Segundo o Anexo IV do Edital nº 03 — TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL MÉDIO — 2026.3, a ênfase Ambiental cobra 11 grandes áreas de conteúdo programático em 40 questões de Conhecimentos Específicos. Esta aula percorre as 11 em cinco blocos, com 50 questões autorais comentadas.
Como usar esta aula
Leia a abertura do bloco, responda às dez questões e só depois abra as resoluções. Errar antes de ler a resolução é o que faz a resolução funcionar — quem abre o gabarito primeiro registra reconhecimento, não aprendizado.
As questões são autorais e seguem o formato do edital: cinco alternativas e uma única resposta correta. Este material é gratuito e não tem venda embutida.
Bloco 1 — Ciências do ambiente, ciclos e desenvolvimento sustentável
Conforme o item 1 do Anexo IV, o programa começa por ecossistemas, ciclos biogeoquímicos e noções de geologia, pedologia, química ambiental, hidrogeologia, hidrologia, meteorologia e planejamento ambiental. É a base conceitual sobre a qual todo o resto se apoia: sem entender como o meio funciona, não se entende por que a norma exige o que exige.
Bloco 1 — Ciências do ambiente, ciclos e desenvolvimento sustentável
- 1EcossistemasConhecimentos EspecíficosEm um ecossistema, o conjunto formado pelos fatores físicos e químicos, como luz, temperatura, umidade e nutrientes, é denominado:O ecossistema resulta da interação entre o componente biótico, formado pelos seres vivos, e o componente abiótico, formado pelos fatores físicos e químicos do ambiente. Biocenose e comunidade são sinônimos do lado vivo. Nicho ecológico é o papel funcional da espécie, não um conjunto de fatores ambientais.
- 2Ecossistemas brasileirosConhecimentos EspecíficosEntre os biomas brasileiros, caracteriza-se por vegetação de árvores tortuosas, casca grossa e raízes profundas, em solo ácido e pobre em nutrientes, o:O Cerrado tem solos ácidos, com alto teor de alumínio e baixa fertilidade natural, e sua vegetação apresenta troncos retorcidos, casca espessa e sistema radicular profundo, adaptações à seca sazonal e ao fogo. A Caatinga é semiárida e caducifólia, e o Pampa é dominado por campos.
- 3Ciclos biogeoquímicosConhecimentos EspecíficosDiferentemente dos ciclos do carbono e do nitrogênio, o ciclo do fósforo é classificado como sedimentar porque:O fósforo circula entre rochas, solo, água e organismos, sem uma etapa atmosférica significativa, e por isso seu ciclo é chamado de sedimentar. Carbono e nitrogênio têm reservatórios atmosféricos importantes, o que os torna ciclos gasosos e lhes dá circulação global muito mais rápida.
- 4Ciclos biogeoquímicosConhecimentos EspecíficosNo ciclo do nitrogênio, a conversão do nitrogênio atmosférico em amônia, realizada por bactérias, é a etapa chamada de:A fixação biológica transforma o nitrogênio gasoso, muito estável, em formas assimiláveis. A nitrificação converte amônia em nitrito e depois em nitrato; a amonificação libera amônia da matéria orgânica; e a desnitrificação devolve nitrogênio à atmosfera, fechando o ciclo.
- 5Desenvolvimento sustentávelConhecimentos EspecíficosO conceito clássico de desenvolvimento sustentável, consolidado no Relatório Brundtland, define-o como aquele que:A definição consagrada é a do relatório Nosso Futuro Comum, de 1987: desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas. O conceito articula as dimensões ambiental, social e econômica, sem subordinar uma às outras.
- 6Química ambientalConhecimentos EspecíficosA chuva ácida resulta principalmente da presença, na atmosfera, de:Óxidos de enxofre e de nitrogênio, gerados sobretudo na queima de combustíveis fósseis, reagem com a umidade e formam ácidos sulfúrico e nítrico. A água de chuva já é levemente ácida por dissolver gás carbônico, mas o termo chuva ácida designa a acidificação além desse patamar natural.
- 7PedologiaConhecimentos EspecíficosA capacidade de troca catiônica de um solo indica:A capacidade de troca catiônica mede quantos cátions, como cálcio, magnésio e potássio, o solo consegue reter em sua fração coloidal e disponibilizar às plantas. Ela cresce com o teor de argila e de matéria orgânica, e é um indicador central de fertilidade e de retenção de contaminantes.
- 8HidrogeologiaConhecimentos EspecíficosUma formação geológica capaz de armazenar e transmitir água subterrânea em quantidade aproveitável é denominada:O aquífero armazena e transmite água em volume explorável. O aquitardo armazena, mas transmite com dificuldade; o aquiclude armazena e praticamente não transmite; e o aquífugo nem armazena nem transmite. A distinção define a viabilidade de captação e a vulnerabilidade à contaminação.
- 9MeteorologiaConhecimentos EspecíficosA inversão térmica agrava a poluição atmosférica em áreas urbanas porque:Na inversão, uma camada de ar mais quente se sobrepõe ao ar frio junto ao solo, invertendo o gradiente normal de temperatura. Como o ar frio é mais denso, ele não sobe, e os poluentes ficam confinados perto da superfície. O fenômeno é comum em noites frias, secas e sem vento.
- 10Planejamento ambientalConhecimentos EspecíficosO zoneamento ambiental, previsto entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, tem por função:O zoneamento ambiental organiza o território definindo os usos compatíveis com as características de cada área, orientando decisões de ocupação e de licenciamento. Ele é instrumento previsto na Lei nº 6.938/1981, ao lado da avaliação de impactos e do próprio licenciamento, e não os substitui.
Bloco 2 — Recursos hídricos e efluentes líquidos
O item 2 do Anexo IV cobra abastecimento e tratamento de água, parâmetros de qualidade, poluição hídrica em suas várias formas, classificação dos corpos d\u2019água e tecnologias de tratamento de efluentes para descarte ou reuso. É o bloco mais operacional para quem vai trabalhar em terminal ou refinaria.
Bloco 2 — Recursos hídricos e efluentes líquidos
- 1Salinidade das águasConhecimentos EspecíficosA Resolução CONAMA nº 357/2005 distingue águas doces, salobras e salinas a partir do teor de salinidade. Conforme essa definição, são consideradas águas salobras aquelas cuja salinidade se situa:A resolução fixa três faixas de salinidade: águas doces até 0,5‰, salobras acima de 0,5‰ e abaixo de 30‰, e salinas iguais ou superiores a 30‰. Por isso a faixa intermediária é a que caracteriza a água salobra. A alternativa que para em 15‰ inventa um teto inexistente; a que indica até 0,5‰ descreve água doce; a que indica 30‰ ou mais descreve água salina; e a faixa de 30‰ a 45‰ não consta da norma, que não estabelece limite superior para as salinas.
- 2Classes de águas docesConhecimentos EspecíficosNa Resolução CONAMA nº 357/2005, cada classe de água doce está associada a um conjunto de usos preponderantes. A navegação e a harmonia paisagística correspondem aos usos previstos para:A classe 4 é a menos restritiva das águas doces e reúne apenas navegação e harmonia paisagística, sem previsão de abastecimento para consumo humano ou de recreação de contato. A classe 3 admite abastecimento após tratamento avançado e recreação de contato secundário; a classe 2 admite tratamento convencional, recreação de contato primário e aquicultura; a classe 1 admite tratamento simplificado; e a classe especial é voltada à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
- 3Padrões da classe 2Conhecimentos EspecíficosUm corpo de água doce enquadrado na classe 2 abastece uma cidade após tratamento convencional. Conforme a Resolução CONAMA nº 357/2005, os valores de DBO de cinco dias e de oxigênio dissolvido admitidos nessa classe são, respectivamente:Para as águas doces de classe 2 a resolução fixa DBO de cinco dias a vinte graus de até 5 mg/L de O2 e oxigênio dissolvido não inferior a 5 mg/L de O2. Os pares 3 e 6 correspondem à classe 1; o par 10 e 4 corresponde à classe 3; o oxigênio dissolvido mínimo de 2 mg/L é o da classe 4; e a combinação de DBO da classe 1 com oxigênio da classe 3 mistura exigências de classes diferentes.
- 4Enquadramento provisórioConhecimentos EspecíficosUm terminal pretende lançar efluente em um rio que ainda não teve o enquadramento aprovado pelo órgão gestor de recursos hídricos. De acordo com a Resolução CONAMA nº 357/2005, enquanto não houver enquadramento, esse rio deve ser considerado:A regra de transição determina que, enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces sejam consideradas de classe 2 e as salinas e salobras de classe 1, exceto se as condições atuais de qualidade forem melhores, hipótese em que se aplica a classe mais rigorosa correspondente. Logo, não há presunção de classe especial, de classe 3 nem de classe 4, e tampouco ausência de classe: a norma não deixa o padrão ao arbítrio do licenciador.
- 5Condições de lançamentoConhecimentos EspecíficosA Resolução CONAMA nº 430/2011 fixa condições gerais para o lançamento de efluentes em corpos receptores. Entre essas condições, estão corretamente indicados os valores de:A resolução exige pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 graus Celsius e materiais sedimentáveis de até 1 mL/L em teste de uma hora em cone Imhoff. As opções que abrem o pH em 6 estreitam indevidamente a faixa legal; as que admitem 45 graus Celsius ou 2 mL/L afrouxam limites expressos; e a que fixa 35 graus Celsius cria restrição que a norma não prevê. Em lagoas de estabilização, os materiais sedimentáveis devem estar virtualmente ausentes.
Fonte: Resolução CONAMA nº 430/2011, art. 16, inciso I — condições de lançamento de efluentes
- 6Óleos e graxasConhecimentos EspecíficosEm um terminal de combustíveis, a estação de tratamento recebe águas oleosas antes do lançamento no corpo receptor. Segundo a Resolução CONAMA nº 430/2011, os limites de óleos minerais e de óleos vegetais e gorduras animais são, respectivamente:O padrão de lançamento admite até 20 mg/L de óleos minerais e até 50 mg/L de óleos vegetais e gorduras animais, exigindo ainda ausência de materiais flutuantes. A alternativa que inverte os dois valores troca a lógica da norma, que é mais severa com o óleo mineral; os limites de 10 mg/L e 100 mg/L não constam do texto; e nenhuma hipótese da resolução autoriza a presença de materiais flutuantes no efluente lançado.
Fonte: Resolução CONAMA nº 430/2011, art. 16, inciso I — óleos minerais, vegetais e flutuantes
- 7Vedação da diluiçãoConhecimentos EspecíficosDurante uma inspeção, constatou-se que uma indústria desviava água de poço de boa qualidade para o canal de efluentes, antes do ponto de amostragem. Conforme a Resolução CONAMA nº 430/2011, essa prática é:A resolução proíbe expressamente a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade quando a finalidade é a diluição antes do lançamento. A conformidade aparente do efluente final não legitima a prática, porque o atendimento ao padrão passa a decorrer da diluição e não do tratamento. A vedação também não se restringe a determinadas classes do corpo receptor, nem pode ser afastada por autorização do órgão gestor de recursos hídricos.
Fonte: Resolução CONAMA nº 430/2011, art. 9º — vedação da diluição de efluentes
- 8Efluente de esgoto sanitárioConhecimentos EspecíficosA Resolução CONAMA nº 430/2011 estabelece condições específicas para o lançamento de efluentes de sistemas de tratamento de esgotos sanitários. Nesses sistemas, a demanda bioquímica de oxigênio deve observar:Para sistemas de tratamento de esgotos sanitários, a norma admite DBO de cinco dias a vinte graus de até 120 mg/L, podendo esse limite ser ultrapassado desde que comprovada remoção mínima de 60% da carga. Os valores de 60 mg/L e 180 mg/L não constam da resolução, e as eficiências de 80% e 40% também não. Afirmar que não há aferição por eficiência contraria a própria redação, que oferece as duas formas alternativas de cumprimento.
Fonte: Resolução CONAMA nº 430/2011, art. 21, inciso I — efluentes de esgotos sanitários
- 9Usos sujeitos a outorgaConhecimentos EspecíficosA Lei nº 9.433/1997 submete determinados usos de recursos hídricos à outorga de direito de uso, como forma de controlar quantidade e qualidade. Está entre os usos sujeitos a outorga nessa lei:A lei inclui entre os usos sujeitos a outorga o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de diluição, transporte ou disposição final. Em sentido oposto, a própria lei dispensa de outorga o uso para satisfazer as necessidades de pequenos núcleos populacionais em meio rural e as derivações e acumulações consideradas insignificantes, de modo que as demais alternativas não descrevem hipóteses de outorga obrigatória.
Fonte: Lei nº 9.433/1997, art. 12, inciso III — usos sujeitos a outorga de direito de uso
- 10Padrão de potabilidadeConhecimentos EspecíficosO Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, com a redação dada pela Portaria GM/MS nº 888/2021, fixa o padrão de potabilidade da água para consumo humano. Nesse padrão, exige-se:O padrão microbiológico exige ausência de Escherichia coli em 100 mL, e o teor de cloro residual livre deve ser mantido em no mínimo 0,2 mg/L em qualquer ponto do sistema de distribuição. Tratar 0,2 mg/L como valor máximo inverte a função do parâmetro, que é garantia de desinfecção residual. A turbidez pós-filtração rápida é de 0,5 uT em 95% das amostras, e a norma não admite presença de Escherichia coli na água distribuída.
Fonte: Portaria GM/MS nº 888/2021 — padrão de potabilidade do Anexo XX da Consolidação nº 5
Bloco 3 — Resíduos sólidos, solos e águas subterrâneas
O item 3 reúne qualidade do solo e da água subterrânea, gerenciamento interno e externo de resíduos, tecnologias de tratamento e destinação, reabilitação de áreas e a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Aqui a legislação e a prática andam juntas, e a banca costuma cobrar exatamente a fronteira entre as duas.
Bloco 3 — Resíduos sólidos, solos e águas subterrâneas
- 1Ordem de prioridadeConhecimentos EspecíficosA Lei nº 12.305/2010 estabelece ordem de prioridade a ser observada na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos. A sequência correta prevista nessa lei é:A ordem legal é não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e, por último, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A hierarquia começa por evitar a geração e só admite a disposição final para o que não pode mais ser aproveitado. As demais sequências deslocam a redução para a frente da não geração, invertem reutilização e reciclagem ou colocam a disposição final antes do tratamento, contrariando o escalonamento legal.
Fonte: Lei nº 12.305/2010, art. 9º — ordem de prioridade na gestão de resíduos sólidos
- 2Rejeitos e resíduosConhecimentos EspecíficosNa Política Nacional de Resíduos Sólidos, a distinção entre resíduo sólido e rejeito determina o destino do material. Segundo a Lei nº 12.305/2010, rejeitos são os resíduos sólidos:Rejeitos são os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. A periculosidade é critério de outra classificação; a origem em serviços de saúde também; a ausência de valor de mercado não basta; e a decisão do titular do serviço público não converte resíduo em rejeito.
Fonte: Lei nº 12.305/2010, art. 3º, inciso XV — definição legal de rejeitos
- 3Logística reversa obrigatóriaConhecimentos EspecíficosA Lei nº 12.305/2010 obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de logística reversa para determinados produtos. Está entre esses produtos:A lei relaciona entre os produtos de logística reversa obrigatória os agrotóxicos e suas embalagens, as pilhas e baterias, os pneus, os óleos lubrificantes com seus resíduos e embalagens, as lâmpadas fluorescentes e de vapor de sódio e mercúrio, e os produtos eletroeletrônicos. Embalagens de vidro e plástico em geral, resíduos de construção civil, papel pós-consumo e resíduos de serviços de saúde não integram essa lista legal.
Fonte: Lei nº 12.305/2010, art. 33, incisos III e IV — logística reversa obrigatória
- 4Resíduos de transportesConhecimentos EspecíficosA Lei nº 12.305/2010 classifica os resíduos sólidos quanto à origem. Os resíduos gerados em portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira são denominados:A classificação quanto à origem cria categoria específica para os resíduos de serviços de transportes, reunindo portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. Resíduos sólidos urbanos correspondem à soma de domiciliares e de limpeza urbana; resíduos industriais vêm de processos produtivos e instalações industriais; resíduos de saneamento básico vêm das estações de tratamento; e a categoria comercial é distinta.
Fonte: Lei nº 12.305/2010, art. 13, inciso I, alínea j — resíduos de serviços de transportes
- 5Plano de gerenciamentoConhecimentos EspecíficosA Lei nº 12.305/2010 define quem está sujeito à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, instrumento distinto do plano municipal de gestão integrada. Entre os sujeitos a essa obrigação, a lei inclui:A lei sujeita ao plano de gerenciamento, entre outros, os geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, de resíduos industriais, de resíduos de serviços de saúde e de resíduos de mineração, além das empresas de construção civil e dos terminais e demais instalações de transporte. Não há restrição a municípios de determinado porte, nem exclusividade dos titulares de limpeza urbana, de empreendimentos licenciados com estudo de impacto ou de transportadoras.
Fonte: Lei nº 12.305/2010, art. 20, incisos I a V — plano de gerenciamento de resíduos
- 6Destinação proibidaConhecimentos EspecíficosA Lei nº 12.305/2010 proíbe determinadas formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos e rejeitos, independentemente do porte do gerador. Essa proibição alcança:A lei veda o lançamento de resíduos ou rejeitos em praias, no mar ou em corpos hídricos, o lançamento in natura a céu aberto, a queima a céu aberto ou em recipientes e instalações não licenciadas, e outras formas vedadas pelo poder público. Aterro sanitário licenciado, compostagem controlada, recuperação energética autorizada e coprocessamento licenciado são, ao contrário, formas de destinação ou disposição final ambientalmente adequadas.
Fonte: Lei nº 12.305/2010, art. 47, incisos I a IV — formas proibidas de destinação
- 7Valores orientadores do soloConhecimentos EspecíficosA Resolução CONAMA nº 420/2009 define valores orientadores para a presença de substâncias químicas no solo e na água subterrânea. O valor acima do qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana é o:O Valor de Investigação é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais à saúde humana, e sua superação classifica o solo na Classe 4. O Valor de Referência de Qualidade expressa a qualidade natural do solo; o Valor de Prevenção é o limite que ainda permite ao solo sustentar suas funções principais; e a resolução não institui Valor de Alerta nem Valor de Intervenção.
- 8Classes do soloConhecimentos EspecíficosNa Resolução CONAMA nº 420/2009, o solo é classificado em quatro classes conforme a concentração das substâncias químicas. Um solo em que ao menos uma substância excede o Valor de Prevenção, mas nenhuma excede o Valor de Investigação, é de:A Classe 3 reúne os solos com concentração de pelo menos uma substância química maior que o Valor de Prevenção e menor ou igual ao Valor de Investigação. A Classe 1 corresponde a concentrações iguais ou inferiores ao Valor de Referência de Qualidade; a Classe 2 situa-se entre esse valor e o Valor de Prevenção; a Classe 4 pressupõe superação do Valor de Investigação; e a resolução não prevê classe especial para solos.
- 9Gerenciamento de áreas contaminadasConhecimentos EspecíficosO gerenciamento de áreas contaminadas previsto na Resolução CONAMA nº 420/2009 é organizado em etapas sucessivas de identificação, diagnóstico e intervenção. A etapa que antecede a investigação detalhada e a avaliação de risco é a:A etapa de identificação compreende a avaliação preliminar e, em seguida, a investigação confirmatória, que comprova a existência de contaminação. Só depois vem o diagnóstico, formado pela investigação detalhada e pela avaliação de risco, e por fim a intervenção. Remediação, plano de intervenção e monitoramento de encerramento pertencem à fase de intervenção, posterior ao diagnóstico, e a declaração de área reabilitada encerra todo o processo.
- 10Instrumentos da logística reversaConhecimentos EspecíficosO Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevê os instrumentos por meio dos quais os sistemas de logística reversa podem ser implementados. Esses instrumentos são:O decreto prevê que os sistemas de logística reversa sejam implementados por acordo setorial, por regulamento expedido pelo poder público ou por termo de compromisso, instrumentos que devem tratar da estruturação, operação, financiamento e monitoramento do sistema. Licenças, outorgas, alvarás, cadastros e inventários são instrumentos de controle ambiental de outra natureza e não servem, por si, para instituir sistema de logística reversa.
Fonte: Decreto nº 10.936/2022, art. 18 — instrumentos de implementação da logística reversa
Bloco 4 — Emissões atmosféricas, clima e uso racional de recursos
Os itens 4 e 5 tratam de poluição atmosférica, qualidade do ar, efeito estufa, Acordo de Paris, transição energética e as práticas de prevenção da poluição e conservação de água e de energia na indústria do petróleo. É o bloco em que conceito e política pública mais se misturam.
Bloco 4 — Emissões atmosféricas, clima e uso racional de recursos
- 1Padrão final do arConhecimentos EspecíficosA Resolução CONAMA nº 491/2018 adota padrões intermediários, a serem cumpridos em etapas, e um padrão final de qualidade do ar. Segundo essa resolução, o padrão final corresponde:A resolução define padrão final como o conjunto de valores-guia estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde em 2005, a serem alcançados após o cumprimento dos padrões intermediários PI-1, PI-2 e PI-3. O padrão de qualidade do ar não é média de medições, não se confunde com limite de emissão de fonte fixa, que é outro instrumento, não decorre de negociação com o setor regulado e não reproduz os limites anteriores a 2018.
Fonte: Resolução CONAMA nº 491/2018, art. 2º — padrões intermediários e padrão final
- 2Material particulado MP10Conhecimentos EspecíficosUma estação de monitoramento registrou concentração de material particulado MP10 de 130 microgramas por metro cúbico, em média de 24 horas. Conforme a Resolução CONAMA nº 491/2018, esse valor:O padrão intermediário PI-1 para MP10 em média de 24 horas é de 120 microgramas por metro cúbico, de modo que 130 o ultrapassa. O padrão final do mesmo poluente é ainda mais restritivo, de 50 microgramas por metro cúbico em 24 horas. Os limites de 150 e de 125 microgramas não constam da resolução para esse parâmetro, e os níveis de episódio crítico de atenção e alerta para MP10 ocorrem em patamares bem superiores.
Fonte: Resolução CONAMA nº 491/2018, Anexo I — padrão intermediário PI-1 para MP10
- 3Episódios críticos de poluiçãoConhecimentos EspecíficosA Resolução CONAMA nº 491/2018 prevê critérios para a declaração de episódios críticos de poluição do ar, situações de altas concentrações em curto período. Os níveis de episódio crítico nela previstos são:A resolução fixa três níveis de episódio crítico de poluição do ar, em ordem crescente de gravidade: atenção, alerta e emergência, com concentrações próprias para cada poluente, cabendo ao órgão ambiental competente a declaração. Não existem na norma níveis de intervenção, precaução, calamidade ou observação, e a competência para declarar o episódio não é do Ministério do Meio Ambiente, da defesa civil nem do órgão estadual de saúde.
Fonte: Resolução CONAMA nº 491/2018, Anexo III — níveis de episódio crítico de poluição
- 4Meta de temperaturaConhecimentos EspecíficosO Acordo de Paris, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 9.073/2017, fixa objetivo de longo prazo relativo à temperatura média global. Esse objetivo consiste em:O acordo estabelece manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2 graus Celsius em relação aos níveis pré-industriais e envidar esforços para limitar esse aumento a 1,5 grau Celsius. A referência não é o ano de 1990 nem os níveis atuais, o teto de 3 graus Celsius não consta do texto, não há prazos de 2030 e 2050 associados a cada patamar e o acordo não impõe zerar emissões globais até 2030.
Fonte: Acordo de Paris, art. 2º — promulgado pelo Decreto nº 9.073/2017
- 5Contribuição nacionalmente determinadaConhecimentos EspecíficosNo regime do Acordo de Paris, cada Parte assume e comunica seus compromissos climáticos por meio de um instrumento próprio, sucessivamente atualizado. Esse instrumento é:O acordo determina que cada Parte prepare, comunique e mantenha sucessivas contribuições nacionalmente determinadas que pretende alcançar, com ambição progressiva. A lógica é de definição nacional, e não de meta imposta por consenso da Conferência das Partes nem de compromisso quantificado uniforme para todos. O certificado de redução de emissões é instrumento do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, e o inventário cumpre função de relato, não de compromisso.
Fonte: Acordo de Paris, art. 4º — contribuições nacionalmente determinadas
- 6Sumidouro de carbonoConhecimentos EspecíficosA Lei nº 12.187/2009 instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima e definiu conceitos operacionais para sua aplicação. Nessa lei, sumidouro é definido como:Sumidouro é o processo, a atividade ou o mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa, como ocorre na absorção de carbono pela vegetação. A injeção geológica é técnica específica de armazenamento, não a definição legal; fonte é o conceito oposto ao de sumidouro; a redução de vulnerabilidade corresponde à adaptação; e mercado de carbono é instrumento econômico, não um sumidouro.
Fonte: Lei nº 12.187/2009, art. 2º — definições da Política Nacional sobre Mudança do Clima
- 7Instrumentos climáticosConhecimentos EspecíficosA Lei nº 12.187/2009 relaciona os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, que articulam planejamento, financiamento e pesquisa. Figura expressamente entre esses instrumentos:A lei arrola como instrumentos, entre outros, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, os planos de ação para prevenção e controle do desmatamento nos biomas e as medidas fiscais e tributárias de estímulo. Outorga de recursos hídricos, licenciamento ambiental, cadastro técnico federal e zoneamento costeiro são instrumentos de outras políticas, previstos em diplomas distintos.
Fonte: Lei nº 12.187/2009, art. 6º — instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima
- 8Limite máximo de emissãoConhecimentos EspecíficosA Resolução CONAMA nº 382/2006 trata dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos por fontes fixas, inclusive de refinarias. Nessa resolução, limite máximo de emissão é definido como:A resolução define limite máximo de emissão como a quantidade máxima de poluentes permissível de ser lançada para a atmosfera por fontes fixas. Trata-se de parâmetro medido na saída da fonte, e não no ar ambiente, o que o distingue do padrão de qualidade do ar. Capacidade de assimilação do corpo receptor pertence ao controle de efluentes líquidos, e eficiência de remoção do equipamento é indicador de desempenho, não o limite de emissão.
Fonte: Resolução CONAMA nº 382/2006, art. 3º — definição de limite máximo de emissão
- 9Uso racional de energiaConhecimentos EspecíficosA Lei nº 10.295/2001 dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, voltada à alocação eficiente de recursos energéticos. Entre as providências que essa lei atribui ao Poder Executivo, está:A lei determina que o Poder Executivo estabeleça níveis máximos de consumo específico de energia, ou mínimos de eficiência energética, de máquinas e aparelhos consumidores de energia fabricados ou comercializados no país, com base em indicadores técnicos pertinentes, e institua programa de metas para sua evolução progressiva. Tarifas, isenções tributárias, geração distribuída e metas setoriais de emissão são tratadas em outros diplomas legais.
Fonte: Lei nº 10.295/2001, art. 2º — níveis máximos de consumo específico de energia
- 10Poluentes monitoradosConhecimentos EspecíficosA Resolução CONAMA nº 491/2018 fixa padrões de qualidade do ar para um conjunto definido de poluentes, com intervalos de exposição próprios. Entre os poluentes para os quais a resolução estabelece padrão, encontra-se:A resolução estabelece padrões para material particulado MP10 e MP2,5, dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio, ozônio, monóxido de carbono, fumaça, partículas totais em suspensão e chumbo, este último em média aritmética anual. Metano, gás carbônico e clorofluorcarbonos não são objeto de padrão de qualidade do ar nessa norma, e o benzeno, embora relevante na indústria do petróleo, não consta da lista.
Fonte: Resolução CONAMA nº 491/2018, art. 3º e Anexo I — poluentes com padrão de qualidade
Bloco 5 — Licenciamento, riscos, emergências, gestão e legislação
Os itens 6 a 11 fecham o programa com planejamento e resposta a emergências, análise e gerenciamento de riscos, licenciamento ambiental e EIA/RIMA, sistemas de gestão ambiental e de saúde e segurança, responsabilidade social e a lista de leis, decretos e resoluções aplicáveis. É o bloco mais extenso do edital.
Bloco 5 — Licenciamento, riscos, emergências, gestão e legislação
- 1Licença de InstalaçãoConhecimentos EspecíficosA Resolução CONAMA nº 237/1997 prevê três licenças no procedimento ordinário de licenciamento ambiental. A licença que autoriza a instalação do empreendimento conforme as especificações aprovadas é a:A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluídas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. A Licença Prévia aprova a concepção e a localização na fase preliminar; a Licença de Operação autoriza o início da atividade após verificação do cumprimento das anteriores; e as licenças de ampliação e única não constam dessa resolução.
- 2Validade das licençasConhecimentos EspecíficosConforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, o prazo de validade da Licença de Operação deve respeitar limites mínimo e máximo fixados na própria resolução, considerados os planos de controle ambiental. Esses limites são:A resolução fixa para a Licença de Operação prazo de no mínimo quatro e no máximo dez anos, considerados os planos de controle ambiental. A Licença Prévia tem prazo máximo de cinco anos, vinculado ao cronograma de elaboração dos planos, e a Licença de Instalação tem prazo máximo de seis anos. Por isso, os pares que trazem dois, seis ou doze anos como limite da Licença de Operação confundem prazos de licenças distintas.
- 3Conceito de impacto ambientalConhecimentos EspecíficosA Resolução CONAMA nº 001/1986 define impacto ambiental para fins de avaliação prévia de empreendimentos potencialmente modificadores do meio. Segundo essa definição, impacto ambiental é:A resolução conceitua impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que afete a saúde, a segurança, o bem-estar, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias e a qualidade dos recursos ambientais. Dano, risco de acidente, passivo contábil e infração administrativa são conceitos diversos.
Fonte: Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 1º — definição de impacto ambiental
- 4Atividades técnicas do EIAConhecimentos EspecíficosA Resolução CONAMA nº 001/1986 enumera as atividades técnicas mínimas do Estudo de Impacto Ambiental, a serem desenvolvidas por equipe multidisciplinar. Entre essas atividades, a resolução exige expressamente:A resolução exige, no mínimo, o diagnóstico ambiental da área de influência contemplando os meios físico, biológico e socioeconômico, a análise dos impactos do projeto e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras e a elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento. Parecer dominial e seguro ambiental não são exigidos; licença de empreendimento similar não substitui o estudo; e a audiência pública é posterior, voltada à discussão do RIMA.
Fonte: Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, inciso I — diagnóstico ambiental no EIA
- 5Publicidade do RIMAConhecimentos EspecíficosA Resolução CONAMA nº 001/1986 trata do Relatório de Impacto Ambiental e de sua relação com o público interessado no licenciamento. Quanto ao RIMA, essa resolução determina que:A resolução determina que o RIMA reflita as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental, seja apresentado de forma objetiva e em linguagem acessível, com ilustrações, e permaneça acessível ao público, respeitado o sigilo industrial. Não há sigilo geral até a Licença de Instalação, o relatório não substitui o estudo, sua elaboração cabe à equipe contratada pelo empreendedor e sua divulgação não depende de autorização do Ministério Público.
Fonte: Resolução CONAMA nº 001/1986, arts. 9º e 11 — conteúdo e publicidade do RIMA
- 6Competência para licenciarConhecimentos EspecíficosA Lei Complementar nº 140/2011 organiza a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas ambientais. Sobre o licenciamento, essa lei estabelece que:A lei complementar firma que os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, podendo os demais entes interessados manifestar-se de maneira não vinculante ao órgão responsável. Com isso, afasta-se a duplicidade de licenciamento. O Município licencia atividades de impacto local; impacto regional é de competência estadual; e não há licenciamento conjunto nem confirmação por instância superior.
Fonte: Lei Complementar nº 140/2011, art. 13 — licenciamento por um único ente federativo
- 7Instrumentos da política ambientalConhecimentos EspecíficosA Lei nº 6.938/1981 relaciona os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, utilizados pelos órgãos do SISNAMA. Está expressamente entre esses instrumentos:A lei arrola como instrumentos, entre outros, o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras, os incentivos à produção de equipamentos de controle e o cadastro técnico federal. Acordo setorial pertence à política de resíduos sólidos, a contribuição nacionalmente determinada ao regime climático internacional, a outorga à política de recursos hídricos e o plano de emergência individual à legislação sobre poluição por óleo.
Fonte: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, incisos II e III — instrumentos da política ambiental
- 8Responsabilidade por dano ambientalConhecimentos EspecíficosApós um vazamento em um duto, discutiu-se a responsabilidade civil da empresa pelos danos causados a terceiros e ao meio ambiente. De acordo com a Lei nº 6.938/1981, o poluidor é obrigado a:A lei consagra a responsabilidade objetiva: o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, cabendo ao Ministério Público propor ação de responsabilidade civil e criminal. Por isso não se exige prova de culpa ou dolo, nem se condiciona o dever ao descumprimento de licença, e a multa administrativa não exclui a obrigação de reparar.
Fonte: Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º — responsabilidade objetiva do poluidor
- 9Crime ambiental corporativoConhecimentos EspecíficosA Lei nº 9.605/1998 prevê a responsabilização de pessoas jurídicas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Entre as penas que essa lei aplica às pessoas jurídicas, está:Às pessoas jurídicas a lei comina multa, penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade, esta última compreendendo custeio de programas ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades ambientais. Pena privativa de liberdade é incompatível com a pessoa jurídica; cassação de registro, perda automática do ativo e inabilitação perpétua não constam do rol legal.
Fonte: Lei nº 9.605/1998, arts. 21 a 23 — penas aplicáveis às pessoas jurídicas
- 10Plano de Emergência IndividualConhecimentos EspecíficosA Resolução CONAMA nº 398/2008 disciplina o Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em portos, terminais, dutos e plataformas. De acordo com essa resolução, o plano deve:A resolução exige que o plano garanta, no ato de sua aprovação, a capacidade da instalação para executar de imediato as ações de resposta, com recursos próprios e, quando necessário, mediante acordos com terceiros, observado o dimensionamento da capacidade de resposta. O plano é condição do licenciamento e não depende de incidente anterior, não se reduz a indicar responsável pela comunicação, não é afastado por seguro e não substitui o plano de área.
Fonte: Resolução CONAMA nº 398/2008, art. 4º — capacidade de resposta do plano individual
A legislação que a prova cobra, num lugar só
O item 11 do Anexo IV lista 25 normas. A tabela abaixo reúne as que mais aparecem em prova de nível médio, com o objeto de cada uma. Decorar número sem saber o objeto não ajuda; saber o objeto e reconhecer o número, sim.
| Norma | Objeto |
|---|---|
| Lei nº 6.938/1981 | Política Nacional do Meio Ambiente; cria o Sisnama e a responsabilidade objetiva do poluidor |
| Lei nº 9.433/1997 | Política Nacional de Recursos Hídricos; bacia como unidade de gestão, outorga e cobrança |
| Lei nº 9.605/1998 | Crimes ambientais; responsabilização penal da pessoa jurídica |
| Lei nº 9.966/2000 e Decreto nº 4.136/2002 | Poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e respectivas sanções |
| Lei nº 11.445/2007 | Diretrizes nacionais de saneamento básico |
| Lei nº 12.187/2009 | Política Nacional sobre Mudança do Clima |
| Lei nº 12.305/2010 | Política Nacional de Resíduos Sólidos; ordem de prioridade e logística reversa |
| Lei Complementar nº 140/2011 | Cooperação federativa; licenciamento por um único ente |
| Decreto nº 8.127/2013 | Plano Nacional de Contingência para poluição por óleo |
| CONAMA nº 001/1986 | EIA/RIMA: definição de impacto e atividades sujeitas ao estudo |
| CONAMA nº 009/1987 | Audiências públicas no licenciamento |
| CONAMA nº 237/1997 | Licenciamento ambiental: licenças prévia, de instalação e de operação |
| CONAMA nº 357/2005 | Classificação das águas doces, salobras e salinas e enquadramento |
| CONAMA nº 393/2007 | Descarte de água de produção em plataformas |
| CONAMA nº 398/2008 | Plano de Emergência Individual |
| CONAMA nº 420/2009 | Áreas contaminadas e valores orientadores para solo e água subterrânea |
| CONAMA nº 430/2011 | Condições e padrões de lançamento de efluentes |
| ISO 14001, ISO 45001, ISO 31000 e ISO 26000 | Gestão ambiental, saúde e segurança, riscos e responsabilidade social |
Metodologia e limitações desta aula
Analisamos o Anexo IV do edital e apuramos as 11 áreas do programa da ênfase Ambiental, com seus mais de cem subitens. Agrupamos as 11 em cinco blocos por afinidade de conteúdo, escrevemos as 50 questões e conferimos cada resolução contra o texto da norma citada ou contra a definição corrente na literatura técnica. Nenhuma questão foi copiada de prova anterior.
Limitações desta apuração, ditas com todas as letras: a divisão das 11 áreas em cinco blocos é nossa e serve para organizar o estudo, não corresponde a proporção declarada pela banca; o edital não indica quantas das 40 questões cabem a cada área; as normas da ABNT citadas no edital são privadas e pagas, e por isso tratamos delas pelo conceito, não pelo texto; e editais e resoluções podem ser alterados — confira sempre a versão vigente.
Se você encontrar erro em qualquer questão ou resolução, escreva para nós. Corrigimos e registramos a correção na própria página.
Fontes
- Fundação Cesgranrio — banca responsável, onde o edital e os gabaritos oficiais são publicados.
- Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente, no portal do Planalto.
- Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, no portal do Planalto.
- Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) — resoluções citadas no programa.
O que fazer depois desta aula
Conforme o subitem 7.1.4.3 do edital, Conhecimentos Específicos elimina quem fica abaixo de 50% — menos de 20 acertos nas 40 questões. Se você errou muito em um bloco só, a lacuna é de conteúdo e vale voltar a ele antes de seguir. Se os erros ficaram espalhados, o problema costuma ser de atenção sob pressão, e o caminho é o simulado cronometrado.
Vale lembrar que Português e Matemática também eliminam, e que, entre os habilitados, a classificação final é a soma algébrica das duas fases, conforme o subitem 7.1.4.2.2. Nenhuma das três matérias pode ser abandonada.
