Resposta rápida
Depende do ano do contrato. Para contratos de 2018 em diante, com mais de 90 dias de atraso em 31 de julho de 2025, a Resolução nº 64/2025 permite renegociar no banco até 31 de dezembro de 2026. O Desenrola Fies, para contratos até 2017, encerrou as adesões em 31 de agosto de 2026.
Renegociação da dívida do Fies: como saber se você tem direito ao desconto. A pergunta parece simples, mas em 2026 as regras mudaram duas vezes em quatro meses, e muita informação que circula ainda fala de um prazo que já acabou. Este texto separa o que está aberto hoje do que fechou.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Regras das Resoluções nº 64/2025 e nº 66/2026 do Comitê Gestor do Fies, no Diário Oficial da União, e comunicado do MEC de 31 de agosto de 2026.
Qual regra vale para o seu contrato
O primeiro dado a conferir é o ano em que você assinou o contrato. O Fies tem dois regimes: contratos até 2017 e contratos a partir de 2018. Cada um teve a sua própria renegociação, com público, descontos e prazos diferentes.
| Critério | Contratos de 2018 em diante | Contratos até 2017 (Desenrola Fies 2026) |
|---|---|---|
| Norma | Resolução nº 64/2025 | Resolução nº 66/2026 |
| Quem pode | Em fase de pagamento e com mais de 90 dias de atraso em 31/07/2025 | Em fase de pagamento em 04/05/2026, em dia ou atrasado |
| O que oferece | Fim de 100% dos juros e multas por atraso, parcelamento em até 180 meses | Descontos de 12% a 99%, conforme o atraso e o CadÚnico, ou parcelamento em até 150 meses |
| Parcela mínima | R$ 200 | R$ 200 |
| Prazo para aderir | Até 31/12/2026 | Encerrado em 31/08/2026 |
Fonte: Resolução CG-Fies nº 64/2025 (DOU de 25/07/2025), Resolução CG-Fies nº 66/2026 (DOU de 12/05/2026) e comunicado do MEC de 31/08/2026. Consulta em 6 de novembro de 2026.

Leitura da tabela: em novembro de 2026, a única renegociação especial aberta é a dos contratos de 2018 em diante. Quem tem contrato até 2017 e não aderiu até 31 de agosto perdeu as condições do Desenrola.
Contrato de 2018 em diante: o que a Resolução nº 64/2025 garante
A regra vale para quem estava na fase de amortização, ou seja, já pagando depois de formado, e acumulava mais de 90 dias de atraso em 31 de julho de 2025. Quem estava em dia nessa data, ou ficou inadimplente depois dela, não entra.
- Entrada igual à primeira parcela. A renegociação só vale depois que você paga essa entrada.
- Parcelamento em até 180 meses do saldo que sobrar.
- Desconto de 100% dos encargos de atraso, que são os juros e as multas por atraso. O saldo principal não tem desconto.
- Parcela mínima de R$ 200, exceto quando o saldo inteiro for menor que isso.
- Garantia mantida. O fiador original continua, e a substituição segue as regras normais.
Um exemplo com conta feita. Imagine um saldo devedor de R$ 30.000 depois de retirados os juros e multas por atraso. Dividido em 180 meses, daria R$ 166,67 por mês, abaixo do mínimo. Com parcela de R$ 200, o mesmo saldo cabe em 150 parcelas. Na prática, quem deve menos de R$ 36.000 não consegue usar os 180 meses inteiros.
A resolução também diz o que fica de fora. A renegociação cobre só o saldo do Fies. Coparticipação devida à faculdade, seguro prestamista e tarifas bancárias não entram. A coparticipação atrasada é negociada direto com a faculdade.
Se o seu seguro prestamista foi cancelado por atraso de mais de 180 dias, isso não impede a renegociação. A resolução diz isso de forma expressa no artigo 4º.

Contrato até 2017: o que foi o Desenrola Fies 2026 e por que fechou antes
A Resolução nº 66/2026 foi publicada em 12 de maio e previa adesão até 31 de dezembro de 2026. O prazo real foi outro. Ela se apoiava na Medida Provisória nº 1.355/2026, e o MEC informou que a adesão terminaria em 31 de agosto, data ligada à vigência dessa medida provisória.
Para quem aderiu, as condições eram estas, conforme o atraso medido em 4 de maio de 2026:
- Em dia ou com até 90 dias de atraso: 12% de desconto sobre o total, para pagamento à vista.
- Mais de 90 dias de atraso: fim de todos os encargos e 12% de desconto no principal à vista, ou parcelamento em até 150 meses sem juros e multas por atraso.
- Mais de 360 dias de atraso: até 77% de desconto sobre o total consolidado.
- Mais de 360 dias de atraso e inscrito no CadÚnico: 92% de desconto.
- Inscrito no CadÚnico, com a última parcela prevista atrasada há mais de cinco anos: 99% de desconto.
Nas faixas de 77%, 92% e 99%, a resolução permitia pagar o saldo em até 15 parcelas, com encargos pela taxa média do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sobre o restante.
Aderiu ao Desenrola? Cuidado para não perder o desconto
- Três parcelas seguidas sem pagar, ou cinco alternadas, cancelam o desconto
- O valor descontado volta para o saldo devedor
- Atraso no acordo leva o seu nome e o do fiador de volta aos cadastros de inadimplentes
- Cada contrato só pode ser renegociado uma vez por essa resolução
Perdeu o prazo do Desenrola: o que ainda dá para fazer
Não há, em novembro de 2026, outro programa com desconto aberto para contratos até 2017. Isso não quer dizer que a dívida não possa ser negociada. O caminho é procurar o banco do contrato e pedir as condições de pagamento que estiverem valendo para o seu caso.
Antes de assinar qualquer acordo comum, compare com o que você deve hoje. Uma proposta sem desconto pode ainda assim valer a pena se tirar o seu nome dos cadastros de inadimplentes e couber no orçamento. Se não couber, assinar só para atrasar de novo piora a situação.
Programas de renegociação do Fies já foram reabertos outras vezes, com regras novas. Vale acompanhar a página do Fies no MEC, que é onde as condições oficiais aparecem primeiro.
Como pedir a renegociação, passo a passo
- Descubra o banco do seu contrato. O Fies é operado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O pedido é feito ao banco que assinou o seu contrato.
- Confira a data do contrato e a fase em que ele está. As regras dependem disso: ano de assinatura e se você já está pagando.
- Simule nos canais do banco. Aplicativo e site mostram a proposta. Se precisar, vá a qualquer agência do banco, não necessariamente a de origem.
- Leia o termo aditivo. A renegociação é feita por termo aditivo ao contrato, com a sua concordância e a do fiador, quando houver.
- Pague a entrada. Sem ela, a proposta é cancelada.
Na Resolução nº 66/2026, a adesão significava confissão irrevogável da dívida. Leia com calma o que está assinando: depois de renegociar, não dá para voltar atrás e discutir o valor confessado no mesmo acordo.
Se o seu contrato é de 2018 em diante e ainda está na faculdade, o mais importante agora é não deixar a dívida nascer atrasada. A renovação semestral do contrato tem prazo próprio; veja o passo a passo do aditamento do Fies. Para entender juros e quando o pagamento começa nos contratos atuais, leia Fies 2026: quem pode pedir, como funciona e o que mudou.
Quem ainda vai pedir o financiamento pela primeira vez encontra os prazos e documentos no guia de inscrição no Fies passo a passo.
Perguntas frequentes
O Desenrola Fies 2026 ainda está aberto?
Não. As adesões terminaram em 31 de agosto de 2026, segundo o MEC, por causa da vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026. A data de 31 de dezembro que aparecia na Resolução nº 66/2026 não chegou a valer na prática.
Tenho contrato de 2019 e estou atrasado. Posso renegociar?
Pode, se em 31 de julho de 2025 você já estava pagando o financiamento e tinha mais de 90 dias de atraso. Nesse caso, a Resolução nº 64/2025 permite parcelar em até 180 meses, sem juros e multas por atraso, até 31 de dezembro de 2026.
A renegociação do Fies inclui a coparticipação da faculdade?
Não. A Resolução nº 64/2025 cobre só o saldo do financiamento. Coparticipação atrasada, seguro prestamista e tarifas bancárias ficam de fora, e a coparticipação deve ser negociada direto com a faculdade.
Meu nome sai do cadastro de inadimplentes depois de renegociar?
No Desenrola Fies, a Resolução nº 66/2026 previa a retirada do nome do estudante e dos fiadores depois da formalização e do pagamento da entrada. Se o acordo atrasar, o nome volta aos cadastros.
Posso renegociar o Fies mais de uma vez?
Pela Resolução nº 66/2026, não: era permitida uma renegociação por contrato. A Resolução nº 64/2025, dos contratos de 2018 em diante, não traz esse limite por escrito, mas prevê que o descumprimento do acordo leva o nome do estudante e dos fiadores aos cadastros restritivos.
Fontes e método
- Resolução nº 64/2025 do Comitê Gestor do Fies, no Diário Oficial da União, consultada em 06/11/2026
- Resolução CG-Fies nº 66/2026, no Diário Oficial da União, consultada em 06/11/2026
- MEC: prazo para aderir ao Desenrola Fies termina em 31 de agosto, consultado em 06/11/2026
- Página do Desenrola Fies no MEC, consultada em 06/11/2026
Como apuramos: as condições foram tiradas do texto das duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União. O prazo real do Desenrola Fies vem do comunicado do MEC, que corrigiu a data da resolução. O exemplo de parcelamento é um cálculo do IBETP sobre a parcela mínima de R$ 200 da Resolução nº 64/2025, com saldo hipotético. Leia também a nossa política editorial.
