InícioCursos TécnicosNR-18: quais treinamentos a construção exige e quando repetir

NR-18: quais treinamentos a construção exige e quando repetir

O Quadro 1 do Anexo I traz carga horária e periodicidade por função — e o item 18.14.3 exige que o treinamento básico seja presencial. Veja a tabela completa.

Bandeja de proteção com tela amarela instalada na periferia de edifício em construção, vista de baixo contra o céu
Ilustração editorial para orientar a leitura.

A NR-18 não cria um sistema próprio de treinamento: o item 18.14.1 remete à NR-1. O que ela traz de próprio é o Quadro 1 do Anexo I, com carga horária e periodicidade por função — e a exigência, no item 18.14.3, de que o treinamento básico seja presencial.

Qual é a regra geral?

Remissão à NR-1. O item 18.14.1 da NR-18: “A capacitação dos trabalhadores da indústria da construção será feita de acordo com o disposto na NR-01 (Disposições Gerais)”.

E o subitem 18.14.1.1 aponta onde estão os números: “A carga horária, a periodicidade e o conteúdo dos treinamentos devem obedecer ao Anexo I desta NR”.

Na prática isso significa que valem, na construção, as três modalidades do item 1.7.1.2 da NR-1 — inicial, periódico e eventual — e as regras de certificado do item 1.7.1.1, com os prazos específicos do Anexo I da NR-18.

Quais são as cargas horárias?

O Quadro 1 do Anexo I define, por capacitação, o treinamento inicial e o periódico:

CapacitaçãoInicialPeriódico
Básico em segurança do trabalho4 horas4 horas / 2 anos
Operador de grua80 horas, sendo pelo menos 40 para a parte práticaA critério do empregador
Operador de guindaste120 horas, sendo pelo menos 80 para a parte práticaA critério do empregador
Operador de equipamentos de guindarA critério do empregador, com pelo menos 50% de práticaA critério do empregador / 2 anos
Sinaleiro/amarrador de cargas16 horasA critério do empregador / 2 anos
Operador de elevador16 horas4 horas / anual
Instalação, montagem, desmontagem e manutenção de elevadoresA critério do empregadorA critério do empregador / anual
Operador de PEMT4 horas4 horas / 2 anos
Encarregado de ar comprimido16 horasA critério do empregador
Resgate e remoção em atividades no tubulão8 horasA critério do empregador
Serviços de impermeabilização4 horasA critério do empregador
Utilização de cadeira suspensa16 horas, sendo pelo menos 8 para a parte prática8 horas / anual
Escavação manual de tubulão24 horas, sendo pelo menos 8 para a parte prática8 horas / anual
Demais atividades/funçõesA critério do empregadorA critério do empregador

Repare em quantas linhas dizem “a critério do empregador”. A norma fixa piso onde considerou necessário e delega o resto — o que desmonta a ideia de que existe uma carga horária única para “o curso da NR-18”.

Qual treinamento não pode ser a distância?

O básico. O item 18.14.3 é direto: “O treinamento básico em segurança do trabalho, conforme o Quadro 1 do Anexo I desta NR, deve ser presencial”.

Essa exigência é o exemplo perfeito de como o item 1.7.9 da NR-1 funciona: ele permite EAD “desde que atendidos os requisitos… previstos no Anexo II desta NR”, mas é regra supletiva — cede quando a norma específica dispõe de outro modo. A NR-18 dispôs, e para o treinamento básico a resposta é presencial.

Para as demais capacitações da construção, a NR-18 não repete a exigência de presencialidade — o que devolve a questão ao Anexo II da NR-1 e ao item 1.7.9.1, segundo o qual o conteúdo prático só pode ser a distância se previsto em NR específica.

O que o treinamento inicial precisa cobrir?

Para a capacitação básica, o item 2.1 do Anexo I lista cinco pontos: “I. as condições e meio ambiente de trabalho; II. os riscos inerentes às atividades desenvolvidas; III. os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras; IV. o uso adequado dos equipamentos de proteção individual; V. o PGR do canteiro de obras”.

O inciso V merece atenção: o conteúdo obrigatório inclui o PGR daquele canteiro. Treinamento genérico, que não apresenta o programa da obra em que a pessoa vai trabalhar, não cumpre a alínea.

Para operador de equipamento de guindar, a alínea “b” remete a outro documento: “o conteúdo programático descrito no Anexo II da NR-12 ou definido pelo fabricante/locador”.

Grua e guindaste têm exigência extra?

Têm, e é a mais pesada da norma. O item 1.2 do Anexo I: “No caso das gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador deve passar por um estágio supervisionado de pelo menos 90 (noventa) dias”.

Há uma via de dispensa, no subitem 1.2.1: o estágio “pode ser dispensado para o operador com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na função, a critério e sob responsabilidade do empregador”.

Note a expressão final: “sob responsabilidade do empregador”. A dispensa não é automática nem neutra — quem dispensa assume a responsabilidade pela decisão.

Precisa ter avaliação?

Precisa, com uma exceção. O item 18.14.5: “Os treinamentos devem possuir avaliação de modo a aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador, exceto para o treinamento inicial”.

E há um requisito de infraestrutura no item 18.14.4: “Os treinamentos devem ser realizados em local que ofereça condições mínimas de conforto e higiene”. Treinamento dado no meio do canteiro, sem condições, descumpre o item.

Por fim, o item 18.14.2 amarra o treinamento ao equipamento real: a capacitação, “quando envolver a operação de máquina ou equipamento, deve ser compatível com a máquina ou equipamento a ser utilizado”. Curso de um modelo não habilita para outro incompatível.

O que fazer agora

  1. Localize a função no Quadro 1. A carga horária muda por função, não por norma.
  2. Confira a presencialidade do básico — o item 18.14.3 não admite EAD nesse caso.
  3. Verifique se o conteúdo inclui o PGR do canteiro, exigido pelo inciso V.
  4. Grua e guindaste: confirme o estágio supervisionado de 90 dias ou a dispensa formal do item 1.2.1.
  5. Guarde o certificado com todos os elementos do item 1.7.1.1 da NR-1.

Como apuramos

O capítulo 18.14 e o Anexo I foram lidos no arquivo vigente da NR-18 publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 22/08/2026. Vale registrar a dificuldade: esse PDF não entrega o texto final pelas ferramentas usuais de extração, que param no capítulo 18.12. Foi necessário processar o arquivo diretamente para alcançar o Anexo I — e é por isso que boa parte do material que circula sobre treinamentos da NR-18 se apoia em versões antigas.

Limitações. Transcrevemos o Quadro 1 e os itens do capítulo 18.14. O conteúdo programático completo de cada função e os demais anexos não estão reproduzidos aqui — consulte a norma para o texto integral.

Leia também

Fontes

Só documentos oficiais.