InícioValidade e LegislaçãoAET da NR-17: quando a análise ergonômica passa a ser obrigatória

AET da NR-17: quando a análise ergonômica passa a ser obrigatória

A regra geral é a avaliação preliminar. A AET só é exigida nas quatro hipóteses do item 17.3.2 — e ME e EPP de grau 1 e 2 têm dispensa parcial.

Estação de trabalho vazia com cadeira regulável, monitor em braço articulado e apoio de pés
Ilustração editorial para orientar a leitura.

A NR-17 trabalha com dois instrumentos, e confundir os dois é o erro mais caro. A avaliação ergonômica preliminar é a regra geral. A Análise Ergonômica do Trabalho — a AET — só é exigida em quatro situações que a norma lista uma a uma no item 17.3.2. Não é um documento que toda empresa precisa ter de saída.

O que a norma exige de todo mundo?

A avaliação preliminar. O item 17.3.1 da NR-17:

“A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.”NR-17, item 17.3.1

Ela pode ser feita “por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas”, conforme o item 17.3.1.1, e pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos do item 1.5.4 da NR-1 — é o que diz o item 17.3.1.2. O item 17.3.1.2.1 acrescenta a única formalidade: “A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização”.

Quando a AET passa a ser obrigatória?

Nas quatro hipóteses do item 17.3.2 da NR-17, e só nelas:

  1. quando “observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação”;
  2. quando “identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas”;
  3. quando “sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores”, nos termos do PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR-1;
  4. quando “indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”, nos termos do PGR.

Repare no desenho: duas hipóteses vêm da própria avaliação preliminar, uma vem da vigilância da saúde e outra vem da investigação de acidente. A AET é resposta a um achado, não um item de checklist inicial.

O que a AET precisa conter

São seis etapas, listadas no item 17.3.3 da NR-17:

EtapaO que a norma exige
aanálise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema
banálise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade
cdescrição e justificativa dos métodos, técnicas e ferramentas adotados, “não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos”
destabelecimento de diagnóstico
erecomendações para as situações de trabalho analisadas
frestituição dos resultados, validação e revisão das intervenções, “com a participação dos trabalhadores”

A alínea “c” merece destaque porque desmonta um argumento comercial comum: a norma diz expressamente que a análise não está presa a método específico. Não existe ferramenta obrigatória pela NR-17 — existe obrigação de descrever e justificar a que se usou.

Microempresa precisa fazer AET?

Depende do grau de risco, e a regra é expressa. O item 17.3.4: “As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual – MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis”.

A dispensa não é total: o item 17.3.4.1 da NR-17 puxa de volta duas das quatro hipóteses: essas mesmas ME e EPP “devem realizar a AET quando observadas as situações previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ do item 17.3.2” — ou seja, quando o acompanhamento de saúde sugerir, ou quando a análise de acidente apontar causa nas condições de trabalho.

Onde o resultado precisa aparecer?

No PGR, e isso costuma ser esquecido. O item 17.3.5 da NR-17 manda integrar ao inventário de riscos tanto “os resultados da avaliação ergonômica preliminar” quanto “a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET”. E o item 17.3.6 exige planos de ação, nos termos do PGR, para as medidas decorrentes da preliminar e para as recomendações da AET.

Um relatório de ergonomia que fica na gaveta, sem entrar no inventário de riscos e sem virar plano de ação, não cumpre esses dois itens.

A quem a NR-17 se aplica?

A praticamente todo mundo, e com alcance maior do que se imagina. O item 17.2.1 diz que a norma se aplica “a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições previstas no subitem 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho”. O item 17.2.2 acrescenta que, “nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas”.

E o subitem 17.1.1.1 é largo: as condições de trabalho incluem “aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho”. Ergonomia, na norma, não é só cadeira e monitor — a organização do trabalho está lá, escrita.

Por quanto tempo guardar o relatório?

Vinte anos. O item 17.3.7 da NR-17 é direto: “O relatório da AET, quando realizada, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 (vinte) anos”. Note a expressão “quando realizada”, que confirma o desenho: a AET nem sempre existe.

E há uma exigência de participação que não é decorativa. O item 17.3.8: “A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET”.

O que fazer agora

  1. Comece pela avaliação preliminar, que é a exigência geral do item 17.3.1 — e registre, como manda o 17.3.1.2.1.
  2. Confira se você está em alguma das quatro hipóteses do item 17.3.2 antes de contratar uma AET.
  3. Se é ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2, leia o item 17.3.4.1: a dispensa não alcança as alíneas “c” e “d”.
  4. Não aceite imposição de método. A alínea “c” do item 17.3.3 diz que a análise não está adstrita a ferramentas específicas.
  5. Leve o resultado para o PGR. Itens 17.3.5 e 17.3.6 exigem integração ao inventário de riscos e plano de ação.

Como apuramos

Os itens foram lidos no PDF do texto vigente da NR-17 publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 22 de agosto de 2026, cuja última alteração no cabeçalho é a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Não há dispositivo com vigência futura pendente nessa norma.

Limitações. Este texto trata de quando a AET é exigida e do que ela precisa conter. Não trata dos Anexos I e II da NR-17, que estabelecem requisitos próprios para operadores de checkout e para teleatendimento. Não somos escritório de advocacia e este material não substitui a análise do responsável técnico da sua organização.

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Fontes

Só documentos oficiais. Cada afirmação pode ser conferida pelo número do item nos textos abaixo.