InícioCursos TécnicosCurso de brigada de incêndio: quem pode ministrar e o que a NR-23 exige

Curso de brigada de incêndio: quem pode ministrar e o que a NR-23 exige

A NR-23 não tem brigada, não tem treinamento e não tem carga horária. A norma remete à legislação estadual. Veja o que ela exige de fato da empresa.

Mangueira de incêndio desenrolada no chão molhado com equipe lançando jato de água ao fundo
Ilustração editorial para orientar a leitura.

A resposta desmonta um mercado inteiro: a NR-23 não exige brigada de incêndio e não exige treinamento. Procuramos as palavras “brigada”, “treinamento”, “capacitação”, “exercício” e “simulado” no texto vigente e nenhuma delas aparece. A norma tem uma página, exige “informações” aos trabalhadores e remete à legislação estadual.

O que a NR-23 realmente diz?

A NR-23 estabelece medidas de prevenção, não estrutura de combate. O item 23.1.1 da NR-23 define o objetivo: “Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho”, e o 23.2.1 diz que se aplicam “aos estabelecimentos e locais de trabalho”.

O item central é o 23.3.1, que manda a organização adotar medidas de prevenção “em conformidade com a legislação estadual”. Não é a NR que fixa o conteúdo — é o corpo de bombeiros de cada estado.

O que a norma exige da empresa, então?

Informação, saídas e sinalização. O item 23.3.2:

“A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e c) dispositivos de alarme existentes.”NR-23, item 23.3.2

“Informações”, não “treinamento”. É uma escolha de palavra deliberada e faz diferença: o capítulo 1.7 da NR-1 regula treinamento previsto nas NR, com certificado, carga horária e conteúdo programático. Informação sobre alarme e rota de fuga é outro instituto.

O que se procuraEstá na NR-23?Onde está, então
Brigada de incêndioNãoLegislação estadual de bombeiros e normas técnicas
Carga horária de cursoNãoLegislação estadual e normas técnicas
Periodicidade de reciclagemNãoLegislação estadual e normas técnicas
Informações aos trabalhadoresSim, item 23.3.2
Saídas de emergênciaSim, itens 23.3.3 a 23.3.5.1
SinalizaçãoSim, item 23.3.4, conforme legislação estadual

E as saídas de emergência?

As saídas de emergência a NR-23 trata diretamente. O item 23.3.3 exige que os locais de trabalho disponham “de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança”. O 23.3.4 manda identificar e sinalizar aberturas, saídas e vias de passagem de emergência “de acordo com a legislação estadual”.

E há um item curto que resolve uma infração comum. O 23.3.5: “Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho”. O 23.3.5.1 admite dispositivos de travamento, desde que permitam “fácil abertura do interior do estabelecimento”.

Quem exige brigada, afinal?

A legislação estadual, para onde os itens 23.3.1 e 23.3.4 mandam olhar. Cada estado tem seu corpo de bombeiros militar e sua instrução técnica, e é lá que se define se há brigada, com quantos integrantes, com que carga horária e com que periodicidade de reciclagem. Por isso a exigência varia de um estado para outro — e por isso não existe uma resposta nacional única.

É também por isso que o AVCB — o auto de vistoria do corpo de bombeiros — é documento estadual, e não federal. Quem procura na NR-23 o fundamento do curso de brigada não vai encontrar, porque ele não está ali.

Por que a diferença entre “informação” e “treinamento” importa?

Porque muda tudo o que se pode cobrar. Quando uma NR prevê treinamento, entra em cena o capítulo 1.7 da NR-1 com um pacote inteiro de exigências: certificado com os sete elementos do item 1.7.1.1, carga horária mínima, conteúdo programático, qualificação de instrutor, assinatura de responsável técnico, periodicidade e hipóteses de treinamento eventual.

O item 23.3.2 não aciona nada disso. Ele obriga a organização a “providenciar informações” sobre três assuntos — e é uma obrigação real, cuja ausência é autuável —, mas não cria curso, não cria carga horária e não cria certificado. Quem cobra da NR-23 um certificado de brigada está cobrando de um dispositivo que não existe.

Então o curso de brigada não vale nada?

Não é isso. Vale — só não vale pela NR-23. A distinção importa por dois motivos práticos. Primeiro, porque a exigência real está no seu estado, e é lá que se confere se o curso contratado atende. Segundo, porque um certificado que diz “conforme NR-23” não corresponde a nenhum requisito dessa norma, o que é um sinal de que o fornecedor não leu o texto que cita.

Vale registrar o que muda essa conclusão: a NR-18, para a indústria da construção, tem dispositivo próprio sobre trabalhador capacitado em prevenção e combate a incêndio. Se a sua atividade é construção, o fundamento existe — mas está na NR-18, não na NR-23.

O que fazer agora

  1. Comece pela instrução técnica do corpo de bombeiros do seu estado, que é para onde o item 23.3.1 remete.
  2. Desconfie de certificado que diz “conforme NR-23” — a norma não tem requisito de curso.
  3. Garanta as informações do item 23.3.2: uso dos equipamentos, resposta a emergência e evacuação, e dispositivos de alarme.
  4. Verifique as saídas — número suficiente, sinalização e a proibição do item 23.3.5 de fechar à chave durante a jornada.
  5. Se a atividade é construção, procure o requisito na NR-18.

Como apuramos

Lemos o PDF do texto vigente da NR-23 publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cuja última alteração no cabeçalho é a Portaria MTP nº 2.769, de 5 de setembro de 2022, e procuramos nele os termos “brigada”, “treinamento”, “capacitação”, “exercício” e “simulado”. Nenhum aparece. A norma é de página única.

Limitações. Dizer que a NR-23 não exige brigada não é dizer que ninguém exige: a obrigação existe na legislação estadual, que varia por unidade da federação e não foi objeto desta apuração. Também não tratamos aqui das normas técnicas aplicáveis. Não somos escritório de advocacia e este material não substitui a análise do responsável técnico da sua organização.

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Fontes

Só documentos oficiais. Cada afirmação pode ser conferida pelo número do item nos textos abaixo.