Este é o bloco que nenhuma apostila nacional cobre e que aparece em praticamente todas as treze especialidades. São leis, resoluções e portarias do Município de Manaus, várias delas de 2025 e 2026 — e uma delas, a Lei Complementar nº 27/2025, já foi alterada por outra lei complementar em maio de 2026.

Que normas municipais o edital cobra?

O Anexo II repete, em quase todos os cargos, a mesma lista dentro de “Noções de Direito Previdenciário e Legislação Municipal”:

NormaDo que trata
Lei Complementar Municipal nº 27, de 19/11/2025Promoveu a reforma previdenciária do Município de Manaus
Lei Municipal nº 3.605, de 30/12/2025Estrutura organizacional da Manaus Previdência
Lei Municipal nº 2.759, de 15/07/2021Institui o Regime de Previdência Complementar do Município de Manaus
Lei Municipal nº 1.997, de 18/06/2015Processo administrativo municipal, alterada pela Lei nº 3.237/2023
Resolução nº 03, de 25/03/2026Regimento Interno da Manaus Previdência
Resolução nº 04, de 14/05/2026Regulamento do Processo Administrativo Previdenciário no RPPS de Manaus
Lei Municipal nº 1.118, de 1º/09/1971Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus
Código de Ética da Manaus PrevidênciaDeveres e vedações dos servidores da autarquia

Repare nas datas. Cinco dessas normas são de novembro de 2025 em diante, e duas são resoluções de 2026 — publicadas poucos meses antes do edital.

Qual é a armadilha de versão?

O edital cobra a Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 2025, “e alterações”. E existe alteração: a página de legislação da Manaus Previdência registra a Lei Complementar nº 31, de 21 de maio de 2026, cuja ementa é “Altera a Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 2025, e dá outras providências”.

Como a LC nº 31 é de maio de 2026 e o edital saiu em agosto de 2026, ela está dentro do corte da observação 1 do Anexo II, que manda considerar a legislação vigente até a data da publicação do edital.

Consequência prática: quem estudar o texto original da LC nº 27 sem conferir as alterações da LC nº 31 estará estudando redação superada. É o tipo de detalhe que decide questão de letra de lei.

Onde encontrar essas normas?

Na própria autarquia. A Manaus Previdência mantém uma seção de legislação com os textos, e o Diário Oficial do Município de Manaus publica os atos do município. Não há necessidade de comprar compilação de terceiro para ter acesso ao texto oficial.

Vale lembrar o item 12.17 do edital: a Manaus Previdência e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso. Para letra de lei, fonte primária é a única segura.

Que outras normas aparecem na lista da autarquia?

A página de legislação traz normas que ajudam a entender o contexto, mesmo quando não estão nomeadas no Anexo II. Entre elas:

  1. Lei Municipal nº 3.061, de 29/11/2025 — altera a Lei nº 3.081, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Servidor Público da Área Previdenciária.
  2. Lei nº 3.573, de 19/11/2025 — dispõe sobre o auxílio-doença, salário-família e auxílio-reclusão no âmbito do serviço público municipal.
  3. Emenda à LOMAN nº 122, de 17/11/2025 — altera e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Manaus.
  4. Lei Municipal nº 870/2005, atualizada até 2022 — reestruturou o RPPS do Município de Manaus.
  5. Portaria nº 485/2026 — disciplina o recadastramento anual e a prova de vida dos aposentados e pensionistas do RPPS de Manaus.

A Lei nº 3.061/2025 tem relevância direta para o candidato: é ela que altera o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da área previdenciária — a mesma Lei nº 3.081/2023 que o edital cita para fixar a jornada de 40 horas semanais.

E a legislação federal, o que entra?

O núcleo é o do Regime Próprio de Previdência Social. O Anexo II lista as normas constitucionais aplicáveis, a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e as normas gerais das Leis Federais nº 9.717/1998 e nº 10.887/2004.

Entram ainda a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e a Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, além do Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos.

Para as especialidades de Investimento e Economia, o edital acrescenta a Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios, e a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, o novo marco regulatório dos fundos de investimento.

Por onde começar esse bloco?

Uma ordem que respeita a hierarquia e a lógica do sistema: primeiro as normas constitucionais e a EC nº 103/2019, que moldam qualquer RPPS; depois as leis gerais federais; depois a LC nº 27/2025 com as alterações da LC nº 31/2026, que é a reforma previdenciária local.

Só então as normas de organização — Lei nº 3.605/2025 e Resolução nº 03/2026 — e as de procedimento, que são a Lei nº 1.997/2015 e a Resolução nº 04/2026.

O Estatuto dos Servidores (Lei nº 1.118/1971) e o Código de Ética fecham o bloco: são as normas que descrevem a condição de servidor municipal, e não o funcionamento do regime.

O que fazer agora

  1. Baixe os textos direto da autarquia e do Diário Oficial, não de compilações.
  2. Confira a LC nº 31/2026 antes de estudar a LC nº 27/2025 — a redação vigente é a alterada.
  3. Monte um caderno só de legislação municipal: é o bloco em que material nacional não ajuda.
  4. Estude a Resolução nº 04/2026 se for concorrer a cargo que analisa processos de benefício.
  5. Acompanhe novas normas depois de 21/08: a observação 1 do Anexo II admite lei superveniente.

Como apuramos

A lista cobrada foi extraída do Anexo II do Edital nº 01/2026, publicado na Edição 6379 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 21/08/2026. As normas adicionais e a existência da Lei Complementar nº 31, de 21/05/2026, foram conferidas na página oficial de legislação da Manaus Previdência, consultada em 22/08/2026, com a ementa transcrita de lá.

Limitações. Não reproduzimos o conteúdo das normas municipais — indicamos número, data e ementa para que você leia na fonte. Não afirmamos o que a LC nº 31/2026 alterou na LC nº 27/2025: registramos que ela altera, e o texto comparado deve ser lido no original.

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Fontes

Só documentos oficiais.