pronunciamento Técnico CPC 16 (R1) trata da mensuração dos estoques. Quanto aos critérios de atribuição de custo aos itens em estoque, esse pronunciamento admite:O pronunciamento determina que o custo dos estoques de itens que não sejam intercambiáveis seja atribuído pelo critério primeiro a entrar, primeiro a sair, conhecido como PEPS, ou pelo critério do custo médio ponderado. O critério último a entrar, primeiro a sair, o UEPS, não é admitido, nem mesmo com divulgação em nota explicativa, razão pela qual também não existe livre escolha. Custo de reposição e preço específico de venda não são critérios de atribuição de custo previstos na norma.
Fonte: CPC 16 (R1), item 25 — critérios PEPS e custo médio ponderado — Deliberação CVM nº 575/2009
- 5Definição de tributoConhecimentos EspecíficosO Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, apresenta a definição legal de tributo. Dessa definição decorre que o tributo:O código define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Daí decorre que a multa, por ser sanção de ato ilícito, não é tributo, que a instituição depende de lei e não de decreto, que a prestação é compulsória e não facultativa e que a lei admite valores que possam ser expressos em moeda, não apenas moeda corrente.
Fonte: Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 3º — definição de tributo — Planalto
- 6Lançamento tributárioConhecimentos EspecíficosNos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional, o lançamento é o procedimento administrativo destinado a constituir o crédito tributário, cuja competência é atribuída:O código atribui privativamente à autoridade administrativa a competência para constituir o crédito tributário pelo lançamento, procedimento que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, aplica a penalidade cabível. O contribuinte apenas colabora, prestando declarações; e Poder Judiciário, Poder Legislativo e Tribunal de Contas não lançam tributo, pois exercem funções de julgamento, de legislação e de controle.
Fonte: Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 142 — lançamento tributário — Planalto
- 7DANFE e NF-eConhecimentos EspecíficosNo sistema da Nota Fiscal Eletrônica, conforme a documentação oficial do projeto NF-e divulgada pelas administrações tributárias estaduais, o DANFE é:O DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica: uma representação simplificada do arquivo da NF-e, impressa para acompanhar a mercadoria em trânsito e facilitar a consulta às informações por meio da chave de acesso. Ele não substitui a NF-e, que é o arquivo digital assinado e transmitido à Secretaria da Fazenda e cuja validade depende da autorização de uso. Tampouco se confunde com o recibo de entrega da mercadoria nem com o protocolo de autorização.
- 8Função SOMASEConhecimentos EspecíficosNo Excel do Office 365, considere a fórmula =SOMASE(A2:A50;”>100″;B2:B50) digitada em uma célula vazia da planilha. Essa fórmula retorna a soma dos valores:A sintaxe da função é SOMASE(intervalo; critérios; [intervalo_soma]). O primeiro argumento indica as células avaliadas pelo critério e o terceiro, opcional, indica as células efetivamente somadas. Como o terceiro argumento foi informado, somam-se os valores de B2:B50 correspondentes às linhas em que a célula de A2:A50 atende ao critério. Se o terceiro argumento fosse omitido, o Excel somaria as próprias células do intervalo avaliado, situação descrita na primeira alternativa.
Fonte: Função SOMASE — documentação oficial do Microsoft Excel, suporte da Microsoft
- 9Sumário no WordConhecimentos EspecíficosNo Word do Office 365, para que o recurso de sumário automático, disponível na guia Referências, localize corretamente os itens que devem compor o índice, é necessário que:O sumário automático do Word é construído a partir dos títulos do documento, ou seja, dos parágrafos formatados com os estilos de título. Sem essa formatação, o recurso não identifica os itens. Após alterações no texto, basta clicar com o botão direito sobre o sumário e escolher a atualização do campo. Quebras de seção, distribuição em colunas e numeração de linhas são recursos de layout sem relação com o índice, e salvar em PDF apenas exporta o documento já pronto.
Fonte: Inserir um sumário — documentação oficial do Microsoft Word, suporte da Microsoft
- 10Anotações do oradorConhecimentos EspecíficosNo PowerPoint do Office 365, durante a execução de uma apresentação configurada em dois monitores, as anotações do orador digitadas no painel de anotações de cada slide ficam:As anotações do orador são digitadas no painel que aparece abaixo de cada slide, exibido pelo botão de anotações na barra inferior da janela. Durante a apresentação, elas ficam visíveis no monitor do apresentador, mas não são exibidas para o público. Por isso não aparecem no rodapé do slide projetado, não dependem de exportação para o Word para serem lidas, não ficam ocultas para quem apresenta e não são convertidas em legendas sobre os slides.
Fonte: Adicionar anotações do orador aos slides — documentação oficial do Microsoft PowerPoint
As distinções que a prova cobra, num lugar só
| Par que confunde | Como separar |
|---|---|
| Custo e despesa | Custo liga-se à obtenção do produto ou serviço; despesa, ao esforço de obter receita fora da produção |
| Gestor e fiscal de contrato | O gestor conduz a vida administrativa do contrato; o fiscal acompanha a execução no local |
| Recebimento provisório e definitivo | O provisório registra a entrega; o definitivo atesta a conformidade e libera o pagamento final |
| Dispensa e inexigibilidade | Na dispensa a competição seria possível; na inexigibilidade, ela é inviável |
| Lei nº 13.303/2016 e Lei nº 14.133/2021 | A primeira rege as estatais; a segunda, a administração pública em geral |
| Empate ficto | Dá à microempresa o direito de cobrir a melhor proposta, e não a vitória automática |
| Modo aberto e modo fechado | Aberto tem lances públicos sucessivos; fechado mantém as propostas sigilosas até a abertura |
| Controlador e operador na LGPD | O controlador decide sobre o tratamento; o operador trata os dados em nome dele |
| Consignação e compra firme | Na consignação a propriedade só passa no consumo do material |
| Ruptura e giro de estoque | Ruptura mede falta no momento da demanda; giro mede quantas vezes o estoque se renovou |
| Peso real e peso cubado | O frete considera o maior entre os dois, para não subsidiar carga volumosa e leve |
| SOMASE e PROCV | A primeira soma por critério; a segunda localiza um valor e devolve outro da mesma linha |
Metodologia e limitações desta aula
Analisamos o Anexo IV do edital e apuramos as quatro áreas do programa da ênfase Suprimento de Bens e Serviços. Agrupamos as quatro em cinco blocos por afinidade de conteúdo, escrevemos as 50 questões e conferimos cada resolução contra o texto da norma citada ou contra a definição corrente na literatura de administração, logística e contabilidade. Nenhuma questão foi copiada de prova anterior.
Limitações desta apuração, ditas com todas as letras: a divisão das quatro áreas em cinco blocos é nossa e não corresponde a proporção declarada pela banca; o edital não indica quantas das 40 questões cabem a cada área; o regulamento de licitações e contratos da Transpetro é documento interno da empresa, e por isso o tratamos pela lógica geral que a lei impõe; e as ferramentas do pacote de escritório são atualizadas com frequência, o que pode mudar nomes de comandos.
Se você encontrar erro em qualquer questão ou resolução, escreva para nós. Corrigimos e registramos a correção na própria página.
Fontes
- Fundação Cesgranrio — banca responsável, onde o edital e os gabaritos oficiais são publicados.
- Lei nº 13.303/2016 — estatuto jurídico das estatais, no portal do Planalto.
- Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte.
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados — orientações sobre a LGPD.
O que fazer depois desta aula
Conforme o subitem 7.1.4.3 do edital, Conhecimentos Específicos elimina quem fica abaixo de 50% — menos de 20 acertos nas 40 questões. Se você errou muito em um bloco só, a lacuna é de conteúdo e vale voltar a ele antes de seguir. Se os erros ficaram espalhados, o problema costuma ser de atenção sob pressão, e o caminho é o simulado cronometrado.
Vale lembrar que Português e Matemática também eliminam, e que, entre os habilitados, a classificação final é a soma algébrica das duas fases, conforme o subitem 7.1.4.2.2.
