A reserva é de 5%, e não dos 20% que muita gente supõe por analogia com o regime federal. O percentual vem do art. 27 do Decreto Municipal nº 4.196/2018, e a convocação segue uma sistemática de alternância específica: 10ª, 30ª, 50ª, 70ª, 90ª nomeação, e depois a cada 20.
Qual é o percentual e de onde ele vem?
O item 5.2 do edital determina que, em obediência ao disposto no artigo 27 do Decreto Municipal nº 4.196/2018, será reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
O arredondamento tem regra própria no item 5.2.1: se a apuração resultar em número fracionado, adota-se o número inteiro imediatamente superior se a fração for maior ou igual a 0,5, e o número inteiro imediatamente inferior se for menor que 0,5.
Como o edital saiu com 17 vagas de ampla concorrência distribuídas em treze cargos, e o cálculo é feito por cargo/especialidade, o efeito prático dessa reserva se dá principalmente sobre as vagas que surgirem na validade.
Como funciona a convocação alternada?
O item 5.2.2 fixa a sistemática: a convocação dos candidatos aprovados na lista específica de pessoas com deficiência observará a ordem de classificação e a seguinte alternância — “10ª (décima), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima), 90ª (nonagésima) nomeação e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) nomeações”.
| Nomeação nº | De qual lista |
|---|---|
| 1ª a 9ª | Ampla concorrência |
| 10ª | Lista de pessoas com deficiência |
| 11ª a 29ª | Ampla concorrência |
| 30ª | Lista de pessoas com deficiência |
| 50ª, 70ª, 90ª… | Lista de pessoas com deficiência, a cada 20 nomeações |
Há uma condição no próprio item: essa sistemática vale “desde que haja candidatos com deficiência habilitado e classificado para o respectivo cargo/especialidade”.
E o item 5.3 trata do encontro entre as listas: caso o candidato com deficiência seja convocado primeiro na lista de ampla concorrência, a vaga reservada passará para o próximo classificado na listagem específica.
Quem é considerado pessoa com deficiência aqui?
O item 5.5 nomeia as normas aplicáveis, e a lista é mais ampla do que costuma constar em editais antigos. Além da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o edital cita expressamente:
- Art. 1º, §1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 — Transtorno do Espectro Autista.
- Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 — visão monocular.
- Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 — deficiência auditiva unilateral.
- Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 — fibromialgia e doenças correlatas.
As três últimas são recentes, e a de fibromialgia é de julho de 2025. Quem se enquadra nelas e não sabia disso pode estar deixando de exercer um direito previsto no edital.
O que precisa ser enviado, e quando?
A documentação vai junto com a inscrição, pelo item 5.7: no período de 31/08 a 29/09/2026, via internet, legível, sem rasuras e sem cortes, pelo link de inscrição no site da Fundação Carlos Chagas.
A peça central é o Laudo Médico, descrito na alínea “a” do item 5.7: deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
O item 5.7.1 acrescenta que, nos casos de envio de Laudo Médico digital, o laudo deverá conter assinatura digital ou código de verificação de autenticidade.
E as condições especiais para fazer a prova?
São pedidas no mesmo momento e no mesmo lugar, mas são coisa distinta da reserva de vaga. O item 5.10.2 é explícito: o envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova e/ou condição específica — é preciso encaminhar também a solicitação por escrito.
O edital detalha várias hipóteses: prova em Braille ou ampliada para deficiência visual; intérprete de Libras para deficiência auditiva; mobiliário adaptado, espaços de fácil acesso e banheiros adaptados para cadeira de rodas na deficiência física; e tempo adicional, que exige justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
Para quem tem deficiência visual, o item 5.7.4 prevê softwares de leitura de tela mediante prévia solicitação, e o 5.7.4.1 nomeia as opções: Dos Vox, NVDA e ZoomText. O tempo adicional, quando deferido, é de 60 minutos, pelo item 5.7.4.3.
O que acontece depois da aprovação?
Vem a Avaliação Biopsicossocial. O item 5.12 determina que o candidato com deficiência aprovado, quando convocado, deverá submeter-se a essa avaliação, presencial, realizada por Junta Médica Oficial indicada pela Manaus Previdência, por ocasião do exame de higidez física e mental.
O item 5.12.2 avisa que não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. E o item 5.12.3 estabelece a consequência de não comparecer ou de não ter a deficiência confirmada: o candidato permanece apenas na lista de ampla concorrência, caso obtenha classificação nessa listagem.
Já o item 5.16 registra que o laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.
O que fazer agora
- Verifique se sua condição está nas leis citadas no item 5.5 — visão monocular, deficiência auditiva unilateral e fibromialgia estão na lista.
- Providencie o laudo com CID, assinatura e CRM antes do fim das inscrições, em 29/09.
- Peça a condição especial por escrito: mandar só o laudo não garante atendimento.
- Se precisar de tempo adicional, junte o parecer do especialista — sem ele, o pedido não se sustenta.
- Acompanhe 20/10 e 30/10, as datas de divulgação e de resultado após recursos.
Como apuramos
Todo o Capítulo 5 do Edital nº 01/2026 foi lido, na Edição 6379 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 21/08/2026. As leis federais citadas pelo edital foram conferidas uma a uma no portal do Planalto, inclusive as três mais recentes.
Limitações. Não avaliamos enquadramento individual — isso depende de laudo médico e da Avaliação Biopsicossocial prevista no item 5.12. Este texto descreve o procedimento do edital, não substitui avaliação profissional.
Leia também
- Isenção da taxa no MANAUSPREV — as pessoas com deficiência são a exceção à regra da isenção única.
- Cronograma do MANAUSPREV: os 17 marcos — as datas de 20/10 e 30/10.
- Critérios de desempate no MANAUSPREV — como as duas listas são ordenadas.
Fontes
Só documentos oficiais.
- Diário Oficial do Município de Manaus — Edição 6379, de 21/08/2026: Edital nº 01/2026, Capítulo 5.
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão.
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 — Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 — fibromialgia e doenças correlatas.

