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Isenção da taxa no MANAUSPREV: as seis hipóteses e a janela de três dias

São seis hipóteses e apenas três dias para pedir, de 31/08 a 02/09. Quem depende do CadÚnico precisa do cadastro atualizado há no máximo 24 meses.

Balcão de atendimento de uma unidade pública de assistência social, com cadeiras de espera ao fundo
Ilustração editorial para orientar a leitura.

São seis hipóteses de isenção, e o prazo para pedir é de apenas três dias: de 31 de agosto a 2 de setembro de 2026. Quem depende do CadÚnico precisa agir antes disso, porque o edital exige cadastro atualizado há no máximo 24 meses — e atualizar cadastro não se resolve no mesmo dia.

Quem tem direito?

O item 4.8 do edital lista seis situações. Cinco delas vêm de leis municipais de Manaus, o que as torna pouco conhecidas fora da cidade:

HipóteseO que comprovarBase
Inscrição no CadÚnicoSer membro de família de baixa renda, pelo NISDecreto Federal nº 11.016/2022 e Decreto Municipal nº 4.196/2018
Doador de medula ósseaTer doado ao menos uma vez, nos dez anos anterioresLei Municipal nº 2.608/2020
Doadora de leite maternoDoação em pelo menos três ocasiões nos doze meses anterioresLei Municipal nº 3.149/2023
Doador de sangueDuas doações por ano, nos dois anos anterioresLei Municipal nº 3.373/2024
Convocado pela Justiça Eleitoral do AmazonasServiço em pelo menos duas eleiçõesLei Municipal nº 455/2018
Jurado do Tribunal do Júri no AmazonasCertidão da Vara Criminal competente§4º da Lei Estadual nº 4.605/2018

Repare que as três hipóteses de doação têm janelas de tempo diferentes: dez anos para medula, doze meses para leite materno, dois anos para sangue. Não são intercambiáveis.

Por que o CadÚnico exige antecedência?

Porque não basta estar inscrito. O item 4.8.1.2.1 é explícito: segundo a regra do Cadastro Único, o candidato deve ter tido seu cadastro incluído ou ter feito a última atualização cadastral pela última vez há no máximo 24 (vinte e quatro) meses — caso contrário, o pedido poderá ser indeferido por desatualização cadastral.

A comprovação é feita pelo Número de Identificação Social (NIS) informado no próprio requerimento, e o item 4.8.1.2 avisa que a veracidade será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. O Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 é a norma federal que regulamenta esse cadastro.

Traduzindo para a prática: se sua última atualização passou de dois anos, o pedido tende a cair. Atualizar é feito no CRAS do município, e leva tempo — por isso a janela real de preparação começou antes de 31 de agosto.

Dá para pedir isenção em dois cargos?

Não, com uma exceção. O item 4.13, apoiado na Lei Municipal nº 3.611/2026, limita o benefício a uma única isenção por candidato por certame, ainda que a pessoa concorra a dois ou mais cargos cujos horários de prova sejam compatíveis. A ressalva expressa do próprio item é para as pessoas com deficiência.

E se alguém pedir duas vezes? O item 4.13.1 resolve: será considerado apenas o pedido de isenção vinculado à inscrição efetuada por último.

Faltar à prova de um concurso anterior atrapalha?

Atrapalha, e essa é a regra menos divulgada do capítulo. O item 4.13.2 determina que não se concederá isenção ao candidato que, em concursos municipais anteriores, injustificadamente deixou de comparecer à prova.

O item 4.13.2.4 lista o que a norma aceita como justificativa: acidente de trânsito ocorrido no dia e até o horário de início da prova; óbito de cônjuge ou parente até 2º grau nas 48 horas que antecederam; maternidade ou paternidade ocorrida até cinco dias antes; casamento até cinco dias antes; privação de liberdade nas 48 horas anteriores; e emergência médica até 24 horas antes.

A justificativa precisa ser apresentada em até cinco dias úteis após a data da prova, no site da FCC, com comprovação documental — boletim de ocorrência, certidão de óbito, certidão de nascimento ou de adoção, certidão de casamento, mandado de prisão ou atestado médico.

Qual é o passo a passo e os prazos?

O requerimento é feito exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas, das 10 horas do dia 31/08/2026 às 23h59 do dia 02/09/2026, horário de Brasília. Depois, o calendário é este:

EtapaData
Pedido de isenção31/08 a 02/09/2026
Resultado dos pedidos15/09/2026
Recurso contra o indeferimento16/09 a 18/09/2026
Resultado após os recursos25/09/2026
Último dia para pagar, se indeferido30/09/2026

O item 4.18.1 orienta expressamente: cabe ao candidato aguardar o resultado da análise dos recursos para, se for o caso, regularizar a inscrição. E o item 4.18.2 avisa que, havendo mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação, será validada a última efetivada.

O que acontece se o pedido for negado?

O candidato não perde a vaga na disputa — perde o benefício. Pelo item 4.16, cabe recurso em três dias úteis. E pelo item 4.18, quem tiver o pedido indeferido e quiser participar deve gerar o boleto e pagar a inscrição até 30/09/2026, sob pena de exclusão.

Vale ler também o item 4.15: quem tiver o requerimento deferido terá a inscrição validada e não gerará boleto. Ou seja, não há nada a pagar nem a fazer depois do deferimento.

Declarar informação falsa tem consequência?

Tem, e o edital cita a norma. O item 4.12 sujeita a declaração falsa às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 1979. E o item 4.12.1 permite diligências a qualquer tempo sobre a situação declarada, com indeferimento do pedido se não for comprovada.

O item 4.11 lista o que impede a concessão: deixar de efetuar o requerimento pela internet; omitir informações ou torná-las inverídicas; e pleitear a isenção sem apresentar a informação ou o documento previsto na hipótese escolhida.

O que fazer agora

  1. Confira hoje a data da sua última atualização no CadÚnico. Passou de 24 meses, procure o CRAS antes de 31/08.
  2. Levante o comprovante da sua hipótese — atestado do banco de leite, comprovante de doação, declaração da Justiça Eleitoral ou certidão da Vara Criminal.
  3. Faça o pedido logo no dia 31/08: são só três dias, e problema técnico não estica prazo.
  4. Acompanhe o resultado em 15/09 e, se negado, recorra entre 16/09 e 18/09.
  5. Tenha um plano B financeiro para pagar até 30/09 caso o recurso não seja provido.

Como apuramos

Todos os itens citados foram lidos no capítulo 4 do Edital nº 01/2026, publicado na Edição 6379 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 21/08/2026. As leis municipais de Manaus são citadas pelo número e pela data que constam do próprio edital.

Limitações. Não reproduzimos aqui o texto das leis municipais de Manaus — elas estão indicadas pelo número para que você confira na fonte. Este material é jornalístico e não substitui a leitura do edital.

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Fontes

Só documentos oficiais.