Empate na média é comum em prova objetiva com 60 questões. O edital resolve com cinco critérios, aplicados sucessivamente — e o primeiro deles não tem nada a ver com desempenho: é a idade de 60 anos ou mais. Só depois entram os acertos.
Quais são os cinco critérios, na ordem?
O item 9.2 estabelece que, havendo igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que se enquadrar em cada um destes:
| Ordem | Critério | Base no edital |
|---|---|---|
| 1º | Pessoa idosa, na forma da lei | item 9.2.1 |
| 2º | Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos | item 9.2.2 |
| 3º | Maior número de acertos em Língua Portuguesa | item 9.2.3 |
| 4º | Maior idade, considerando dia, mês e ano | item 9.2.4 |
| 5º | Exercício efetivo da função de jurado | item 9.2.5 |
“Sucessivamente” significa que só se passa ao critério seguinte se o anterior não resolver. Dois candidatos com a mesma nota e ambos com menos de 60 anos vão direto para o segundo critério.
Por que a idade vem antes do desempenho?
Porque é exigência legal. O item 9.2.1 invoca o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 14.423/2022 — a lei que passou a chamar o Estatuto do Idoso de Estatuto da Pessoa Idosa.
O dispositivo determina que o primeiro critério de desempate em concurso público seja a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada — regra que se aplica a quem tem 60 anos ou mais.
O edital acrescenta um detalhe de data: “considerada para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7.6.1 do Capítulo 7”. Ou seja, a idade é aferida em relação a essa data limite, não a qualquer momento.
Qual matéria decide o desempate entre a maioria?
Conhecimentos Específicos, pelo item 9.2.2 — maior número de acertos, não maior nota. E como a maior parte dos candidatos não terá 60 anos, esse é o critério que efetivamente decide a maioria dos empates.
É coerente com o desenho da prova: são 40 das 60 questões e valem peso 3. O edital privilegia, no desempate, o mesmo bloco que privilegia na nota.
Se persistir o empate, vai para Língua Portuguesa dentro dos Conhecimentos Gerais, pelo item 9.2.3. Note o recorte: não é o total de Conhecimentos Gerais — é especificamente Língua Portuguesa.
Empate na média significa empate em acertos?
Não necessariamente, e é isso que torna o segundo critério decisivo. Como a nota final é uma média ponderada de duas provas com pesos diferentes, dois candidatos podem chegar ao mesmo número com combinações distintas de acertos.
Um exemplo: quem acerta mais em Conhecimentos Gerais e menos em Específicos pode empatar, na média, com quem fez o inverso. Quando isso acontece, o item 9.2.2 desempata em favor de quem foi melhor em Específicos.
É uma escolha coerente do edital: entre dois candidatos de mesma média, prefere-se o que domina melhor o conteúdo próprio do cargo. Vale ter isso em mente na hora de decidir onde investir as últimas semanas de estudo.
O que é o critério do jurado?
O quinto e último critério, do item 9.2.5: “Exercício efetivo da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para esse concurso.”
São dois limites de tempo. O inicial é a vigência da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, que reformou o procedimento do júri. O final é 29/09/2026, término das inscrições — serviço prestado depois disso não conta para este certame.
Vale não confundir com a isenção da taxa: o edital também prevê isenção para jurados, mas naquele caso a base é o §4º da Lei Estadual nº 4.605/2018, com validade de dois anos a contar da atuação. São regras diferentes, com prazos diferentes.
Como se comprova cada situação?
Pelos dados da inscrição e pela documentação prevista no edital. A idade decorre da data de nascimento informada, e é por isso que o item 7.6 trata da correção de dados cadastrais — inclusive data de nascimento — como algo a ser feito em prazo próprio.
O item 12.12 reforça: em caso de alteração de dados pessoais, o candidato deve efetuar a atualização, e o item 12.12.3 avisa que as alterações “somente serão consideradas quando solicitadas ao prazo estabelecido no item 12.12.1 deste Capítulo, para fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos”.
Leia isso com cuidado: dado desatualizado pode custar um critério de desempate. É um risco silencioso, que só aparece quando já não dá para corrigir.
O desempate muda a lista de PcD?
Os critérios valem para a classificação, e o edital produz duas listas. Pelo item 9.4, o resultado é divulgado por meio de duas relações: a de classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os com deficiência caso tenham obtido pontuação para habilitação, e a lista específica dos candidatos com deficiência.
Ou seja, quem concorre pela reserva e é habilitado figura nas duas listas — e em ambas a ordem obedece aos mesmos critérios de desempate.
O que fazer agora
- Confira sua data de nascimento na inscrição — ela alimenta dois dos cinco critérios.
- Se você tem 60 anos ou mais, saiba que a lei coloca você em primeiro no desempate.
- Trate Conhecimentos Específicos como prioridade dupla: pesa na média e decide o empate.
- Dentro dos Gerais, dê atenção a Língua Portuguesa — é o recorte usado no terceiro critério.
- Se já foi jurado, guarde a certidão: vale como quinto critério, dentro da janela de datas.
Como apuramos
Os cinco critérios foram lidos no item 9.2 e subitens do Edital nº 01/2026, publicado na Edição 6379 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 21/08/2026. As normas citadas pelo edital — Estatuto da Pessoa Idosa, Código de Processo Penal e Lei nº 11.689/2008 — foram conferidas no portal do Planalto.
Limitações. Descrevemos os critérios como o edital os enuncia. Não avaliamos situação individual nem antecipamos como a banca resolverá casos concretos de comprovação.
Leia também
- Como é a prova da FCC no MANAUSPREV — como a nota é calculada antes do empate.
- Vagas para PcD no MANAUSPREV — as duas listas de classificação.
- Isenção da taxa no MANAUSPREV — onde o jurado aparece com outra regra.
Fontes
Só documentos oficiais.
- Diário Oficial do Município de Manaus — Edição 6379, de 21/08/2026: Edital nº 01/2026, Capítulos 9 e 12.
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 — Estatuto da Pessoa Idosa — art. 27, parágrafo único.
- Código de Processo Penal — art. 440, função de jurado.
- Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 — marco inicial do critério do jurado.

