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Renegociação do Fies: como saber se você tem direito

Renegociação do Fies em 2026: quem tem contrato de 2018 em diante pode parcelar sem juros de atraso até 31/12. O Desenrola, até 2017, fechou em agosto.

Mulher confere carta do banco e calculadora na mesa da cozinha ao lado do notebook
Ilustração editorial para orientar a leitura.

Resposta rápida

Depende do ano do contrato. Para contratos de 2018 em diante, com mais de 90 dias de atraso em 31 de julho de 2025, a Resolução nº 64/2025 permite renegociar no banco até 31 de dezembro de 2026. O Desenrola Fies, para contratos até 2017, encerrou as adesões em 31 de agosto de 2026.

Renegociação da dívida do Fies: como saber se você tem direito ao desconto. A pergunta parece simples, mas em 2026 as regras mudaram duas vezes em quatro meses, e muita informação que circula ainda fala de um prazo que já acabou. Este texto separa o que está aberto hoje do que fechou.

Atualizado em 6 de novembro de 2026. Regras das Resoluções nº 64/2025 e nº 66/2026 do Comitê Gestor do Fies, no Diário Oficial da União, e comunicado do MEC de 31 de agosto de 2026.

Qual regra vale para o seu contrato

O primeiro dado a conferir é o ano em que você assinou o contrato. O Fies tem dois regimes: contratos até 2017 e contratos a partir de 2018. Cada um teve a sua própria renegociação, com público, descontos e prazos diferentes.

Renegociações do Fies em 2026, por ano do contrato
CritérioContratos de 2018 em dianteContratos até 2017 (Desenrola Fies 2026)
NormaResolução nº 64/2025Resolução nº 66/2026
Quem podeEm fase de pagamento e com mais de 90 dias de atraso em 31/07/2025Em fase de pagamento em 04/05/2026, em dia ou atrasado
O que ofereceFim de 100% dos juros e multas por atraso, parcelamento em até 180 mesesDescontos de 12% a 99%, conforme o atraso e o CadÚnico, ou parcelamento em até 150 meses
Parcela mínimaR$ 200R$ 200
Prazo para aderirAté 31/12/2026Encerrado em 31/08/2026

Fonte: Resolução CG-Fies nº 64/2025 (DOU de 25/07/2025), Resolução CG-Fies nº 66/2026 (DOU de 12/05/2026) e comunicado do MEC de 31/08/2026. Consulta em 6 de novembro de 2026.

Quadro com as duas regras de renegociação do Fies em 2026, por ano do contrato e prazo
As duas renegociações de 2026 lado a lado. Elaboração do IBETP com base nas Resoluções nº 64/2025 e nº 66/2026.

Leitura da tabela: em novembro de 2026, a única renegociação especial aberta é a dos contratos de 2018 em diante. Quem tem contrato até 2017 e não aderiu até 31 de agosto perdeu as condições do Desenrola.

Contrato de 2018 em diante: o que a Resolução nº 64/2025 garante

A regra vale para quem estava na fase de amortização, ou seja, já pagando depois de formado, e acumulava mais de 90 dias de atraso em 31 de julho de 2025. Quem estava em dia nessa data, ou ficou inadimplente depois dela, não entra.

  1. Entrada igual à primeira parcela. A renegociação só vale depois que você paga essa entrada.
  2. Parcelamento em até 180 meses do saldo que sobrar.
  3. Desconto de 100% dos encargos de atraso, que são os juros e as multas por atraso. O saldo principal não tem desconto.
  4. Parcela mínima de R$ 200, exceto quando o saldo inteiro for menor que isso.
  5. Garantia mantida. O fiador original continua, e a substituição segue as regras normais.

Um exemplo com conta feita. Imagine um saldo devedor de R$ 30.000 depois de retirados os juros e multas por atraso. Dividido em 180 meses, daria R$ 166,67 por mês, abaixo do mínimo. Com parcela de R$ 200, o mesmo saldo cabe em 150 parcelas. Na prática, quem deve menos de R$ 36.000 não consegue usar os 180 meses inteiros.

A resolução também diz o que fica de fora. A renegociação cobre só o saldo do Fies. Coparticipação devida à faculdade, seguro prestamista e tarifas bancárias não entram. A coparticipação atrasada é negociada direto com a faculdade.

Se o seu seguro prestamista foi cancelado por atraso de mais de 180 dias, isso não impede a renegociação. A resolução diz isso de forma expressa no artigo 4º.

Pessoa confere no celular o aplicativo do banco ao lado de boletos e de um caderno de contas
O pedido é feito ao banco do contrato, pelos canais que ele oferecer. A proposta só vira acordo depois do pagamento da entrada.

Contrato até 2017: o que foi o Desenrola Fies 2026 e por que fechou antes

A Resolução nº 66/2026 foi publicada em 12 de maio e previa adesão até 31 de dezembro de 2026. O prazo real foi outro. Ela se apoiava na Medida Provisória nº 1.355/2026, e o MEC informou que a adesão terminaria em 31 de agosto, data ligada à vigência dessa medida provisória.

Para quem aderiu, as condições eram estas, conforme o atraso medido em 4 de maio de 2026:

  • Em dia ou com até 90 dias de atraso: 12% de desconto sobre o total, para pagamento à vista.
  • Mais de 90 dias de atraso: fim de todos os encargos e 12% de desconto no principal à vista, ou parcelamento em até 150 meses sem juros e multas por atraso.
  • Mais de 360 dias de atraso: até 77% de desconto sobre o total consolidado.
  • Mais de 360 dias de atraso e inscrito no CadÚnico: 92% de desconto.
  • Inscrito no CadÚnico, com a última parcela prevista atrasada há mais de cinco anos: 99% de desconto.

Nas faixas de 77%, 92% e 99%, a resolução permitia pagar o saldo em até 15 parcelas, com encargos pela taxa média do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sobre o restante.

Aderiu ao Desenrola? Cuidado para não perder o desconto

  • Três parcelas seguidas sem pagar, ou cinco alternadas, cancelam o desconto
  • O valor descontado volta para o saldo devedor
  • Atraso no acordo leva o seu nome e o do fiador de volta aos cadastros de inadimplentes
  • Cada contrato só pode ser renegociado uma vez por essa resolução

Perdeu o prazo do Desenrola: o que ainda dá para fazer

Não há, em novembro de 2026, outro programa com desconto aberto para contratos até 2017. Isso não quer dizer que a dívida não possa ser negociada. O caminho é procurar o banco do contrato e pedir as condições de pagamento que estiverem valendo para o seu caso.

Antes de assinar qualquer acordo comum, compare com o que você deve hoje. Uma proposta sem desconto pode ainda assim valer a pena se tirar o seu nome dos cadastros de inadimplentes e couber no orçamento. Se não couber, assinar só para atrasar de novo piora a situação.

Programas de renegociação do Fies já foram reabertos outras vezes, com regras novas. Vale acompanhar a página do Fies no MEC, que é onde as condições oficiais aparecem primeiro.

Como pedir a renegociação, passo a passo

  1. Descubra o banco do seu contrato. O Fies é operado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O pedido é feito ao banco que assinou o seu contrato.
  2. Confira a data do contrato e a fase em que ele está. As regras dependem disso: ano de assinatura e se você já está pagando.
  3. Simule nos canais do banco. Aplicativo e site mostram a proposta. Se precisar, vá a qualquer agência do banco, não necessariamente a de origem.
  4. Leia o termo aditivo. A renegociação é feita por termo aditivo ao contrato, com a sua concordância e a do fiador, quando houver.
  5. Pague a entrada. Sem ela, a proposta é cancelada.

Na Resolução nº 66/2026, a adesão significava confissão irrevogável da dívida. Leia com calma o que está assinando: depois de renegociar, não dá para voltar atrás e discutir o valor confessado no mesmo acordo.

Se o seu contrato é de 2018 em diante e ainda está na faculdade, o mais importante agora é não deixar a dívida nascer atrasada. A renovação semestral do contrato tem prazo próprio; veja o passo a passo do aditamento do Fies. Para entender juros e quando o pagamento começa nos contratos atuais, leia Fies 2026: quem pode pedir, como funciona e o que mudou.

Quem ainda vai pedir o financiamento pela primeira vez encontra os prazos e documentos no guia de inscrição no Fies passo a passo.

Perguntas frequentes

O Desenrola Fies 2026 ainda está aberto?

Não. As adesões terminaram em 31 de agosto de 2026, segundo o MEC, por causa da vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026. A data de 31 de dezembro que aparecia na Resolução nº 66/2026 não chegou a valer na prática.

Tenho contrato de 2019 e estou atrasado. Posso renegociar?

Pode, se em 31 de julho de 2025 você já estava pagando o financiamento e tinha mais de 90 dias de atraso. Nesse caso, a Resolução nº 64/2025 permite parcelar em até 180 meses, sem juros e multas por atraso, até 31 de dezembro de 2026.

A renegociação do Fies inclui a coparticipação da faculdade?

Não. A Resolução nº 64/2025 cobre só o saldo do financiamento. Coparticipação atrasada, seguro prestamista e tarifas bancárias ficam de fora, e a coparticipação deve ser negociada direto com a faculdade.

Meu nome sai do cadastro de inadimplentes depois de renegociar?

No Desenrola Fies, a Resolução nº 66/2026 previa a retirada do nome do estudante e dos fiadores depois da formalização e do pagamento da entrada. Se o acordo atrasar, o nome volta aos cadastros.

Posso renegociar o Fies mais de uma vez?

Pela Resolução nº 66/2026, não: era permitida uma renegociação por contrato. A Resolução nº 64/2025, dos contratos de 2018 em diante, não traz esse limite por escrito, mas prevê que o descumprimento do acordo leva o nome do estudante e dos fiadores aos cadastros restritivos.

Fontes e método

Como apuramos: as condições foram tiradas do texto das duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União. O prazo real do Desenrola Fies vem do comunicado do MEC, que corrigiu a data da resolução. O exemplo de parcelamento é um cálculo do IBETP sobre a parcela mínima de R$ 200 da Resolução nº 64/2025, com saldo hipotético. Leia também a nossa política editorial.