As 40 questões de Conhecimentos Específicos decidem quem avança no processo seletivo da Transpetro: é por elas que o ranqueamento é feito, e errar mais de 20 elimina antes de qualquer outra conta. Esta aula cobre os onze blocos do conteúdo programático da ênfase Segurança, com 50 questões autorais comentadas e a fonte normativa de cada resposta.
Como usar esta aula
Leia a explicação de cada bloco, responda às questões daquele bloco e só então abra as resoluções. Errar antes de ler a resolução é o que faz a resolução funcionar — se você abre o gabarito primeiro, o cérebro registra reconhecimento, não aprendizado.
As questões são autorais, escritas no formato da Cesgranrio e calibradas pelo conteúdo programático deste edital. Cada resolução indica a norma e o item exato, para você conferir na fonte. Este material é gratuito e não tem venda embutida.
Bloco 1 — Gerenciamento de riscos: a NR-01 é a espinha dorsal
Se houvesse uma só norma para estudar, seria esta. A NR-01 deixou de ser um texto introdutório e passou a definir o método de toda a prevenção: identificar perigos, avaliar riscos, decidir medidas na ordem certa e acompanhar o que foi decidido. Esse processo é o GRO. O programa que o registra é o PGR, e ele se materializa em dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação.
A hierarquia das medidas é o conceito mais cobrado da norma e o mais desrespeitado na prática: elimina-se o risco; não sendo possível, adota-se proteção coletiva; depois medida administrativa ou de organização do trabalho; e por último o EPI. Toda vez que uma questão apresentar o equipamento individual como primeira resposta a um risco, desconfie.
Questões 1 a 8 — Gerenciamento de riscos
- 1NR-01 · PGREspecíficosUma organização do setor de terminais de combustível está estruturando seu Programa de Gerenciamento de Riscos. O responsável técnico precisa definir quais documentos são obrigatórios no programa. De acordo com a NR-01, o PGR deve conter, no mínimo:O item 1.5.7.1 da NR-01 é direto: o PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. São os dois documentos que materializam o gerenciamento — um descreve o que existe, o outro diz o que será feito.As demais alternativas listam documentos que existem e importam, mas pertencem a outras normas: o PCMSO é da NR-07; a APR e a PT aparecem na NR-33 e na NR-35; o PPR é do programa de proteção respiratória; e o mapa de riscos, embora tradicional, não é documento obrigatório do PGR.
Fonte: NR-01, item 1.5.7.1
- 2NR-01 · hierarquia de medidasEspecíficosAo tratar de um risco de queda identificado numa plataforma de carregamento, o técnico de segurança deve seguir a ordem de prioridade das medidas de prevenção estabelecida na NR-01. A sequência correta começa por:A NR-01, no item 1.4.1, alínea “g”, fixa a ordem: primeiro eliminar o fator de risco; se não for possível, minimizar e controlar por proteção coletiva; depois por medidas administrativas ou de organização do trabalho; e só então adotar proteção individual.Repare que as outras quatro alternativas não estão erradas como medida — estão erradas como primeira medida. Cinto é proteção individual, o último degrau. Treinamento e revezamento são administrativos. Sinalização, também. A questão testa a ordem, e é assim que a banca costuma cobrar hierarquia: apresentando medidas todas plausíveis.
- 3NR-01 · abrangênciaEspecíficosSobre a obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos, a NR-01 dispensa expressamente:O item 1.8.1 dispensa o MEI de elaborar o PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas, mas de forma condicionada: precisam declarar as informações digitais exigidas e não identificar exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nem a fatores de risco ergonômicos.Por isso a alternativa que fala em grau de risco 1 “qualquer que seja o porte” está errada: a dispensa nunca dependeu só do grau de risco. E ter CIPA constituída não dispensa nada — são obrigações distintas.
- 4NR-01 · GRO e PGREspecíficosNas discussões técnicas sobre a NR-01, é comum a confusão entre GRO e PGR. A distinção correta é que:O GRO é o gerenciamento de riscos ocupacionais: o processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos, definir e acompanhar medidas. O PGR é o programa por meio do qual a organização registra e comprova esse processo, e ele se materializa em dois documentos — inventário de riscos e plano de ação.A frase que resume bem: o GRO é o que a empresa faz; o PGR é como ela demonstra que fez. Confundir os dois leva ao erro clássico de tratar o PGR como papel a ser arquivado, quando ele é a saída de um processo vivo.
Fonte: NR-01, capítulo 1.5
- 5NR-01 · revisãoEspecíficosA avaliação de riscos que sustenta o inventário do PGR constitui processo contínuo. Segundo a NR-01, além das situações que obrigam revisão imediata, ela deve ser revista, como regra geral, a cada:A regra geral é a revisão a cada dois anos. O prazo sobe para três anos apenas nas organizações que comprovem certificação de sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho.Independentemente do prazo, a norma exige revisão sempre que houver mudança nos processos ou no ambiente, inovação tecnológica, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou quando indicado pela análise de acidentes e incidentes. Prazo é piso, não gatilho: o evento manda mais que o calendário.
- 6NR-01 · natureza do PGREspecíficosCom a revisão da NR-01 que instituiu o gerenciamento de riscos ocupacionais, o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):O PPRA foi substituído pelo PGR. A diferença não é só de nome: o PPRA tratava de riscos ambientais — agentes físicos, químicos e biológicos —, enquanto o PGR abrange todos os riscos ocupacionais, incluindo os de acidente e os fatores ergonômicos.A NR-09 continua existindo, mas com outro papel: avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Ela não “herdou” o PPRA.
Fonte: NR-01, capítulo 1.5
- 7NR-01 · direitos e deveresEspecíficosUm trabalhador se recusa a executar uma tarefa alegando risco grave e iminente à sua segurança. À luz da NR-01, essa conduta:A NR-01 assegura ao trabalhador o direito de interromper suas atividades quando constatar situação de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou de terceiros, comunicando imediatamente o fato ao superior hierárquico.Não se exige parecer prévio do SESMT, autorização da CIPA nem embargo do órgão fiscalizador — exigências desse tipo esvaziariam o direito exatamente no momento em que ele precisa funcionar, que é o momento do risco iminente.
- 8NR-01 · responsabilidade em contrataçãoEspecíficosA Transpetro contrata empresa especializada para manutenção de tanques. Sobre a responsabilidade em segurança e saúde no trabalho nessa relação, é correto afirmar que:Responsabilidade em segurança do trabalho não se transfere por contrato. Cada organização responde pelos seus trabalhadores, e a contratante tem deveres próprios de informar os riscos do local e coordenar as ações quando há trabalhadores de mais de uma empresa no mesmo ambiente.Essa é uma das questões mais recorrentes em concurso de estatal, justamente porque o cargo prevê fiscalização técnica e administrativa de contratos: quem fiscaliza precisa saber que a cláusula contratual não apaga a obrigação legal.
Fonte: NR-01, capítulo 1.4
Bloco 2 — EPI e higiene ocupacional: o que a norma exige e o que ela não permite
A NR-06 é curta e cai muito, porque distribui obrigações em duas colunas — organização e trabalhador — que a prova adora trocar. Guarde o essencial: a organização adquire, fornece gratuitamente, registra, treina, exige o uso, higieniza, faz manutenção e substitui; o trabalhador usa, cuida, guarda e comunica.
Na higiene ocupacional, dois números do Anexo 1 da NR-15 resolvem boa parte das questões de ruído: 85 dB(A) para 8 horas e o teto de 115 dB(A) para trabalhador desprotegido. E entre 85 e 115 vale a regra prática de que cada 5 dB(A) a mais corta o tempo permitido pela metade.
Questões 9 a 15 — EPI, ruído e limites de tolerância
- 1NR-06 · gratuidadeEspecíficosUm supervisor informa a um trabalhador recém-admitido que o primeiro par de botinas de segurança será descontado em folha, e que os seguintes serão gratuitos. Diante da NR-06, essa prática é:O item 6.5.1 da NR-06 obriga a organização a fornecer o EPI ao empregado gratuitamente, adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Não há hipótese de rateio, desconto ou cobrança do primeiro par.Acordo coletivo não pode dispor contra norma de saúde e segurança, e a natureza pessoal do equipamento é justamente a razão de ele ser individual — não um motivo para cobrá-lo. A pegadinha aqui está em oferecer justificativas que soam razoáveis para uma prática que a norma proíbe sem exceção.
Fonte: NR-06, item 6.5.1
- 2NR-06 · Certificado de AprovaçãoEspecíficosAo receber um lote de protetores auriculares, o técnico de segurança verifica o Certificado de Aprovação. Sobre o CA, é correto afirmar que:Conforme o item 6.4.1, o EPI só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação, expedido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho — não pelo fabricante, não pelo SESMT.Certificação estrangeira não substitui o CA no Brasil, e o CA tem prazo de validade: usar EPI com CA vencido equivale, para efeito de fiscalização, a não fornecer EPI.
Fonte: NR-06, itens 6.4.1 e 6.10.1
- 3NR-06 · obrigações do trabalhadorEspecíficosA NR-06 distribui obrigações entre organização e trabalhador. Cabe ao TRABALHADOR, entre outras:Pelo item 6.6.1, cabe ao trabalhador usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação e comunicar qualquer alteração que o torne impróprio ao uso.As demais alternativas são obrigações da organização, listadas no item 6.5.1: adquirir, registrar o fornecimento, higienizar e fazer manutenção periódica, e substituir de imediato o equipamento danificado. A banca gosta desta questão porque as duas listas são parecidas — e trocar de coluna é o erro típico de quem decorou sem entender de quem é o dever.
Fonte: NR-06, itens 6.5.1 e 6.6.1
- 4NR-06 · hierarquiaEspecíficosNuma área de bombeamento, a medição indica nível de ruído acima do limite de tolerância. O técnico propõe, como primeira providência, distribuir protetores auriculares a todos os expostos. Essa proposta:A NR-06 remete expressamente à hierarquia da NR-01: o EPI entra depois de esgotadas ou avaliadas as medidas de proteção coletiva e as medidas administrativas. Enclausurar a fonte, tratar acusticamente o ambiente, afastar o posto de trabalho ou reduzir o tempo de exposição vêm antes.Isso não significa que o protetor não deva ser fornecido — significa que ele não pode ser a resposta. Distribuir EPI e considerar o problema resolvido é a falha mais comum na prática, e a prova cobra exatamente essa inversão.
- 5NR-15 · ruídoEspecíficosDe acordo com o Anexo 1 da NR-15, o limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, para uma exposição diária de 8 horas, é de:O Anexo 1 da NR-15 fixa 85 dB(A) para 8 horas de exposição diária. A tabela segue reduzindo o tempo permitido à medida que o nível sobe: 90 dB(A) por 4 horas, 95 por 2 horas, 100 por 1 hora, 105 por 30 minutos, 110 por 15 minutos e 115 dB(A) por 7 minutos.Cuidado com dois números que costumam ser confundidos: 80 dB(A) é o nível de ação usado na avaliação pela metodologia da Fundacentro, e 115 dB(A) é o teto acima do qual não se admite exposição de trabalhador desprotegido — nenhum dos dois é o limite de tolerância para 8 horas.
Fonte: NR-15, Anexo 1
- 6NR-15 · ruídoEspecíficosUm trabalhador precisa executar tarefa numa área com nível de ruído medido em 100 dB(A). Pelo Anexo 1 da NR-15, a máxima exposição diária permissível nesse nível é de:A tabela do Anexo 1 da NR-15 dá 1 hora para 100 dB(A).Vale memorizar a lógica em vez da tabela inteira: a partir de 85 dB(A) para 8 horas, cada 5 dB(A) a mais corta o tempo permitido pela metade. Então 90 → 4 h, 95 → 2 h, 100 → 1 h, 105 → 30 min, 110 → 15 min. Sabendo a regra, você reconstrói qualquer linha sem decorar.Atenção a um detalhe que a prova explora: acima de 115 dB(A) não se admite exposição de trabalhador que não esteja adequadamente protegido, independentemente do tempo.
Fonte: NR-15, Anexo 1
- 7Higiene ocupacionalEspecíficosSobre a distinção entre limite de tolerância e nível de ação na avaliação de agentes ambientais, é correto afirmar que o nível de ação é:O nível de ação é um valor inferior ao limite de tolerância, a partir do qual já se justificam medidas preventivas — monitoramento periódico da exposição, informação aos trabalhadores e controle médico. A lógica é não esperar o limite ser atingido para agir.O limite de tolerância, esse sim, é a concentração ou intensidade máxima relacionada à natureza e ao tempo de exposição que não causará dano à saúde do trabalhador durante a vida laboral.Confundir os dois leva a um erro prático grave: tratar o limite como meta em vez de teto.
Fonte: NR-01 e NR-09
Bloco 3 — Espaço confinado e altura: onde o erro custa vida
Numa empresa de dutos e terminais, estas duas normas descrevem o trabalho que mais mata. A prova costuma ser específica aqui, com números exatos.
Na NR-33, memorize os três requisitos simultâneos da definição, a faixa de oxigênio de 19,5% a 23% com causa conhecida e controlada, a regra de que o vigia não entra, a validade da PET limitada a uma jornada e as cargas horárias de 40 horas para o supervisor e 16 horas para vigia e trabalhador autorizado, com reciclagem anual de 8 horas.
Na NR-35, a altura de 2,00 m, a exigência cumulativa de capacitação e aptidão, o treinamento de 8 horas com reciclagem bienal, a Análise de Risco sempre e a Permissão de Trabalho para o não rotineiro, e o limite de 6 kN de força de impacto. Note que as reciclagens das duas normas têm periodicidades diferentes — anual na 33, bienal na 35. É a troca preferida da banca.
Questões 16 a 25 — Espaço confinado e trabalho em altura
- 1NR-33 · definiçãoEspecíficosUm tanque de armazenamento de derivados encontra-se fora de operação para inspeção interna. Para que seja classificado como espaço confinado nos termos da NR-33, é necessário que o ambiente atenda SIMULTANEAMENTE aos seguintes requisitos:O item 33.2.2 exige os três requisitos ao mesmo tempo: não ser projetado para ocupação humana contínua, ter meios limitados de entrada e saída, e existir ou poder existir atmosfera perigosa.Note o que não entra na definição: tamanho, material, profundidade, número de aberturas. Um espaço grande e bem iluminado pode ser confinado; um espaço pequeno e apertado pode não ser. A prova gosta de descrever um ambiente claustrofóbico que não preenche os três requisitos, ou um ambiente amplo que preenche.A palavra decisiva é simultaneamente. Faltando um requisito, não é espaço confinado para efeito da NR-33.
Fonte: NR-33, item 33.2.2
- 2NR-33 · atmosferaEspecíficosAntes de autorizar a entrada em espaço confinado, a equipe monitora a atmosfera interna. Segundo a NR-33, o percentual de oxigênio indicado para a entrada é de 20,9%, sendo aceitável a faixa entre:O item 33.5.15.2 estabelece 20,9% como o percentual indicado e aceita a faixa de 19,5% a 23% em volume — com uma condição que muita gente esquece: desde que a causa da redução ou do enriquecimento seja conhecida e controlada.Essa condição é o coração do item. Uma atmosfera com 20% de oxigênio por motivo desconhecido não autoriza entrada: o que se está medindo é o sintoma de algo que ninguém explicou.E atenção ao limite superior: atmosfera enriquecida de oxigênio é perigosa, não segura — aumenta drasticamente o risco de incêndio. Por isso 23% é teto, não folga.
Fonte: NR-33, item 33.5.15.2
- 3NR-33 · vigiaEspecíficosDurante uma intervenção em espaço confinado, o supervisor determina que o vigia entre rapidamente no espaço para auxiliar um trabalhador que deixou cair uma ferramenta. Essa determinação:O item 33.3.4 é categórico: o vigia deve permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com os trabalhadores autorizados. Ele também não deve realizar outras tarefas enquanto exerce a vigília.A razão é operacional, não burocrática: o vigia é quem aciona o resgate e quem impede entradas não autorizadas. Se ele entra, a emergência perde exatamente a pessoa encarregada de percebê-la. Historicamente, boa parte das mortes em espaço confinado são de socorristas improvisados que entraram para ajudar.A alternativa do revezamento é a mais tentadora e ainda assim errada: a norma não trata de substituição informal no meio da tarefa.
Fonte: NR-33, item 33.3.4
- 4NR-33 · PETEspecíficosSobre a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) prevista na NR-33, é correto afirmar que sua validade é limitada:A validade da PET é limitada a uma jornada de trabalho, conforme o item 33.5.12, admitida prorrogação nas condições que a própria norma estabelece.O documento não é um alvará com prazo longo: ele retrata as condições verificadas naquele turno, com aquela atmosfera e aquela equipe. Emitir PET mensal esvazia o instrumento, porque as condições que ela atesta mudam de um dia para o outro — e às vezes de uma hora para a outra.
Fonte: NR-33, item 33.5.12
- 5NR-33 · capacitaçãoEspecíficosSegundo o Anexo III da NR-33, a carga horária mínima do treinamento INICIAL para supervisor de entrada e para trabalhador autorizado é, respectivamente, de:O Quadro 1 do Anexo III fixa 40 horas para o supervisor de entrada e 16 horas para o vigia e o trabalhador autorizado, no treinamento inicial. O treinamento periódico é anual, de 8 horas, para todos eles.Há ainda um requisito que a prova cobra à parte: a parte prática deve corresponder a, no mínimo, 50% da carga horária total. Treinamento de espaço confinado só em sala não cumpre a norma.
Fonte: NR-33, Anexo III, Quadro 1
- 6NR-35 · campo de aplicaçãoEspecíficosA NR-35 aplica-se a toda atividade executada com diferença de nível, onde haja risco de queda, acima de:A NR-35 alcança toda atividade com diferença de nível acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.2.1).Duas leituras erradas são comuns. A primeira é achar que abaixo de 2 metros não há obrigação de segurança: há, apenas não decorre desta norma — o gerenciamento de riscos da NR-01 continua valendo, e queda de 1,5 m mata. A segunda é ignorar a expressão “onde haja risco de queda”: a altura é condição necessária, não suficiente.
Fonte: NR-35, item 35.2.1
- 7NR-35 · trabalhador autorizadoEspecíficosPara ser considerado trabalhador autorizado para trabalho em altura, é necessário que o empregado:A NR-35 exige as condições cumulativamente: o trabalhador precisa ter sido submetido e aprovado em capacitação — teórica e prática — e ter o estado de saúde avaliado e considerado apto para a atividade em altura.Capacitado mas inapto não trabalha; apto mas não capacitado, também não. A prova costuma apresentar as duas condições separadamente para ver se o candidato aceita uma só. Registro em conselho e tempo de experiência não constam da norma.
- 8NR-35 · capacitaçãoEspecíficosSobre o treinamento previsto na NR-35 para trabalho em altura, a carga horária mínima do treinamento inicial e a periodicidade do periódico são, respectivamente:O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas e deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar a atividade. O periódico é bienal, também com no mínimo 8 horas.Não confunda com a NR-33, que exige 40 horas para o supervisor de entrada e reciclagem anual. São normas vizinhas no conteúdo programático e com números diferentes — e é exatamente aí que a banca monta a alternativa errada.Além do prazo, há eventos que obrigam treinamento fora de ciclo: mudança nos procedimentos, retorno de afastamento superior a noventa dias e alteração das condições de trabalho, entre outros.
Fonte: NR-35, item 35.4.2.2
- 9NR-35 · AR e PTEspecíficosQuanto aos documentos exigidos pela NR-35, é correto afirmar que:A regra tem dois níveis. Análise de Risco: sempre — todo trabalho em altura deve ser precedido dela. Permissão de Trabalho: para as atividades não rotineiras, aquelas que não estão cobertas por procedimento operacional padronizado.A inversão apresentada na primeira alternativa é o erro clássico, e é grave na prática: dispensar a AR é justamente abrir mão da etapa em que se identifica o que pode dar errado antes de subir.
Fonte: NR-35, itens 35.5.5 e 35.5.7
- 10NR-35 · sistema de ancoragemEspecíficosNo dimensionamento de sistemas de proteção contra quedas, a NR-35 estabelece que a força de impacto transmitida ao trabalhador, quando da atuação do sistema, deve ser de, no máximo:A norma limita a força de impacto transmitida ao trabalhador a 6 kN. Esse valor não é arbitrário: acima dele, a desaceleração da queda passa a produzir lesão interna grave — ou seja, o sistema pararia a queda e mataria mesmo assim.É por isso que talabarte com absorvedor de energia não é acessório opcional em queda livre: ele existe para manter a força dentro desse teto. Um talabarte sem absorvedor, ancorado abaixo do nível dos ombros, pode ultrapassar 6 kN facilmente.
Fonte: NR-35, item 35.6.7
Bloco 4 — Acidente do trabalho: conceito, comunicação e estatística
No bloco de acidente do trabalho o eixo sai das normas regulamentadoras e vai para a Lei nº 8.213/1991. O conceito do art. 19 alcança a incapacidade temporária e a perturbação funcional — não só os casos graves. Os arts. 20 e 21 trazem as doenças equiparadas e as equiparações por evento, e o art. 22 fixa os prazos da CAT: até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, de imediato.
Na estatística, o conceito que a prova cobra é a base comum de um milhão de homens-horas de exposição, que permite comparar unidades de tamanhos diferentes. E na análise de acidentes, a resposta certa quase nunca é a que para no comportamento do trabalhador.
Questões 26 a 33 — Acidente, CAT e análise de riscos
- 1Lei 8.213/91 · conceitoEspecíficosNos termos do art. 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoca:O art. 19 define acidente do trabalho como o que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.Repare em duas expressões que a prova costuma cortar: “perturbação funcional” — que alcança o dano sem lesão visível — e “temporária” — que impede reduzir o conceito aos casos graves. Um afastamento de três dias por lombalgia decorrente do trabalho é acidente do trabalho.O prazo de quinze dias existe, mas para outra coisa: é o marco a partir do qual a responsabilidade pelo pagamento passa da empresa para a Previdência.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 19
- 2Lei 8.213/91 · CATEspecíficosA empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social. O prazo geral e o prazo em caso de morte são, respectivamente:O art. 22 da Lei nº 8.213/1991 determina a comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.Um ponto que a prova adora: na falta de comunicação pela empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Ou seja, a omissão da empresa não tranca o direito do trabalhador — e ainda a sujeita a multa.
- 3Lei 8.213/91 · equiparaçãoEspecíficosUm empregado sofre agressão física de um colega, no local e horário de trabalho, e fica incapacitado por doze dias. Quanto à natureza do evento, é correto afirmar que:O art. 21 da Lei nº 8.213/1991 equipara a acidente do trabalho, entre outros, o acidente sofrido no local e no horário do trabalho em consequência de agressão, ofensa física intencional, imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.A lógica da equiparação é ampliar a proteção: o que importa é o nexo com o ambiente e o tempo de trabalho, não a natureza produtiva do evento. Por isso a alternativa que exige que o agressor seja preposto da empresa está errada — companheiro de trabalho basta.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 21
- 4Lei 8.213/91 · doençaEspecíficosA distinção legal entre doença profissional e doença do trabalho é que a primeira:O art. 20 traz as duas definições. Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade — a silicose do jateador, por exemplo, em que a atividade em si contém o agente. Doença do trabalho é a adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado — a perda auditiva de quem trabalha num ambiente ruidoso que poderia não ser ruidoso.Ambas se equiparam a acidente do trabalho para todos os efeitos. A diferença é de origem do nexo, não de consequência jurídica.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 20
- 5Estatísticas de acidenteEspecíficosA taxa de frequência de acidentes, conforme a técnica consagrada de estatística de acidentes do trabalho, relaciona o número de acidentes a:A taxa de frequência é o número de acidentes por um milhão de homens-horas de exposição ao risco. A taxa de gravidade, por sua vez, relaciona os dias perdidos e debitados à mesma base de um milhão de homens-horas.O ponto conceitual, e é ele que a prova cobra: a base de homens-horas permite comparar unidades de tamanhos diferentes. Uma unidade com 5 acidentes e 400 trabalhadores não é pior que outra com 3 acidentes e 40 — e é exatamente isso que o número absoluto esconde.
Fonte: ABNT NBR 14280 — Cadastro de acidente do trabalho
- 6Análise de acidenteEspecíficosNa investigação de um acidente, a equipe conclui que a causa foi “falta de atenção do trabalhador”. Do ponto de vista técnico da análise de acidentes, essa conclusão é:Parar a análise em “falta de atenção” é o erro mais comum e o mais caro. O comportamento é o último elo de uma cadeia: por que a tarefa exigia atenção sustentada? Por que não havia barreira física? Por que o procedimento permitia esse arranjo? Por que a pressão de prazo existia?A investigação séria busca causas organizacionais, falhas de barreira e fatores contribuintes, porque são elas que se pode corrigir. Culpar o trabalhador produz uma advertência e nenhuma mudança — e o mesmo acidente acontece com outra pessoa.É um dos poucos temas em que a resposta certa da prova coincide com a mudança de mentalidade que a área viveu nas últimas décadas.
- 7Análise de riscosEspecíficosUma equipe precisa avaliar sistematicamente os desvios de processo em uma unidade de bombeamento, usando palavras-guia como “mais”, “menos”, “não” e “reverso” aplicadas a variáveis como vazão, pressão e temperatura. A técnica descrita é:O uso de palavras-guia aplicadas a variáveis de processo é a assinatura do HAZOP (Hazard and Operability Study). É uma técnica estruturada, feita em equipe multidisciplinar, para achar desvios em processos contínuos — típica de refinaria, terminal e duto.A APR, cobrada no mesmo bloco do edital, é diferente: é qualitativa, aplicada em fase inicial ou antes de uma tarefa específica, e não usa palavras-guia. A FTA parte de um evento indesejado e desce até as causas; a FMEA parte do componente e sobe até os efeitos.
Fonte: Conteúdo programático do edital, bloco 6
- 8Análise de riscosEspecíficosSobre a Análise Preliminar de Risco, é correto afirmar que:A APR é qualitativa e serve para levantar perigos, causas, consequências e medidas antes que a atividade comece — ou nas fases iniciais de um projeto, quando ainda há liberdade para mudar.Ela não calcula probabilidade, não substitui o inventário de riscos e não é privativa de engenheiro: a NR-35, por exemplo, exige AR para todo trabalho em altura, elaborada por profissional capacitado conforme o procedimento da organização.
Fonte: Conteúdo programático do edital, bloco 6
Bloco 5 — Gestão de SST: quem faz o quê
Gestão de segurança e saúde no trabalho é, na prova, uma questão de organograma. O SESMT é composto por profissionais contratados e dimensionado por grau de risco × número de empregados. A CIPA é paritária: representantes da organização são designados, os dos empregados são eleitos, mandato de um ano com uma reeleição, e a estabilidade vai do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Desde a Lei nº 14.457/2022 ela é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
O PCMSO parte dos riscos do GRO e é de responsabilidade médica. E os eventos de SST do eSocial citados no edital são S-2210, S-2220, S-2230 e S-2240.
Questões 34 a 41 — SESMT, CIPA, PCMSO e eSocial
- 1NR-05 · CIPAEspecíficosApós a alteração promovida pela Lei nº 14.457/2022 e sua incorporação à NR-05, a sigla CIPA passou a designar:A NR-05 passou a chamar o colegiado de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, mantendo a sigla CIPA.A mudança não é só de nome. A norma passou a exigir que a comissão inclua, nas suas atividades e práticas, temas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, e que esses temas entrem no conteúdo do treinamento dos membros.É alteração recente e por isso mesmo alvo frequente de prova.
Fonte: NR-05, itens 5.3.1 e 5.7.2, alterada pela Portaria MTP nº 4.219/2022
- 2NR-05 · mandatoEspecíficosQuanto ao mandato dos membros eleitos da CIPA, a NR-05 estabelece:O item 5.4.6 fixa mandato de um ano, permitida uma reeleição. Não são reeleições sucessivas — a alternativa que abre essa possibilidade é a mais próxima e a mais escolhida por quem lembra “um ano” e não lembra o limite.Complementando: os representantes da organização são designados por ela; os dos empregados são eleitos em escrutínio secreto. Designação de um lado, eleição do outro.
- 3NR-05 · estabilidadeEspecíficosA vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA vigora:A proteção vai do registro da candidatura até um ano após o final do mandato (item 5.4.12).Os dois extremos importam. A proteção começa na candidatura, e não na posse, para que ninguém seja demitido por ter se candidatado. E se estende por um ano depois do mandato, para que a retaliação não seja apenas adiada.Ela alcança tanto titular quanto suplente eleito.
Fonte: NR-05, item 5.4.12
- 4SESMTEspecíficosO dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) depende, conforme a NR-04, de:O SESMT é dimensionado pelo cruzamento de duas variáveis: o grau de risco da atividade principal, definido pela CNAE, e o número de empregados do estabelecimento.Nem acidentalidade passada, nem faturamento, nem área entram na conta. É por isso que duas empresas do mesmo tamanho podem ter obrigações muito diferentes: o grau de risco de um terminal de combustível não é o de um escritório.E vale a distinção conceitual: o SESMT é composto por profissionais contratados pela empresa; a CIPA é paritária, com representantes designados e eleitos. Confundir os dois é erro frequente.
Fonte: NR-04, Quadros I e II
- 5PCMSOEspecíficosSobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-07, é correto afirmar que:O PCMSO parte dos riscos levantados no GRO e é de responsabilidade de médico do trabalho. Os dois programas conversam: o PGR diz a que os trabalhadores estão expostos; o PCMSO define o acompanhamento clínico correspondente.Ele não substitui o PGR — são complementares e nenhum dispensa o outro. E o ASO admissional é um dos seus produtos, não o objetivo do programa: há também periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional.
Fonte: NR-07 e NR-01
- 6Treinamentos em SSTEspecíficosA NR-01 admite, para os treinamentos em segurança e saúde no trabalho, o aproveitamento de conteúdo e a convalidação entre organizações. Sobre isso, é correto afirmar que:A NR-01 permite o aproveitamento de conteúdos de treinamentos realizados na mesma organização e a convalidação ou complementação entre organizações, respeitadas as condições estabelecidas — entre elas a compatibilidade do conteúdo e do risco, e a complementação da carga horária quando houver diferença.O tema aparece nominalmente no conteúdo programático deste edital, o que sugere cobrança direta. Não é automático nem restrito a grupo econômico, e não exige autorização prévia de fiscal.
- 7eSocial · SSTEspecíficosNo eSocial, o evento destinado especificamente à Comunicação de Acidente de Trabalho é o:O S-2210 é o evento de Comunicação de Acidente de Trabalho. Os demais eventos de SST citados no conteúdo programático do edital são o S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador), o S-2230 (afastamento temporário) e o S-2240 (condições ambientais do trabalho — agentes nocivos).Uma dica de memorização que funciona: 2210 é o acidente, 2220 é a saúde, 2230 é o afastamento e 2240 é o ambiente. Estão em ordem crescente da ocorrência para o contexto.
Fonte: Conteúdo programático do edital, bloco 4 (Escrituração Digital eSocial)
- 8PPPEspecíficosO Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento que:O PPP consolida o histórico laboral do trabalhador — atividades, exposições a agentes nocivos, resultados de monitoração ambiental e biológica — e serve principalmente para instruir pedido de aposentadoria especial e outros benefícios previdenciários.Não é ficha de EPI, não é ASO e não é CAT. A confusão com a ficha de EPI é a mais comum, porque ambos registram informações sobre proteção — mas a finalidade e o destinatário são outros.
Fonte: Conteúdo programático do edital, bloco 4
Bloco 6 — Incêndio, emergência e o contexto de petróleo
Incêndio e resposta a emergência formam o bloco que mais aproxima a prova do dia a dia de um terminal. Domine o tetraedro do fogo e a lógica que ele impõe aos agentes extintores, as classes de incêndio — com atenção à classe C, que descreve energização e não combustível —, a estrutura do Sistema de Comando de Incidentes e a distinção entre os decretos citados no edital: 8.127/2013 para o Plano Nacional de Contingência e 5.098/2004 para o P2R2.
Some a isso o par de resoluções da ANP — 43/2007 para instalações marítimas, 5/2014 para refinarias — e o conceito de área classificada, que é o que amarra segurança e eletricidade num terminal.
Questões 42 a 50 — Incêndio, emergência e ambiente de petróleo
- 1Incêndio · fundamentosEspecíficosO tetraedro do fogo acrescenta ao triângulo clássico um quarto elemento. Os quatro elementos são:Triângulo: combustível, comburente e calor. O tetraedro acrescenta a reação em cadeia.Isso não é curiosidade acadêmica — define o método de extinção. Retirar o combustível é isolamento; retirar o comburente é abafamento; retirar o calor é resfriamento; e quebrar a reação em cadeia é extinção química, que é como agem o pó químico e os agentes limpos.Por isso a questão sobre agente extintor sempre volta a esta base: o agente certo é o que ataca o elemento que se consegue remover naquele cenário.
Fonte: Conteúdo programático do edital, bloco 3
- 2Incêndio · classesEspecíficosUm princípio de incêndio atinge um painel elétrico energizado numa casa de bombas. A classe do incêndio e o agente extintor mais indicado são, respectivamente:Incêndio em equipamento elétrico energizado é classe C, e a exigência decisiva é que o agente não conduza eletricidade — CO₂ e pó químico atendem; água e espuma, não.Um detalhe que aparece em prova: se o equipamento for desenergizado, o incêndio passa a ser tratado pela classe do material que está queimando — geralmente A ou B. A classe C descreve a condição de energização, não o combustível.Para referência: A é sólido comum, B é líquido e gás inflamável, D é metal pirofórico e K é óleo e gordura de cozinha.
Fonte: Conteúdo programático do edital, bloco 3
- 3Emergência · brigadaEspecíficosNa estrutura do Sistema de Comando de Incidentes, citado no conteúdo programático desta ênfase, a função responsável por definir os objetivos da resposta e por responder pela operação como um todo é o:O comandante do incidente é quem estabelece os objetivos, as prioridades e a estratégia da resposta, e responde pela operação inteira. Abaixo dele organizam-se as seções de operações, planejamento, logística e administração/finanças, além do staff de comando — oficiais de segurança, ligação e informação.O que torna o SCI relevante num terminal de petróleo é a modularidade: a estrutura cresce conforme o incidente cresce, e uma única pessoa acumula todas as funções enquanto o evento é pequeno.
Fonte: Conteúdo programático do edital, bloco 10
- 4Emergência · legislaçãoEspecíficosO Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional foi instituído pelo:O Plano Nacional de Contingência foi instituído pelo Decreto nº 8.127/2013, expressamente citado no bloco 11 do conteúdo programático desta ênfase.Não confunda com os outros decretos que circulam no mesmo edital: o 5.098/2004 trata do P2R2, o plano de resposta a emergências com produtos químicos perigosos; o 7.602/2011 institui a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho; e o 9.508/2018 e o 12.533/2025 dizem respeito à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tema da parte geral do edital.
Fonte: Conteúdo programático do edital, blocos 10 e 11
- 5Gestão de SMS · ANPEspecíficosO conteúdo programático desta ênfase cita duas resoluções da ANP sobre gerenciamento da segurança operacional. A Resolução ANP nº 5, de 29/01/2014, trata do sistema de gerenciamento da segurança operacional para:A Resolução ANP nº 5/2014 aprova o regulamento técnico do sistema de gerenciamento da segurança operacional para refinarias de petróleo. A Resolução ANP nº 43/2007, citada ao lado dela no edital, trata das instalações marítimas de perfuração e produção.Como as duas aparecem juntas no conteúdo programático, a chance de a prova pedir exatamente a distinção entre elas é alta. Guarde pelo par: 43 é mar, 5 é refinaria.
Fonte: Conteúdo programático do edital, bloco 7
- 6ErgonomiaEspecíficosA Análise Ergonômica do Trabalho, no contexto da NR-17, tem por finalidade:A NR-17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente.A direção da adaptação é o ponto: adapta-se o trabalho à pessoa, e não a pessoa ao trabalho. Alternativas que sugerem selecionar trabalhadores que “aguentem” a condição invertem o princípio da norma.Insalubridade e limites de tolerância são da NR-15; dimensionamento de SESMT é da NR-04.
Fonte: NR-17
- 7InflamáveisEspecíficosEm um terminal de armazenamento, a caracterização de uma área como classificada decorre principalmente da:Área classificada é aquela em que há probabilidade de existência de atmosfera explosiva por presença de gases, vapores, névoas ou poeiras inflamáveis, em quantidade suficiente para exigir precauções especiais na construção, instalação e uso de equipamentos.A consequência prática é que todo equipamento elétrico ali instalado precisa ser adequado à classificação — daí a exigência de equipamentos com proteção específica. É um dos temas mais característicos da segurança em terminais e dutos, que é o ambiente desta ênfase.
Fonte: NR-20 e conteúdo programático, bloco 1
- 8Permissão de trabalhoEspecíficosUm serviço de solda será executado sobre uma tubulação próxima a um tanque de produto inflamável. Antes do início, a providência tecnicamente indispensável é:Trabalho a quente perto de inflamável é uma das combinações que mais causa acidente catastrófico em terminal. A providência indispensável é a permissão para trabalho a quente, precedida de avaliação da atmosfera — para confirmar ausência de vapor inflamável — e das medidas de isolamento e bloqueio da área.As demais alternativas descrevem ações que podem e devem ocorrer, mas nenhuma delas impede o evento: extintor apaga o que já começou, ASO atesta saúde, e registro em livro é documentação. A questão testa se o candidato distingue barreira preventiva de medida de mitigação e de registro.
Fonte: Conteúdo programático do edital, bloco 1
- 9PNSSTEspecíficosA Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) foi instituída pelo Decreto nº 7.602/2011 e tem como um de seus princípios:A PNSST tem por objetivo a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e danos decorrentes do trabalho, com universalização do direito e prioridade da prevenção sobre a reparação.As outras alternativas invertem exatamente os princípios que a política afirma — priorizar reparação, individualizar a responsabilidade, dispensar fiscalização e restringir o alcance. É um bom exemplo de questão que se resolve por coerência de princípios, mesmo sem lembrar o texto.
Fonte: Decreto nº 7.602/2011
Os números que a prova cobra, num lugar só
Esta é a tabela para revisar na véspera. Cada linha traz o número exato e a norma onde conferir. Se você souber só isto, já resolve boa parte das questões que dependem de memória.
| Tema | Número | Onde conferir |
|---|---|---|
| Trabalho em altura — campo de aplicação | acima de 2,00 m | NR-35, item 35.2.1 |
| Trabalho em altura — treinamento | 8 h inicial · reciclagem bienal | NR-35, item 35.4.2.2 |
| Trabalho em altura — força de impacto máxima | 6 kN | NR-35, item 35.6.7 |
| Espaço confinado — oxigênio aceitável | 19,5% a 23% | NR-33, item 33.5.15.2 |
| Espaço confinado — treinamento do supervisor | 40 h inicial · 8 h anual | NR-33, Anexo III |
| Espaço confinado — vigia e trabalhador autorizado | 16 h inicial · 8 h anual | NR-33, Anexo III |
| Espaço confinado — parte prática do treinamento | no mínimo 50% da carga | NR-33, Anexo III |
| Espaço confinado — validade da PET | uma jornada de trabalho | NR-33, item 33.5.12 |
| Ruído — limite de tolerância para 8 h | 85 dB(A) | NR-15, Anexo 1 |
| Ruído — teto sem proteção adequada | 115 dB(A) | NR-15, Anexo 1 |
| Ruído — regra prática da tabela | +5 dB(A) = metade do tempo | NR-15, Anexo 1 |
| CIPA — mandato | 1 ano, uma reeleição | NR-05, item 5.4.6 |
| CIPA — estabilidade | candidatura até 1 ano após o mandato | NR-05, item 5.4.12 |
| CAT — prazo geral | até o 1º dia útil seguinte | Lei nº 8.213/1991, art. 22 |
| CAT — em caso de morte | de imediato | Lei nº 8.213/1991, art. 22 |
| PGR — revisão da avaliação de riscos | 2 anos (3 com certificação) | NR-01, item 1.5.4.4.6 |
| Estatística — base das taxas | 1.000.000 de homens-horas | ABNT NBR 14280 |
| Prova — corte nas específicas | 20 acertos em 40 | Edital, item 7.1.4.3 |
Duas linhas merecem atenção redobrada porque são vizinhas e diferentes: a reciclagem da NR-33 é anual e a da NR-35 é bienal. É a troca que a banca mais usa quando quer separar quem estudou de quem leu por cima.
O que fazer depois de responder tudo
- Anote os tópicos das questões que você errou — não os números das questões, os tópicos. Cada questão traz o seu logo abaixo do número.
- Volte à norma citada na resolução e leia o item inteiro, não só o trecho. O contexto costuma explicar por que a regra é aquela.
- Refaça só as questões dos tópicos errados, uma semana depois. Refazer as que você acertou é conforto, não estudo.
- Quando estiver acertando mais de 35 das 50, vá para o simulado completo, que mistura estas questões com português e matemática sob cronômetro.
Como apuramos
As 50 questões desta aula são autorais e foram calibradas pelo Anexo IV do Edital nº 03 – TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL MÉDIO – 2026.3, bloco a bloco. Cada dado normativo citado nas resoluções foi conferido no texto oficial vigente: NR-01, NR-05, NR-06, NR-15 Anexo 1, NR-33 e NR-35 nas versões publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e os artigos 19 a 22 da Lei nº 8.213/1991 no portal da Presidência da República. Na prática, usamos apenas fontes que qualquer leitor pode abrir e conferir sozinho, e nenhuma questão foi escrita a partir de resumo de terceiro.
Limitações desta apuração: normas regulamentadoras são alteradas por portaria e uma revisão pode mudar carga horária, prazo ou limite depois desta publicação — confira sempre o texto vigente no link indicado em cada resolução antes da prova; a divisão dos onze blocos do edital em seis seções é nossa, feita para organizar o estudo, e não corresponde a nenhuma proporção declarada pela banca; e não temos como saber a distribuição real das 40 questões entre os blocos, porque o edital não a divulga — quem afirmar essa proporção está chutando.
Fontes e leitura relacionada
Consultamos cada uma das fontes abaixo diretamente, em 19 de agosto de 2026, e indicamos em cada resolução o item exato de onde saiu a resposta. Nenhuma informação deste material depende de citação de segunda mão: se algo divergir da fonte original, é a fonte original que vale, e a correção entra aqui.
- Normas Regulamentadoras vigentes — Ministério do Trabalho e Emprego, texto oficial de todas as NRs citadas.
- Lei nº 8.213/1991 — Presidência da República, artigos 19 a 22, sobre acidente do trabalho e CAT.
- Decreto nº 7.602/2011 — Presidência da República, que institui a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
- Fundação Cesgranrio, onde ficam o edital íntegro e as provas anteriores para você treinar nas questões originais da banca.
- No curso: volte ao hub do preparatório para ver o plano de estudo e as outras matérias, confira o resumo completo do edital com as 18 ênfases, veja onde o técnico em segurança do trabalho atua e todos os preparatórios do IBETP.

