São seis hipóteses de isenção, e o prazo para pedir é de apenas três dias: de 31 de agosto a 2 de setembro de 2026. Quem depende do CadÚnico precisa agir antes disso, porque o edital exige cadastro atualizado há no máximo 24 meses — e atualizar cadastro não se resolve no mesmo dia.

Quem tem direito?

O item 4.8 do edital lista seis situações. Cinco delas vêm de leis municipais de Manaus, o que as torna pouco conhecidas fora da cidade:

HipóteseO que comprovarBase
Inscrição no CadÚnicoSer membro de família de baixa renda, pelo NISDecreto Federal nº 11.016/2022 e Decreto Municipal nº 4.196/2018
Doador de medula ósseaTer doado ao menos uma vez, nos dez anos anterioresLei Municipal nº 2.608/2020
Doadora de leite maternoDoação em pelo menos três ocasiões nos doze meses anterioresLei Municipal nº 3.149/2023
Doador de sangueDuas doações por ano, nos dois anos anterioresLei Municipal nº 3.373/2024
Convocado pela Justiça Eleitoral do AmazonasServiço em pelo menos duas eleiçõesLei Municipal nº 455/2018
Jurado do Tribunal do Júri no AmazonasCertidão da Vara Criminal competente§4º da Lei Estadual nº 4.605/2018

Repare que as três hipóteses de doação têm janelas de tempo diferentes: dez anos para medula, doze meses para leite materno, dois anos para sangue. Não são intercambiáveis.

Por que o CadÚnico exige antecedência?

Porque não basta estar inscrito. O item 4.8.1.2.1 é explícito: segundo a regra do Cadastro Único, o candidato deve ter tido seu cadastro incluído ou ter feito a última atualização cadastral pela última vez há no máximo 24 (vinte e quatro) meses — caso contrário, o pedido poderá ser indeferido por desatualização cadastral.

A comprovação é feita pelo Número de Identificação Social (NIS) informado no próprio requerimento, e o item 4.8.1.2 avisa que a veracidade será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. O Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 é a norma federal que regulamenta esse cadastro.

Traduzindo para a prática: se sua última atualização passou de dois anos, o pedido tende a cair. Atualizar é feito no CRAS do município, e leva tempo — por isso a janela real de preparação começou antes de 31 de agosto.

Dá para pedir isenção em dois cargos?

Não, com uma exceção. O item 4.13, apoiado na Lei Municipal nº 3.611/2026, limita o benefício a uma única isenção por candidato por certame, ainda que a pessoa concorra a dois ou mais cargos cujos horários de prova sejam compatíveis. A ressalva expressa do próprio item é para as pessoas com deficiência.

E se alguém pedir duas vezes? O item 4.13.1 resolve: será considerado apenas o pedido de isenção vinculado à inscrição efetuada por último.

Faltar à prova de um concurso anterior atrapalha?

Atrapalha, e essa é a regra menos divulgada do capítulo. O item 4.13.2 determina que não se concederá isenção ao candidato que, em concursos municipais anteriores, injustificadamente deixou de comparecer à prova.

O item 4.13.2.4 lista o que a norma aceita como justificativa: acidente de trânsito ocorrido no dia e até o horário de início da prova; óbito de cônjuge ou parente até 2º grau nas 48 horas que antecederam; maternidade ou paternidade ocorrida até cinco dias antes; casamento até cinco dias antes; privação de liberdade nas 48 horas anteriores; e emergência médica até 24 horas antes.

A justificativa precisa ser apresentada em até cinco dias úteis após a data da prova, no site da FCC, com comprovação documental — boletim de ocorrência, certidão de óbito, certidão de nascimento ou de adoção, certidão de casamento, mandado de prisão ou atestado médico.

Qual é o passo a passo e os prazos?

O requerimento é feito exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas, das 10 horas do dia 31/08/2026 às 23h59 do dia 02/09/2026, horário de Brasília. Depois, o calendário é este:

EtapaData
Pedido de isenção31/08 a 02/09/2026
Resultado dos pedidos15/09/2026
Recurso contra o indeferimento16/09 a 18/09/2026
Resultado após os recursos25/09/2026
Último dia para pagar, se indeferido30/09/2026

O item 4.18.1 orienta expressamente: cabe ao candidato aguardar o resultado da análise dos recursos para, se for o caso, regularizar a inscrição. E o item 4.18.2 avisa que, havendo mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação, será validada a última efetivada.

O que acontece se o pedido for negado?

O candidato não perde a vaga na disputa — perde o benefício. Pelo item 4.16, cabe recurso em três dias úteis. E pelo item 4.18, quem tiver o pedido indeferido e quiser participar deve gerar o boleto e pagar a inscrição até 30/09/2026, sob pena de exclusão.

Vale ler também o item 4.15: quem tiver o requerimento deferido terá a inscrição validada e não gerará boleto. Ou seja, não há nada a pagar nem a fazer depois do deferimento.

Declarar informação falsa tem consequência?

Tem, e o edital cita a norma. O item 4.12 sujeita a declaração falsa às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 1979. E o item 4.12.1 permite diligências a qualquer tempo sobre a situação declarada, com indeferimento do pedido se não for comprovada.

O item 4.11 lista o que impede a concessão: deixar de efetuar o requerimento pela internet; omitir informações ou torná-las inverídicas; e pleitear a isenção sem apresentar a informação ou o documento previsto na hipótese escolhida.

O que fazer agora

  1. Confira hoje a data da sua última atualização no CadÚnico. Passou de 24 meses, procure o CRAS antes de 31/08.
  2. Levante o comprovante da sua hipótese — atestado do banco de leite, comprovante de doação, declaração da Justiça Eleitoral ou certidão da Vara Criminal.
  3. Faça o pedido logo no dia 31/08: são só três dias, e problema técnico não estica prazo.
  4. Acompanhe o resultado em 15/09 e, se negado, recorra entre 16/09 e 18/09.
  5. Tenha um plano B financeiro para pagar até 30/09 caso o recurso não seja provido.

Como apuramos

Todos os itens citados foram lidos no capítulo 4 do Edital nº 01/2026, publicado na Edição 6379 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 21/08/2026. As leis municipais de Manaus são citadas pelo número e pela data que constam do próprio edital.

Limitações. Não reproduzimos aqui o texto das leis municipais de Manaus — elas estão indicadas pelo número para que você confira na fonte. Este material é jornalístico e não substitui a leitura do edital.

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Fontes

Só documentos oficiais.