Sessenta questões, cinco alternativas cada, 3h30 de duração. Mas o número que decide é outro: para ser habilitado, o candidato precisa acertar no mínimo 50% em cada uma das duas provas e ainda fechar média ponderada de 60,00. São três exigências ao mesmo tempo, e não se compensam.

Como a prova está montada?

Igual para os treze cargos e especialidades, pelo Capítulo 6:

ProvaQuestõesPesoMatérias
Conhecimentos Gerais201Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-Matemático e Noções de Informática
Conhecimentos Específicos403Conteúdo próprio de cada especialidade
Total60Duração de 3h30

As questões são de múltipla escolha “com cinco alternativas cada questão”, de caráter habilitatório e classificatório. O item 6.2 diz o que elas avaliam: “as capacidades de compreensão, aplicabilidade dos conhecimentos, análise e síntese, interpretação e reflexão e o raciocínio”.

A prova é aplicada em Manaus/AM, em 06/12/2026: manhã para Analista Previdenciário, tarde para Técnico Previdenciário.

Por que o peso 3 muda tudo?

Porque desloca o centro de gravidade do estudo. Com 20 questões de peso 1 e 40 de peso 3, os Conhecimentos Específicos respondem pela maior parte da nota final — enquanto os Conhecimentos Gerais ficam com a menor.

O item 8.1.1 explica o cálculo: a nota das provas objetivas corresponde à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0,00 a 100,00, atribuindo-se peso 1 à nota de Conhecimentos Gerais e peso 3 à de Conhecimentos Específicos.

Na prática, cada ponto ganho em Específicos vale três vezes mais para a média do que um ponto em Gerais. Mas — e aqui está a armadilha — isso não autoriza abandonar os Gerais.

Quanto vale cada acerto na média?

Dá para calcular a partir da regra do item 8.1.1. Como cada prova é convertida para a escala de 0 a 100 antes de entrar na ponderação, um acerto em Conhecimentos Gerais vale 5 pontos naquela prova (são 20 questões) e um acerto em Específicos vale 2,5 pontos (são 40).

Aplicando os pesos 1 e 3 sobre uma soma de pesos 4, um acerto em Gerais move a média final em 1,25 ponto e um acerto em Específicos, em 1,875. A diferença é real, mas menor do que a leitura ingênua de “peso 3 vale o triplo” sugere — porque a prova de Específicos tem o dobro de questões diluindo cada acerto.

Fizemos essa conta aplicando a fórmula do edital, e a apresentamos como conta, não como dado oficial. O que o edital fixa são as questões, os pesos e a escala; a aritmética decorre disso.

Qual é a nota de corte real?

O item 8.1.2 estabelece que se considerará habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente: “a) no mínimo, 50% de acerto na prova objetiva de Conhecimentos Gerais; b) no mínimo, 50% de acerto na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; e c) média aritmética ponderada igual ou superior a 60,00 por Cargo/Especialidade”.

Traduzindo em números: 10 acertos dos 20 em Gerais, 20 acertos dos 40 em Específicos, e média ponderada de 60. Falhar em qualquer um dos três elimina.

CenárioGeraisEspecíficosResultado
Bom nos dois14/20 (70)28/40 (70)Habilitado
Excelente em Específicos, fraco em Gerais8/20 (40)36/40 (90)Eliminado — não atingiu 50% em Gerais
Excelente em Gerais, fraco em Específicos20/20 (100)18/40 (45)Eliminado — não atingiu 50% em Específicos
No piso dos dois10/20 (50)20/40 (50)Eliminado — média 50, abaixo de 60

Repare no último cenário. Atingir os dois pisos de 50% não basta: a média ponderada resultante é 50,00, e a exigência é 60,00. Essa é a leitura que mais gente erra ao planejar.

O que acontece com quem não é habilitado?

O item 8.2 é seco: “Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas, conforme critérios estabelecidos neste Capítulo, serão excluídos do Concurso.” Não há segunda fase, prova discursiva ou título que recupere.

E o item 8.1.3 define como se organiza quem passou: “Os candidatos serão habilitados e classificados por Cargo/Especialidade, em ordem decrescente das médias.” A disputa é dentro da especialidade escolhida, não entre todas.

Como funciona a vista de prova e o recurso?

O gabarito e as questões saem em 08/12/2026, dois dias depois da prova, e o prazo de recurso vai de 09/12 a 11/12. Já a vista das folhas de respostas ocorre de 26/01 a 28/01/2027, junto com o prazo de recurso contra o resultado preliminar.

O item 10.7 garante a vista da Folha de Respostas a todos os candidatos que realizaram prova. O item 10.8 estabelece que a Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não cabem recursos adicionais.

E o item 10.9 traz um efeito que vale conhecer: o gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Ou seja, o gabarito de 08/12 é preliminar.

Onde encontrar as provas depois?

No próprio site da banca. O item 7.34.1 determina que as questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. Já o item 7.34 nega o fornecimento de exemplares dos Cadernos de Questões, por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais.

Vale registrar o item 12.17, que costuma passar batido: a Manaus Previdência e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso. Material de terceiro é material de terceiro.

O que fazer agora

  1. Trate os três pisos como três metas. Média 60 com 50% em cada prova é o mínimo para seguir vivo.
  2. Priorize Específicos pelo peso 3, mas garanta os 10 acertos de Gerais antes de tudo.
  3. Simule com peso. Fazer simulado sem aplicar peso 1 e peso 3 dá uma leitura falsa da sua média.
  4. Reserve 08/12 na agenda para conferir o gabarito — o recurso fecha em 11/12.
  5. Estude pelo edital, não por apostila: a banca e a autarquia não respondem por material de terceiros.

Como apuramos

Os critérios foram lidos nos Capítulos 6, 7, 8 e 10 do Edital nº 01/2026, publicado na Edição 6379 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 21/08/2026. A tabela de cenários é cálculo nosso aplicando a regra do item 8.1.2 e a fórmula de ponderação do item 8.1.1 — está identificada como exemplo, não como dado do edital.

Limitações. Não estimamos nota de corte de aprovação, que depende do desempenho dos inscritos e não existe no edital. Os pisos citados são os mínimos de habilitação, coisa diferente da nota que efetivamente classifica dentro do número de vagas.

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Fontes

Só documentos oficiais.