Atualizado em 27 de agosto de 2026

São dois documentos distintos e com donos distintos. O PGR gerencia riscos do ambiente e nasce da NR-1; o PCMSO cuida da saúde de quem trabalha nele e nasce da NR-7. Quase toda empresa com empregado CLT precisa dos dois, mas MEI, microempresa e empresa de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas — sob condições que a maioria dos textos por aí não explica.

O que é cada um, lado a lado

 PGRPCMSO
Norma de origemNR-1NR-7
ObjetoOs riscos do ambiente e do trabalhoA saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos
Conteúdo mínimoInventário de riscos e plano de açãoPrograma com exames e relatório analítico
Quem respondeA organizaçãoMédico do trabalho indicado como responsável
Documento que o trabalhador vêInventário e plano de açãoASO, o atestado de saúde ocupacional

A relação entre eles não é de hierarquia, é de dependência: o PCMSO parte dos riscos identificados no PGR. Por isso PCMSO feito sem inventário de riscos costuma ser papel bonito e inútil.

Sobre o PGR, a NR-1 é curta e direta: “O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação.” E completa que os documentos “devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização (…) datados e assinados”.

Quem é obrigado e quem está dispensado?

Aqui está o ponto em que quase todo conteúdo do setor responde de forma vaga. A NR-1 trata disso no item 1.8, e vale ler com atenção porque as duas dispensas — a do PGR e a do PCMSO — não têm o mesmo teste.

MEI

O item 1.8.1 é categórico: “O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR.”

Mas o 1.8.1.1 acrescenta o que ninguém conta a quem contrata MEI: “A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.”

Traduzindo para a empresa que contrata: o MEI não faz PGR, mas você precisa colocá-lo no seu.

Microempresa e empresa de pequeno porte

DispensaItemCondições cumulativas
Do PGR1.8.4ME ou EPP; graus de risco 1 e 2; no levantamento preliminar não identificar exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR-9; e declarar as informações digitais
Do PCMSO1.8.6MEI, ME ou EPP; graus de risco 1 e 2; declarar as informações digitais; e não identificar exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos

Repare na diferença: o teste do PCMSO inclui fatores ergonômicos; o do PGR não. Consequência prática que muda a vida de escritório pequeno: uma empresa de grau 1 sem agente físico, químico ou biológico pode estar dispensada do PGR e, ao mesmo tempo, continuar obrigada ao PCMSO por causa de risco ergonômico — postura, mobiliário, trabalho repetitivo.

E as duas dispensas dependem de um ato: declarar as informações digitais. Não são automáticas por porte. Empresa que nunca declarou não está dispensada de nada.

Dispensa não é isenção

O item 1.8.5 fecha a porta para a leitura preguiçosa: “A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.”

E a NR-7 é ainda mais específica no item 7.7.1: as MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO pelo 1.8.6 da NR-1 devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos. Ou seja, some o programa, ficam os exames — e a conta é do empregador.

Prazos, validade e revisão

Existe uma expectativa equivocada muito difundida: a de que PGR e PCMSO “vencem” em uma data, como um certificado. Não é assim que as normas funcionam.

O que a NR-7 fixa é a periodicidade do relatório analítico: o médico responsável pelo PCMSO deve elaborá-lo anualmente. E a periodicidade dos exames periódicos: a cada ano para quem está exposto a riscos, e a cada dois anos para os demais. O exame de retorno ao trabalho é feito antes de o empregado reassumir a função, após afastamento a partir de 30 dias.

Do lado do PGR, o gatilho é o fato, não o calendário: quando um risco muda, quando entra atividade nova, quando o plano de ação é cumprido, o inventário e o plano precisam acompanhar. Manter documento antigo com risco novo no chão de fábrica é o cenário que a fiscalização enxerga primeiro.

O que a fiscalização olha primeiro

A própria NR-1 entrega a resposta ao definir o regime de acesso aos documentos: “Os documentos integrantes do PGR devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.”

Disso decorre uma lista curta e concreta:

  1. O PGR existe, está datado e assinado?
  2. Ele tem os dois documentos obrigatórios — inventário de riscos e plano de ação?
  3. Os riscos do inventário correspondem ao que se vê no local?
  4. O plano de ação tem medidas com prazo, e elas estão sendo cumpridas?
  5. Os trabalhadores têm acesso aos documentos?
  6. Há ASO válido para cada empregado, coerente com os riscos do inventário?
  7. Se a empresa se diz dispensada: as informações digitais foram efetivamente declaradas?

Quanto custa manter em dia

Não publicamos tabela de preços aqui, e a razão é a de sempre neste blog: não existe fonte oficial de valores, e o que circula vem de quem vende o serviço. Publicar média sem metodologia seria dar aparência de referência a um número comercial.

O que dá para dizer com segurança é o que faz o preço variar, para você comparar propostas concretas:

  • Grau de risco e atividade econômica, que definem a complexidade da avaliação.
  • Número de trabalhadores e de estabelecimentos, porque cada unidade tem inventário próprio.
  • Necessidade de avaliações quantitativas — medições de ruído, calor, agentes químicos — que exigem instrumento e laudo.
  • Quantidade e periodicidade dos exames do PCMSO, e se há exames complementares.
  • Se a empresa é obrigada a constituir SESMT, o que muda inteiramente a estrutura de custo.

Ao pedir orçamento, exija que a proposta separe elaboração de documento, avaliações quantitativas e exames. Proposta com valor único fechado esconde exatamente onde o custo mora.

Quais NRs entram junto

PGR e PCMSO não vivem sozinhos. Conforme a atividade, entram junto a NR-6, para EPI; a NR-9, que orienta a avaliação das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos citada no próprio item 1.8.4; a NR-4, quando o porte e o grau de risco obrigam a constituir SESMT; e as normas de risco específico, como NR-10 para eletricidade, NR-33 para espaços confinados e NR-35 para trabalho em altura.

A NR-1 diz isso de forma expressa: “O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.”

Quem pode elaborar cada documento

O PGR é responsabilidade da organização, e os documentos precisam estar datados e assinados — na prática, elaborados por profissional de segurança do trabalho, respeitadas as atribuições de cada conselho profissional. O PCMSO tem responsável nominal: a NR-7 exige indicar médico do trabalho responsável, e admite médico de outra especialidade quando não houver especialista disponível na região.

Se a sua empresa é obrigada a constituir SESMT, a composição e o dimensionamento seguem a NR-4 — tratamos disso em quem compõe o SESMT e o que cada profissional faz.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a elaborar o PGR?

Toda organização com empregados regidos pela CLT, salvo as dispensas do item 1.8 da NR-1. O MEI é dispensado. ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas se não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar e declararem as informações digitais.

Quais empresas estão isentas do PGR e do PCMSO?

As condições são diferentes para cada um. Para o PGR vale o item 1.8.4 da NR-1; para o PCMSO, o 1.8.6, que acrescenta os fatores ergonômicos ao teste. Uma empresa pode estar dispensada de um e obrigada ao outro, e isso é mais comum do que parece em escritórios.

Qual é a diferença entre PGR e PCMSO?

O PGR trata dos riscos do ambiente de trabalho e tem como conteúdo mínimo o inventário de riscos e o plano de ação. O PCMSO trata da saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos, com exames médicos e relatório analítico anual, sob responsabilidade de médico indicado.

Qual a validade do PCMSO?

A NR-7 não fixa prazo de validade para o programa. O que ela fixa é a periodicidade do relatório analítico, que é anual, e a dos exames periódicos: anual para expostos a riscos e bienal para os demais. Tratar o PCMSO como documento que vence em data é leitura equivocada da norma.

Estou dispensado do PCMSO. Preciso fazer exame nos meus funcionários?

Sim. O item 7.7.1 da NR-7 é expresso: as MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar o PCMSO devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos. A dispensa é do programa, não dos exames.

Como apuramos, e as ressalvas e limitações

O texto foi conferido em 27 de agosto de 2026 diretamente nos PDFs das normas vigentes publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego: a NR-1, na versão consolidada de 2025, e a NR-7. Todas as citações entre aspas são transcrições literais dos itens indicados.

Três limitações. Não publicamos valores de mercado, porque não há fonte oficial. Não substituímos a análise do seu caso: enquadramento de grau de risco depende da atividade econômica do estabelecimento e é ele que decide boa parte das obrigações. E não tratamos aqui das NRs de risco específico, que têm exigências próprias somadas a estas.

O que fazer com esta informação

Comece pelo enquadramento, não pelo orçamento: identifique o grau de risco da atividade do seu estabelecimento e o porte da empresa. É isso que define se você está no regime geral ou nas dispensas do item 1.8 — e, se estiver, se as informações digitais foram realmente declaradas.

Se o seu caso envolve caracterização de agente insalubre, o passo seguinte está em quem pode assinar o laudo de insalubridade e como o adicional é calculado.