Segundo o Anexo IV do Edital nº 03 — TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL MÉDIO — 2026.3, a ênfase Contabilidade cobra cinco grandes áreas de conteúdo programático em 40 questões de Conhecimentos Específicos: contabilidade geral, noções de tributos, SPED, contabilidade de custos e noções de auditoria. Esta aula percorre as cinco, com 50 questões autorais comentadas.
Como usar esta aula
Leia a abertura do bloco, responda às dez questões e só depois abra as resoluções. Errar antes de ler a resolução é o que faz a resolução funcionar — quem abre o gabarito primeiro registra reconhecimento, não aprendizado.
As questões são autorais e seguem o formato do edital: cinco alternativas e uma única resposta correta. Este material é gratuito e não tem venda embutida.
Bloco 1 — Contabilidade geral: registros, patrimônio e demonstrações
O programa abre com partidas dobradas, regimes de competência e de caixa, critérios de avaliação de ativo e passivo, provisões, patrimônio líquido, reservas, fatos contábeis e as principais demonstrações. É a base sobre a qual todo o resto se apoia.
Bloco 1 — Contabilidade geral: registros, patrimônio e demonstrações
- 1Partidas dobradasConhecimentos EspecíficosO método das partidas dobradas estabelece que, em todo registro contábil:O princípio, formalizado por Luca Pacioli, exige que a soma dos débitos seja igual à soma dos créditos em cada lançamento. Débito e crédito não significam aumento ou redução por si: o efeito depende da natureza da conta, se patrimonial ativa, patrimonial passiva ou de resultado.
- 2Regimes contábeisConhecimentos EspecíficosPelo regime de competência, uma despesa deve ser reconhecida no momento em que:O regime de competência reconhece receitas e despesas no período a que se referem, independentemente do recebimento ou do pagamento. O regime de caixa faz o oposto. A contabilidade societária brasileira adota a competência, e é por isso que existem contas de valores a pagar e a receber.
- 3Contas patrimoniaisConhecimentos EspecíficosSão classificadas como contas patrimoniais aquelas que representam:Contas patrimoniais compõem o balanço e representam bens, direitos, obrigações e o patrimônio líquido. As contas de resultado, que registram receitas e despesas, são encerradas ao fim do período e transferem seu saldo para o resultado do exercício.
- 4Fatos contábeisConhecimentos EspecíficosO pagamento de uma duplicata a fornecedor, em dinheiro, constitui fato contábil:Reduz-se o ativo, pela saída de caixa, e reduz-se o passivo, pela baixa da obrigação, na mesma medida. O patrimônio líquido não se altera, o que caracteriza o fato permutativo. Fatos modificativos alteram o patrimônio líquido; fatos mistos combinam permuta e modificação.
- 5Patrimônio líquidoConhecimentos EspecíficosA diferença entre capital subscrito e capital integralizado corresponde:Capital subscrito é o total que os sócios se comprometeram a aportar; integralizado é o que já foi efetivamente entregue. A diferença aparece como conta redutora do patrimônio líquido, sob a denominação de capital a integralizar, e não se confunde com lucro nem com reserva.
- 6ReservasConhecimentos EspecíficosO ágio na emissão de ações, recebido acima do valor nominal, é registrado em:Reservas de capital originam-se de aportes dos sócios ou de terceiros que não transitam pelo resultado, como o ágio na emissão de ações. Reservas de lucros, ao contrário, nascem da destinação do resultado do exercício, caso da reserva legal e da reserva estatutária.
- 7Reserva legalConhecimentos EspecíficosNa sociedade por ações, a reserva legal é constituída com:A Lei das Sociedades por Ações determina a destinação de 5% do lucro líquido do exercício à reserva legal, antes de qualquer outra destinação, até que ela atinja 20% do capital social. A finalidade é assegurar a integridade do capital social.
- 8ProvisõesConhecimentos EspecíficosUma provisão deve ser reconhecida no passivo quando existe obrigação presente, é provável a saída de recursos e:São três os requisitos cumulativos: obrigação presente decorrente de evento passado, saída provável de recursos e estimativa confiável do valor. Faltando a estimativa confiável ou sendo a saída apenas possível, o caso vira passivo contingente, apenas divulgado em nota explicativa.
- 9ContingênciasConhecimentos EspecíficosUm ativo contingente cuja realização é praticamente certa deve ser:Quando a entrada de benefícios se torna praticamente certa, o item deixa de ser contingente e passa a ser um ativo, sendo reconhecido. Ativo contingente provável é apenas divulgado; possível ou remoto, nem isso. A assimetria em relação ao passivo decorre do conservadorismo.
- 10Demonstrações contábeisConhecimentos EspecíficosA demonstração que evidencia a posição patrimonial e financeira da entidade em determinada data é o:O balanço patrimonial é estático: retrata ativo, passivo e patrimônio líquido em uma data. As demais demonstrações são dinâmicas e cobrem um período: a de resultado apura lucro ou prejuízo, a de fluxos de caixa mostra as entradas e saídas, e a de mutações explica a variação do patrimônio líquido.
Bloco 2 — Avaliação, investimentos e análise econômico-financeira
Aqui entram critérios de avaliação de estoques, imobilizado e intangível, avaliação de investimentos por equivalência patrimonial e por custo, dividendos obrigatórios e os indicadores de liquidez, rentabilidade, endividamento e estrutura de capitais, com análise vertical e horizontal.
Bloco 2 — Avaliação, investimentos e análise econômico-financeira
- 1Mensuração de estoquesConhecimentos EspecíficosA Companhia Litoral Petroquímica mantém em estoque 4.000 litros de um solvente cujo custo de aquisição foi de R$ 12,00 por litro. Com a retração do mercado, o preço de venda estimado passou a R$ 13,00 por litro, restando ainda R$ 2,50 por litro de gastos necessários para concretizar a venda. Conforme o CPC 16 (R1), por qual valor total esse estoque deve ser apresentado no balanço?O item 9 do CPC 16 (R1) manda mensurar o estoque pelo custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor. O valor realizável líquido, definido no item 6, é o preço de venda estimado menos os gastos necessários para concretizar a venda: 13,00 – 2,50 = R$ 10,50 por litro, abaixo do custo de R$ 12,00. Logo, 4.000 x 10,50 = R$ 42.000,00. Manter R$ 48.000,00 ignora a regra do menor valor; usar R$ 13,00 ou somar o gasto de venda ao preço mede o estoque acima do custo; e deduzir metade do gasto não tem previsão na norma.
Fonte: CPC 16 (R1), itens 6 e 9 — mensuração do estoque pelo custo ou pelo valor realizável líquido
- 2Critérios de valoração de estoqueConhecimentos EspecíficosNo mês, uma distribuidora registrou o seguinte movimento de um item: estoque inicial de 200 unidades a R$ 10,00; compra de 300 unidades a R$ 12,00; compra de 100 unidades a R$ 15,00; e venda de 400 unidades. Pelo critério Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair (PEPS), previsto no CPC 16 (R1), qual é o custo das mercadorias vendidas no mês?O item 27 do CPC 16 (R1) explica que, no PEPS, os itens comprados primeiro são os primeiros a sair. Saem, então, as 200 unidades do estoque inicial a R$ 10,00 (R$ 2.000,00) e 200 unidades da compra a R$ 12,00 (R$ 2.400,00), totalizando R$ 4.400,00. A segunda opção usa a ordem inversa das entradas; a terceira aplica o custo médio ponderado, que é o outro critério admitido pelo item 25, mas não é o pedido; a quarta usa um único custo unitário; e a última informa o estoque final, de R$ 2.700,00, e não o custo da venda.
Fonte: CPC 16 (R1), itens 25 e 27 — critérios PEPS e custo médio ponderado
- 3Valor depreciávelConhecimentos EspecíficosUma companhia adquiriu um equipamento por R$ 900.000,00 e gastou mais R$ 60.000,00 com a instalação necessária para colocá-lo em condição de funcionamento. Estimou valor residual de R$ 160.000,00 e vida útil de 8 anos, adotando o método linear. Conforme o CPC 27, qual é a depreciação anual desse equipamento?O CPC 27 define valor depreciável como o custo do ativo menos o seu valor residual (item 6) e manda apropriá-lo de forma sistemática ao longo da vida útil (itens 50 e 53). O custo inclui a instalação, somando R$ 960.000,00; subtraído o valor residual de R$ 160.000,00, o valor depreciável é de R$ 800.000,00, e a cota anual, de R$ 100.000,00. As demais opções, respectivamente, ignoram o valor residual, excluem a instalação do custo, excluem a instalação e somam em vez de subtrair o valor residual.
Fonte: CPC 27, itens 6, 50 e 53 — valor depreciável e período de depreciação
- 4Vida útil e valor residualConhecimentos EspecíficosUma companhia revisou, no encerramento do exercício, as estimativas relativas aos bens do seu ativo imobilizado. Sobre a depreciação e a revisão dessas estimativas, conforme o CPC 27, é correto afirmar que:O item 51 do CPC 27 determina que o valor residual e a vida útil sejam revisados pelo menos ao final de cada exercício, e que eventual alteração seja tratada como mudança de estimativa contábil, com efeito prospectivo — o que também afasta a reapresentação retrospectiva. O item 52 esclarece que a depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo exceda o valor contábil, e o item 55 fixa o início da depreciação no momento em que o bem está disponível para uso, e não na data da compra.
Fonte: CPC 27, itens 51, 52, 55 e 61 — revisão de vida útil, valor residual e método
- 5Ativo intangívelConhecimentos EspecíficosUma companhia desenvolve internamente um novo revestimento anticorrosivo para dutos e registra os gastos do projeto em contas distintas para as fases de pesquisa e de desenvolvimento. Sobre o tratamento contábil desses gastos, conforme o CPC 04 (R1), é correto afirmar que:O item 54 do CPC 04 (R1) é expresso: nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido, e os gastos dessa fase vão a despesa quando incorridos. Só na fase de desenvolvimento, atendidos todos os requisitos do item 57, cabe capitalização. O item 48 veda reconhecer como ativo o ágio por rentabilidade futura gerado internamente, e o item 107 determina que o intangível de vida útil indefinida não seja amortizado, mas submetido a teste de recuperabilidade.
Fonte: CPC 04 (R1), itens 48, 54 e 107 — pesquisa, desenvolvimento e goodwill interno
- 6Equivalência patrimonialConhecimentos EspecíficosA Companhia Alfa detém 30% do capital votante da Companhia Beta, sua coligada, e avalia o investimento pelo método da equivalência patrimonial. O saldo inicial da conta de investimento era de R$ 600.000,00. No exercício, Beta apurou lucro líquido de R$ 400.000,00 e distribuiu dividendos de R$ 100.000,00. Qual é o saldo final da conta de investimento em Beta?Pelo art. 248 da Lei nº 6.404/1976 e pelo CPC 18 (R3), o investimento é reconhecido ao custo e depois ajustado pela participação da investidora nos resultados da investida; as distribuições recebidas reduzem o valor contábil do investimento. Assim: 600.000 + 30% de 400.000 (R$ 120.000,00) – 30% de 100.000 (R$ 30.000,00) = R$ 690.000,00. Deixar de reduzir os dividendos infla o saldo; manter o custo é o método de custo, não a equivalência; registrar só o dividendo como receita e somar o lucro integral desprezam o percentual de participação.
Fonte: Lei nº 6.404/1976, art. 248, e CPC 18 (R3), itens 3 e 10 — equivalência patrimonial
- 7Influência significativaConhecimentos EspecíficosA Lei nº 6.404/1976 e o CPC 18 (R3) delimitam as situações em que um investimento deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial. Quanto à caracterização da sociedade coligada e da influência significativa, é correto afirmar que:O § 4º do art. 243 da Lei nº 6.404/1976 define influência significativa como o poder de participar das decisões financeiras ou operacionais da investida sem controlá-la, e o § 5º presume essa influência quando a investidora é titular de 20% ou mais dos votos conferidos pelo capital. Deter mais da metade dos votos ou eleger a maioria dos administradores caracteriza controle, não coligação. O critério de 10% do capital constava da redação original, hoje superada. E o item 5 do CPC 18 (R3) admite demonstração em contrário, afastando a presunção.
Fonte: Lei nº 6.404/1976, art. 243, §§ 4º e 5º — coligadas e influência significativa
- 8Dividendo obrigatórioConhecimentos EspecíficosUma companhia cujo estatuto é omisso quanto ao dividendo apurou lucro líquido de R$ 2.000.000,00 no exercício. Constituiu reserva legal de 5% do lucro líquido e destinou R$ 100.000,00 à reserva para contingências. Conforme o art. 202 da Lei nº 6.404/1976, qual é o valor do dividendo obrigatório?Com estatuto omisso, o inciso I do art. 202 da Lei nº 6.404/1976 manda pagar metade do lucro líquido diminuído da reserva legal e da reserva para contingências. A reserva legal é de 5% de R$ 2.000.000,00, ou R$ 100.000,00; somada aos R$ 100.000,00 da reserva para contingências, o lucro ajustado é de R$ 1.800.000,00, e o dividendo, de R$ 900.000,00. O piso de 25% do § 2º só se aplica quando a assembleia altera o estatuto omisso para introduzir norma sobre a matéria. Calcular metade ou um quarto do lucro sem ajuste contraria o inciso I.
Fonte: Lei nº 6.404/1976, art. 202, caput, inciso I e § 2º — dividendo obrigatório
- 9Índices de liquidezConhecimentos EspecíficosO balanço de uma companhia apresenta ativo circulante de R$ 480.000,00, ativo realizável a longo prazo de R$ 120.000,00, passivo circulante de R$ 300.000,00 e passivo não circulante de R$ 200.000,00. Os índices de liquidez corrente e de liquidez geral são, respectivamente:A liquidez corrente divide o ativo circulante pelo passivo circulante: 480.000 / 300.000 = 1,60. A liquidez geral acrescenta ao numerador o realizável a longo prazo e, ao denominador, o passivo não circulante: (480.000 + 120.000) / (300.000 + 200.000) = 600.000 / 500.000 = 1,20. A primeira opção esquece o realizável a longo prazo no numerador; a terceira troca o denominador da liquidez corrente; a quarta inverte as duas razões; e a última ignora o passivo não circulante.
Fonte: Contabilidade Geral, Unidade 4 — índices de liquidez (UAB/UFS, Módulo 2)
- 10Análise vertical e horizontalConhecimentos EspecíficosA demonstração do resultado de uma companhia registra receita líquida de R$ 800.000,00 em X1 e de R$ 1.000.000,00 em X2, com custo das mercadorias vendidas de R$ 650.000,00 em X2. Tomando X1 como base, a análise horizontal da receita e a análise vertical do custo em X2 indicam, respectivamente:A análise horizontal compara o mesmo item em períodos distintos: 1.000.000 / 800.000 = 1,25, ou seja, índice de 125%, o que equivale a crescimento de 25% sobre a base. A análise vertical mede a participação de cada item no total do próprio período: 650.000 / 1.000.000 = 65%. A primeira opção erra a variação; a segunda divide o custo de X2 pela receita de X1; a terceira apresenta o índice no lugar da variação; e a quarta inverte os dois cálculos.
Fonte: Contabilidade Geral, Unidade 4 — análise vertical e análise horizontal (UAB/UFS)
Bloco 3 — Tributos, reforma tributária e SPED
O edital cobra noções de tributos, imposto de renda e contribuição social, livros obrigatórios, a Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar nº 214/2025 e o Sistema Público de Escrituração Digital, incluindo a escrituração contábil digital e o plano de contas referencial.
Bloco 3 — Tributos, reforma tributária e SPED
- 1Imposto sobre Bens e ServiçosConhecimentos EspecíficosA Emenda Constitucional nº 132/2023 inseriu o art. 156-A na Constituição Federal, prevendo a instituição, por lei complementar, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A respeito desse tributo, é correto afirmar que:O caput do art. 156-A da Constituição, na redação da Emenda Constitucional nº 132/2023, atribui o IBS à competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios — por isso não é tributo exclusivo da União, papel reservado à CBS do art. 195, V. O inciso IX do § 1º determina que o imposto não integre a própria base de cálculo; o inciso III afasta a incidência nas exportações e assegura a manutenção dos créditos; e o inciso X veda incentivos e benefícios fiscais fora das hipóteses constitucionais.
Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 156-A da Constituição Federal — IBS
- 2Imposto SeletivoConhecimentos EspecíficosA Emenda Constitucional nº 132/2023 criou, no art. 153, VIII, da Constituição Federal, imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Sobre o Imposto Seletivo, é correto afirmar que:O art. 410 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o Imposto Seletivo incide uma única vez sobre o bem ou serviço, vedado qualquer aproveitamento de crédito, o que afasta a incidência em cascata com crédito. O art. 411 atribui a administração e a fiscalização à Receita Federal do Brasil, não ao Comitê Gestor do IBS. O inciso III do § 6º do art. 153 da Constituição determina que o imposto não integre a própria base — embora integre a do IBS — e os incisos I e II do art. 413 afastam exportações, energia elétrica e telecomunicações.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 409 a 413 — Imposto Seletivo
- 3Transição em 2026Conhecimentos EspecíficosO art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, instituiu um período de teste para os novos tributos sobre o consumo. Quais foram as alíquotas fixadas para o ano de 2026?O caput do art. 125 do ADCT fixa, para 2026, a alíquota estadual de 0,1% para o IBS e a alíquota de 0,9% para a CBS. O § 1º prevê que o montante recolhido seja compensado com a Cofins e com a contribuição ao PIS, e o § 4º permite dispensa do recolhimento a quem cumprir as obrigações acessórias. A primeira opção troca as alíquotas e nega a compensação; a quarta reproduz a regra de 2027 e 2028, do art. 127; e as demais apresentam percentuais sem previsão no texto constitucional.
Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 125 do ADCT — alíquotas de teste de 2026
- 4Extinção de PIS e CofinsConhecimentos EspecíficosConforme o art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o que passa a ocorrer a partir de 2027 na transição para o novo sistema de tributação do consumo?O inciso I do art. 126 do ADCT determina que, a partir de 2027, passem a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo; o inciso II extingue a Cofins e a contribuição ao PIS, desde que instituída a CBS. O ICMS e o ISS não são extintos em 2027: suas alíquotas só começam a ser reduzidas em 2029, a nove décimos, pelo art. 128 — conteúdo da terceira opção. O IPI não é extinto, mas tem alíquotas reduzidas a zero, ressalvada a Zona Franca de Manaus. E o IBS segue, em 2027 e 2028, nas alíquotas de teste do art. 127.
Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 126 do ADCT — cobrança a partir de 2027
- 5Base de cálculo do IBS e da CBSConhecimentos EspecíficosA Lei Complementar nº 214/2025 define, no art. 12, que a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, detalhando o que esse valor compreende e o que dele não faz parte. Sobre essa base de cálculo, é correto afirmar que:O inciso I do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 214/2025 exclui da base de cálculo o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a própria operação — é o chamado cálculo por fora. O inciso III exclui os descontos incondicionais, e o inciso II exclui o IPI, o que torna incorretas a segunda e a terceira opções. Já o § 1º inclui expressamente no valor da operação os juros, multas e encargos (inciso II) e o transporte cobrado pelo próprio fornecedor (inciso IV).
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, art. 12, §§ 1º e 2º — base de cálculo do IBS e da CBS
- 6Créditos de IBS e CBSConhecimentos EspecíficosA Lei Complementar nº 214/2025 disciplina, no art. 47, a apropriação de créditos de IBS e de CBS pelo contribuinte sujeito ao regime regular. A respeito dessa apropriação, é correto afirmar que:O inciso I do § 1º do art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025 exige apropriação segregada e veda, em qualquer hipótese, compensar crédito de IBS com débito de CBS e vice-versa. O caput excetua do crédito as operações consideradas de uso ou consumo pessoal; o inciso II do § 1º condiciona a apropriação à comprovação por documento fiscal eletrônico idôneo; e o § 3º admite expressamente o crédito nas aquisições de optante pelo Simples Nacional.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, art. 47, caput e §§ 1º e 3º — créditos de IBS e CBS
- 7Imposto de renda da pessoa jurídicaConhecimentos EspecíficosUma pessoa jurídica tributada pelo lucro real apurou, no trimestre encerrado em 30 de junho, lucro real de R$ 200.000,00. Considerando a alíquota e o adicional previstos no art. 3º da Lei nº 9.249/1995, qual é o imposto de renda devido no trimestre?A alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica é de 15% (art. 3º, caput, da Lei nº 9.249/1995), o que resulta em R$ 30.000,00. O § 1º sujeita ao adicional de 10% a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período de apuração — aqui, R$ 60.000,00 em três meses. O excesso de R$ 140.000,00 gera adicional de R$ 14.000,00, e o total devido é de R$ 44.000,00. Ignorar o adicional, aplicá-lo sobre todo o lucro, usar limite trimestral de R$ 20.000,00 ou tributar a 10% contraria o dispositivo.
Fonte: Lei nº 9.249/1995, art. 3º, caput e § 1º — alíquota e adicional do IRPJ
- 8Contribuição social sobre o lucroConhecimentos EspecíficosA Lei nº 7.689/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.169/2015, fixa as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para as pessoas jurídicas em geral, que não sejam instituições financeiras, de seguros privados ou de capitalização, essa alíquota é de:O inciso III do art. 3º da Lei nº 7.689/1988, incluído pela Lei nº 13.169/2015, fixa a alíquota de 9% da CSLL para as demais pessoas jurídicas, isto é, as que não se enquadram nas hipóteses dos incisos anteriores. A alíquota de 15% é a básica do imposto de renda da pessoa jurídica, prevista em lei distinta; os percentuais mais elevados do mesmo art. 3º alcançam seguradoras, entidades de capitalização e instituições financeiras; e 10% é a alíquota do adicional do IRPJ, que não se confunde com a CSLL.
Fonte: Lei nº 7.689/1988, art. 3º, inciso III — alíquota da CSLL
- 9Livros obrigatóriosConhecimentos EspecíficosO Código Civil, nos arts. 1.179 a 1.184, trata da escrituração do empresário e da sociedade empresária, inclusive dos livros que devem ser mantidos. Sobre esse regime, é correto afirmar que:O art. 1.180 do Código Civil declara indispensável o livro Diário, admitindo sua substituição por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica — o que não equivale a dispensar o registro, pois o parágrafo único exige livro próprio para o balanço patrimonial e o de resultado econômico. O § 1º do art. 1.179 deixa número e espécie dos demais livros a critério dos interessados, e o § 2º dispensa das exigências o pequeno empresário do art. 970. O art. 1.183 impõe idioma e moeda corrente nacionais.
Fonte: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.179, 1.180 e 1.183 — livros obrigatórios
- 10Sistema Público de Escrituração DigitalConhecimentos EspecíficosO Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e abriga escriturações como a Escrituração Contábil Digital. Conforme esse decreto, o Sped:O art. 2º do Decreto nº 6.022/2007 define o Sped como instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos da escrituração contábil e fiscal, mediante fluxo único e computadorizado. O § 2º do mesmo artigo mantém o dever de guarda dos livros e documentos pelo contribuinte. O art. 3º lista como usuários também os fiscos estaduais, distrital e municipais e outros órgãos federais, e alcança as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas. O § 1º do art. 2º remete à Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que trata da certificação digital.
Fonte: Decreto nº 6.022/2007, arts. 1º a 3º — instituição do Sped
Bloco 4 — Contabilidade de custos
Terminologia e classificação de custos, custeio por absorção, variável e ABC, custos fixos e variáveis, diretos e indiretos, custeio por ordem e por processo, produção conjunta, departamentalização, margem de contribuição e margem de segurança.
Bloco 4 — Contabilidade de custos
- 1Custos de transformaçãoConhecimentos EspecíficosO CPC 16 (R1), ao tratar da mensuração dos estoques de uma indústria, define no item 12 o que integra os custos de transformação e distingue os custos indiretos de produção fixos dos variáveis. De acordo com esse item, é correto afirmar que:O item 12 do CPC 16 (R1) determina que os custos de transformação incluam, além dos custos diretamente relacionados às unidades produzidas, a alocação sistemática dos custos indiretos de produção fixos e variáveis. O mesmo item exemplifica a depreciação e a manutenção de instalações fabris como custos indiretos fixos, e certos tipos de mão de obra indireta como custos indiretos variáveis, que não são despesa administrativa. Já as despesas de comercialização são expressamente excluídas do custo pelo item 16, alínea (d).
Fonte: CPC 16 (R1), item 12 — custos de transformação dos estoques
- 2Capacidade normal de produçãoConhecimentos EspecíficosUma indústria tem capacidade normal de 100.000 unidades por período e custos fixos indiretos de produção de R$ 500.000,00 por período. Em razão de uma parada não programada, produziu apenas 80.000 unidades no período. Conforme o item 13 do CPC 16 (R1), qual é o tratamento correto desses custos fixos?O item 13 do CPC 16 (R1) manda alocar os custos fixos indiretos de fabricação com base na capacidade normal, e veda aumentar o custo fixo unitário por causa de baixo volume de produção ou ociosidade. A taxa é 500.000 / 100.000 = R$ 5,00 por unidade; as 80.000 unidades absorvem R$ 400.000,00 e os R$ 100.000,00 restantes vão a despesa do período. Dividir pela produção real elevaria o unitário a R$ 6,25, exatamente o que a norma proíbe; manter todo o custo no estoque superavalia o ativo; e levar tudo a despesa desconsidera a parcela absorvida.
Fonte: CPC 16 (R1), item 13 — capacidade normal e custos fixos não alocados
- 3Itens excluídos do custoConhecimentos EspecíficosO item 16 do CPC 16 (R1) relaciona exemplos de itens que não integram o custo dos estoques e que devem ser reconhecidos como despesa do período em que são incorridos. Qual dos itens a seguir se enquadra nessa relação?A alínea (a) do item 16 do CPC 16 (R1) exclui do custo dos estoques o valor anormal de desperdício de materiais, mão de obra ou outros insumos de produção, que vai direto a despesa. A alínea (b) ressalva justamente o armazenamento necessário entre fases do processo produtivo, que permanece no custo. Os custos de transporte e seguro e os tributos de importação não recuperáveis integram o custo de aquisição pelo item 11, e a mão de obra de supervisão diretamente envolvida compõe o custo da produção.
Fonte: CPC 16 (R1), itens 11 e 16 — itens não incluídos no custo dos estoques
- 4Produção conjuntaConhecimentos EspecíficosUm processo industrial resulta simultaneamente em um produto principal e em subprodutos de valor reduzido. Conforme o item 14 do CPC 16 (R1), quando os custos de transformação de cada produto não são separadamente identificáveis, o tratamento adequado é:O item 14 do CPC 16 (R1) determina que, quando os custos de transformação de cada produto não são separadamente identificáveis, eles sejam atribuídos aos produtos em base racional e consistente, citando como exemplo o valor relativo da receita de venda de cada produto. O mesmo item acrescenta que subprodutos imateriais podem ser mensurados pelo valor realizável líquido, deduzido do custo do produto principal — e não simplesmente ignorados. Repartir em partes iguais, levar tudo a despesa ou impor horas-máquina como critério único não encontram amparo na norma.
Fonte: CPC 16 (R1), item 14 — produção conjunta e subprodutos
- 5Classificação dos custosConhecimentos EspecíficosA NBC TSP 34 — Custos no Setor Público, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade em novembro de 2021, define os termos empregados no gerenciamento de custos. Segundo essa norma, é correto afirmar que:A NBC TSP 34 define custo indireto como aquele que não pode ser identificado e apropriado direta e objetivamente ao objeto de custo, devendo ser alocado por direcionadores de custos ou, em última instância, por bases de rateio razoáveis e consistentes. O custo direto, ao contrário, é identificado e apropriado diretamente, sem rateio. A norma define custo fixo como o que não varia na proporção do volume das atividades — a oscilação proporcional caracteriza o custo variável. Gasto e desembolso são conceitos distintos, pois o desembolso é o pagamento resultante do gasto, e a perda é o consumo anormal e imprevisível de recursos.
Fonte: NBC TSP 34 (CFC), definições de custo direto, indireto, fixo e variável
- 6Margem de contribuiçãoConhecimentos EspecíficosUma empresa vende um produto a R$ 90,00 por unidade. Os custos variáveis de produção são de R$ 48,00 por unidade e as despesas variáveis de venda, de R$ 12,00 por unidade. Os custos e despesas fixos totais somam R$ 126.000,00 no período. Qual é a margem de contribuição unitária do produto?A margem de contribuição unitária é a receita de venda unitária menos a soma do custo variável unitário e da despesa variável unitária: 90,00 – (48,00 + 12,00) = R$ 30,00. Ela mede quanto cada unidade contribui para cobrir os gastos fixos e formar o lucro, de modo que os R$ 126.000,00 de gastos fixos não entram no seu cálculo. A primeira e a terceira opções deduzem apenas uma das parcelas variáveis; a quarta rateia gastos fixos, o que descaracteriza o conceito; e a última apresenta o total dos gastos variáveis, não a margem.
Fonte: SOARES e GABRIEL, Análise de Custos, item 2.1 — margem de contribuição (UFBA, 2019)
- 7Ponto de equilíbrio contábilConhecimentos EspecíficosUma indústria vende cada unidade de seu produto por R$ 50,00, com gastos variáveis de R$ 30,00 por unidade. Seus custos e despesas fixos totalizam R$ 240.000,00 no período. Quantas unidades essa indústria precisa vender no período para atingir o ponto de equilíbrio contábil?No ponto de equilíbrio contábil, a receita total iguala os gastos totais e não há lucro nem prejuízo. A quantidade é obtida dividindo os custos e despesas fixos pela margem de contribuição unitária: a margem é 50,00 – 30,00 = R$ 20,00, e 240.000 / 20 = 12.000 unidades. Dividir pelo preço de venda, pelo gasto variável, pela soma dos dois ou por metade da margem troca o denominador da fórmula e produz quantidades que não zeram o resultado do período.
Fonte: SOARES e GABRIEL, Análise de Custos, item 3.3.1 — ponto de equilíbrio contábil (UFBA)
- 8Margem de segurançaConhecimentos EspecíficosUma empresa apurou ponto de equilíbrio contábil de 9.000 unidades no período e vendeu efetivamente 12.000 unidades. Qual é a sua margem de segurança, em unidades e em percentual das vendas realizadas?A margem de segurança é a diferença entre a quantidade produzida e vendida e a quantidade do ponto de equilíbrio contábil: 12.000 – 9.000 = 3.000 unidades. Em percentual das vendas realizadas, 3.000 / 12.000 = 25%, ou seja, as vendas podem cair até um quarto antes de a empresa passar a operar com prejuízo. A segunda opção acerta a quantidade, mas usa o ponto de equilíbrio como base do percentual; as demais confundem a margem com o próprio ponto de equilíbrio, com o total vendido ou com a soma dos dois valores.
Fonte: SOARES e GABRIEL, Análise de Custos, item 3.2 — margem de segurança (UFBA, 2019)
- 9Custeio variável e por absorçãoConhecimentos EspecíficosNa contabilidade de custos distinguem-se o custeio por absorção, usado para mensurar estoques nas demonstrações contábeis, e o custeio variável, voltado à análise gerencial. Sobre essa distinção, é correto afirmar que:No custeio variável, os custos fixos não são apropriados ao produto, mas lançados integralmente no resultado do período — razão pela qual é nesse método que se calcula a margem de contribuição. No custeio por absorção ocorre o oposto: os custos de produção fixos e variáveis são apropriados aos produtos, como exige o item 12 do CPC 16 (R1) para a mensuração dos estoques, de modo que é o absorção, e não o variável, o método usado no balanço. A mão de obra direta integra o custo em ambos os métodos.
Fonte: SOARES e GABRIEL, Análise de Custos, itens 1.1 e 1.2 — absorção e custeio variável (UFBA)
- 10Custeio baseado em atividadesConhecimentos EspecíficosA NBC TSP 34 — Custos no Setor Público apresenta o custeio baseado em atividades (ABC) como técnica aplicável ao gerenciamento de custos. Segundo os itens 37 a 39 dessa norma, o ABC:O item 38 da NBC TSP 34 descreve o ABC como técnica que pode ser utilizada para rastrear os custos indiretos até os objetos de custo final, inclusive para operacionalizar o custeio por absorção parcial e o integral — logo, não substitui nem exclui esses métodos. O item 39 é explícito ao dizer que a norma encoraja, mas não obriga, o uso do ABC. E, como o ABC parte das atividades consumidoras de recursos e de direcionadores de custos, não há como dispensar a identificação das atividades nem restringi-lo aos custos diretos.
Fonte: NBC TSP 34 (CFC), itens 37 a 39 — custeio baseado em atividades (ABC)
Bloco 5 — Noções de auditoria
Origem e evolução da auditoria, diferenças entre auditoria interna e externa, controle interno, testes, técnicas e procedimentos, evidência, papéis de trabalho e relatórios. É o bloco que fecha o programa e o menos estudado pela maioria dos candidatos.
Bloco 5 — Noções de auditoria
- 1Conceito de auditoria internaConhecimentos EspecíficosA NBC TI 01 — Da Auditoria Interna, aprovada pela Resolução CFC nº 986/2003, delimita a atividade e os procedimentos da auditoria interna contábil. Segundo essa norma, a auditoria interna:O item 12.1.1.3 da NBC TI 01 define a auditoria interna como o conjunto de exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações destinados a avaliar a integridade, a adequação, a eficácia, a eficiência e a economicidade dos processos, dos sistemas de informação e dos controles internos, com vistas a assistir a administração. O item 12.1.1.2 esclarece que ela é exercida em pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. Ela não emite opinião sobre as demonstrações ao mercado nem substitui o auditor independente, de quem se distingue por não ser independente da entidade.
Fonte: NBC TI 01 (Resolução CFC nº 986/2003), itens 12.1.1.2 a 12.1.1.4 — auditoria interna
- 2Auditoria interna e auditor independenteConhecimentos EspecíficosA NBC TA 610 trata da utilização, pelo auditor independente, do trabalho da função de auditoria interna da entidade auditada e da assistência direta de auditores internos. Sobre a relação entre os dois trabalhos, é correto afirmar que:O item 11 da NBC TA 610 afirma que o auditor independente tem total responsabilidade pela opinião expressa em seu relatório e que essa responsabilidade não é reduzida pelo uso do trabalho da auditoria interna nem pela assistência direta de auditores internos. O mesmo item registra que nem a função de auditoria interna nem os auditores internos são independentes da entidade como se exige do auditor externo. O item 5 deixa claro que nada na norma obriga o uso desse trabalho, e a alínea (c) do item 13 exige dirigir, supervisionar e revisar a assistência direta.
Fonte: NBC TA 610, itens 5, 11 e 13 — utilização do trabalho da auditoria interna
- 3Papéis de trabalhoConhecimentos EspecíficosOs papéis de trabalho são o meio pelo qual a auditoria interna documenta o trabalho executado. Conforme a NBC TI 01, a respeito dos papéis de trabalho da auditoria interna, é correto afirmar que:O item 12.1.2.2 da NBC TI 01 estabelece que os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas obtidos no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à opinião, às críticas, às sugestões e às recomendações do auditor. O item 12.1.2.1 admite expressamente o meio físico ou eletrônico; o item 12.1.2.3 exige abrangência e detalhe suficientes para compreender a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos; e o item 12.1.2.4 impõe verificar a integridade dos documentos anexados.
Fonte: NBC TI 01 (Resolução CFC nº 986/2003), itens 12.1.2.1 a 12.1.2.4 — papéis de trabalho
- 4Testes de observância e substantivosConhecimentos EspecíficosA NBC TI 01 classifica os procedimentos da auditoria interna em testes de observância e testes substantivos, descrevendo a finalidade de cada um. A respeito dessa classificação, é correto afirmar que:O item 12.2.3.2 da NBC TI 01 diz que os testes de observância visam a obter razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento por funcionários e administradores. Já o item 12.2.3.3 atribui aos testes substantivos a obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação — razão pela qual a segunda e a terceira opções trocam as finalidades. A inspeção, a observação e a investigação com confirmação são técnicas listadas no item 12.2.3.2.
Fonte: NBC TI 01 (Resolução CFC nº 986/2003), itens 12.2.3.2 e 12.2.3.3 — testes de auditoria
- 5Evidência de auditoriaConhecimentos EspecíficosA NBC TA 500 (R1) distingue a suficiência e a adequação da evidência de auditoria e delimita o que se entende por evidência. Conforme essa norma, é correto afirmar que:O item 5 da NBC TA 500 (R1) define suficiência como a medida da quantidade da evidência de auditoria, afetada pela avaliação dos riscos de distorção relevante e pela qualidade da evidência; e define adequação como a medida da qualidade, isto é, da relevância e da confiabilidade. As duas primeiras opções invertem esses conceitos. A mesma alínea esclarece que a evidência inclui as informações dos registros contábeis e informações obtidas de outras fontes. O item A14 registra que a indagação, sozinha, geralmente não fornece evidência suficiente.
Fonte: NBC TA 500 (R1), item 5 — suficiência e adequação da evidência de auditoria
- 6Procedimentos de auditoriaConhecimentos EspecíficosA NBC TA 500 (R1) descreve, em seus itens de aplicação, os procedimentos empregados pelo auditor para obter evidência de auditoria. Qual das associações a seguir entre o procedimento e o seu conteúdo está correta?A NBC TA 500 (R1) define reexecução como a execução independente, pelo auditor, de procedimentos ou controles originalmente realizados como parte do controle interno da entidade. As demais associações trocam os conceitos: a verificação da exatidão matemática é o recálculo; o exame de registros, documentos ou o exame físico de ativo é a inspeção; a resposta escrita de terceiro ao auditor é a confirmação externa; e o acompanhamento de processo ou procedimento executado por outros é a observação.
Fonte: NBC TA 500 (R1), itens A18 a A24 — procedimentos para obtenção de evidência
- 7Documentação de auditoriaConhecimentos EspecíficosA NBC TA 230 (R1) trata da documentação de auditoria e remete à NBC PA 01 quanto à montagem do arquivo final e à retenção dos papéis. Sobre esses prazos e procedimentos, é correto afirmar que:O item A21 da NBC TA 230 (R1) informa que o limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor, e o item 14 situa essa montagem após essa data. O item A23 indica período de retenção geralmente não inferior a cinco anos, e não a dez. O item 15 veda apagar ou descartar documentação antes do fim do período de guarda, e o item A22 esclarece que a montagem é processo administrativo, sem novos procedimentos nem novas conclusões.
Fonte: NBC TA 230 (R1), itens 14, 15, A21 a A23 — montagem e retenção do arquivo
- 8Amostragem em auditoriaConhecimentos EspecíficosA NBC TA 530 define os conceitos de amostragem aplicáveis aos trabalhos de auditoria, entre eles população, risco de amostragem, anomalia e estratificação. Sobre esses conceitos, é correto afirmar que:O item 5 da NBC TA 530 define estratificação como o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma com unidades de amostragem de características semelhantes, geralmente de valor monetário. O mesmo item exige, na amostragem estatística, seleção aleatória e uso da teoria das probabilidades; define anomalia como a distorção comprovadamente não representativa da população; conceitua amostragem como a aplicação de procedimentos em menos de 100% dos itens; e atribui ao risco não resultante da amostragem as causas alheias ao processo de seleção.
Fonte: NBC TA 530, item 5 — definições de amostragem em auditoria
- 9Tipos de opinião do auditorConhecimentos EspecíficosUm auditor independente, após obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, concluiu que as demonstrações contábeis da entidade apresentam distorções relevantes e generalizadas. Conforme a NBC TA 705, qual opinião deve ser expressa no relatório?O item 8 da NBC TA 705 determina a opinião adversa quando o auditor, tendo obtido evidência apropriada e suficiente, conclui que as distorções são relevantes e generalizadas. A opinião com ressalva cabe quando as distorções são relevantes, mas não generalizadas (item 7). A abstenção de opinião é reservada à impossibilidade de obter evidência apropriada e suficiente com possíveis efeitos relevantes e generalizados (item 9), o que não é o caso. Opinião não modificada é incompatível com distorção relevante, e a renúncia tem hipótese própria no item 13.
Fonte: NBC TA 705, itens 2, 7 a 9 e A1 — tipos de opinião modificada
- 10Componentes do controle internoConhecimentos EspecíficosA NBC TA 315 (R2) define o sistema de controle interno como aquele planejado, implementado e mantido para fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos da entidade, e relaciona os seus componentes. Para fins das normas de auditoria, esses componentes são:A alínea (m) do item 12 da NBC TA 315 (R2) enumera cinco componentes inter-relacionados do sistema de controles internos: ambiente de controle; processo de avaliação de riscos da entidade; processo da entidade para monitorar o sistema de controles internos; sistema de informação e comunicação; e atividades de controle. As demais opções misturam técnicas de auditoria, como os testes de observância e substantivos, etapas de um ciclo de gestão e classificações do controle quanto ao momento em que é exercido, que não constam da norma.
Fonte: NBC TA 315 (R2), item 12, alínea (m) — componentes do controle interno
O que a prova cobra em cada área, num lugar só
| Área do Anexo IV | Ponto que mais cai | Erro típico |
|---|---|---|
| Contabilidade geral | Classificação de fatos contábeis e composição do patrimônio líquido | Confundir reserva de capital com reserva de lucros |
| Avaliação e análise | Índices de liquidez e efeito do critério de estoque no resultado | Esquecer de excluir os estoques na liquidez seca |
| Tributos | Adições e exclusões no lucro real; IBS, CBS e Imposto Seletivo | Trocar o número da emenda constitucional pelo da lei complementar |
| SPED | O que a escrituração contábil digital substitui e o plano referencial | Achar que o plano referencial substitui o plano de contas da empresa |
| Custos | Margem de contribuição, ponto de equilíbrio e tipos de custeio | Usar o custo total, e não só o variável, no cálculo da margem |
| Auditoria | Diferença entre auditoria interna e externa e tipos de opinião | Chamar de ressalva o que é opinião adversa |
Metodologia e limitações desta aula
Analisamos o Anexo IV do edital e apuramos as cinco áreas do programa da ênfase Contabilidade. Escrevemos as 50 questões e conferimos cada resolução contra o texto da norma citada — Lei das Sociedades por Ações, Código Tributário Nacional, Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 — ou contra a definição corrente na literatura de contabilidade geral, de custos e de auditoria.
Limitações desta apuração, ditas com todas as letras: a divisão das cinco áreas em cinco blocos de dez questões é nossa e não corresponde a peso declarado pela banca; o edital não indica quantas das 40 questões cabem a cada área; a coluna de erros típicos da tabela acima é a nossa leitura do padrão de cobrança, e não uma estatística divulgada; e a legislação tributária está em transição, com regras entrando em vigor em datas distintas — confira sempre o texto vigente.
Se você encontrar erro em qualquer questão ou resolução, escreva para nós. Corrigimos e registramos a correção na própria página.
Fontes
- Fundação Cesgranrio — banca responsável, onde o edital e os gabaritos oficiais são publicados.
- Lei nº 6.404/1976 — Lei das Sociedades por Ações, no portal do Planalto.
- Lei Complementar nº 214/2025 — institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
- Sistema Público de Escrituração Digital — Receita Federal.
O que fazer depois desta aula
Conforme o subitem 7.1.4.3 do edital, Conhecimentos Específicos elimina quem fica abaixo de 50% — menos de 20 acertos nas 40 questões. Se você errou muito em um bloco só, a lacuna é de conteúdo e vale voltar a ele antes de seguir. Se os erros ficaram espalhados, o problema costuma ser de atenção sob pressão, e o caminho é o simulado cronometrado.
Vale lembrar que Português e Matemática também eliminam, e que, entre os habilitados, a classificação final é a soma algébrica das duas fases, conforme o subitem 7.1.4.2.2.
