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SPDA: o que a NR-10 realmente exige do laudo

A NR-10 não cita a NBR 5419 em nenhum item. O que ela exige é a documentação de inspeções e medições no Prontuário, e só acima de 75 kW de carga instalada.

Captor tipo Franklin no topo de haste metálica recortado contra céu carregado de tempestade
Ilustração editorial para orientar a leitura.

Procuramos “NBR 5419” no texto da NR-10: a norma não a cita em nenhum item. O que a NR-10 exige é a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, dentro do Prontuário de Instalações Elétricas — e só para estabelecimentos acima de 75 kW.

O que a NR-10 exige sobre SPDA?

Uma alínea, dentro de um documento maior. O item 10.2.4 da NR-10 determina que “os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas”, e a alínea “b” pede a “documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos”.

Repare no que a norma cobra: documentação de inspeções e medições. Ela não define método de medição, periodicidade específica do SPDA nem modelo de laudo. Isso é deixado à técnica aplicável.

E repare no gatilho: 75 kW de carga instalada. Abaixo disso, o Prontuário não é exigido pelo item 10.2.4 — o que não significa que a instalação possa ser insegura, apenas que essa obrigação documental específica não incide.

Por que não citamos o texto da NBR 5419?

Porque não podemos, e é melhor dizer isso com todas as letras. As normas ABNT são documentos privados, comercializados pela entidade, protegidos por direito autoral. Não são legislação de acesso livre, e reproduzir seus requisitos aqui seria irregular.

Somando com o achado da apuração — a NR-10 não menciona a NBR 5419 —, a conclusão honesta é: quem precisa do conteúdo da norma técnica deve adquiri-la na ABNT. O que este texto entrega é o que a norma pública exige, que é verificável por qualquer pessoa.

Desconfie de material que reproduz tabelas de norma ABNT como se fossem exigência da NR. São coisas de naturezas diferentes: uma é regulamento estatal fiscalizável pela Inspeção do Trabalho, a outra é norma técnica privada.

NR-10Norma técnica ABNT
NaturezaRegulamento estatalDocumento técnico privado
AcessoPúblico e gratuitoComercializado
FiscalizaçãoInspeção do TrabalhoContratual e técnica
Cita a outra?Não cita a NBR 5419

O que mais entra no Prontuário?

Sete alíneas, e o SPDA é apenas uma delas. Além da alínea “b”, o item 10.2.4 exige: “a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes”; “c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental”; “d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados”.

E ainda: “e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva”; “f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas”; e “g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de ‘a’ a ‘f’”.

A alínea “g” é a que amarra tudo: não basta ter os documentos soltos, é preciso um relatório de inspeção com recomendações e cronograma de adequação.

Com que frequência inspecionar?

A NR-10 usa uma fórmula aberta no item 10.4.4: “As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente”.

“Periodicamente”, sem número. Onde a norma quis fixar prazo, ela fixou: o item 10.7.8 exige que equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes sejam submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo às especificações do fabricante, e anualmente.

Ou seja: onde há prazo, ele está escrito. Para o SPDA, a NR-10 não escreveu — e afirmar um prazo como se fosse exigência dela seria inventar.

E o aterramento?

Esse a norma trata em vários pontos. O item 10.2.3 exige “manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos”. O item 10.2.8.3: “O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes”.

No projeto, o item 10.3.4 manda “definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção”, e o item 10.3.6 exige que “todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário”.

Na execução do trabalho desenergizado, a alínea “d” do item 10.5.1 prevê a “instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos”.

Quem pode assinar essa documentação?

A NR-10 não nomeia uma profissão para o laudo de SPDA. Ela trata de qualificação, habilitação e autorização dos trabalhadores, e a alínea “d” do item 10.2.4 exige no Prontuário a “documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados”.

Quando a exigência de profissional habilitado existe, ela costuma vir da lei da profissão ou de outra norma. É o caso do laudo de condições ambientais previsto no §1º do art. 58 da Lei nº 8.213/1991, que só médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho pode expedir — mas esse é outro documento, com outra finalidade.

Dizemos isso porque circula a afirmação de que “o laudo de SPDA exige ART de engenheiro por força da NR-10”. Não localizamos essa exigência no texto da norma. A responsabilidade técnica pode decorrer da legislação profissional aplicável — o que é diferente de estar escrito na NR.

Existe uma versão futura da NR-10?

Existe, e é uma armadilha real de pesquisa. O portal do Ministério do Trabalho e Emprego mantém publicada uma nova redação da NR-10 com vigência futura, ao lado do texto que está em vigor — situação idêntica à que ocorreu com a NR-1, cuja nova redação do capítulo 1.5 passou a valer só em 26/05/2026.

A consequência prática é que uma busca pode devolver primeiro o arquivo que ainda não vigora. Antes de citar item de NR-10 em documento, confira o rótulo do arquivo no portal: ele indica a partir de quando cada versão vale.

Todos os itens transcritos neste artigo vêm do texto em vigor na data da apuração.

O que fazer agora

  1. Verifique a carga instalada. Acima de 75 kW, o Prontuário do item 10.2.4 é obrigatório.
  2. Confira a alínea “b”: existe documentação de inspeções e medições do SPDA e do aterramento?
  3. Exija o relatório da alínea “g”, com recomendações e cronograma de adequação.
  4. Para o método técnico, adquira a norma ABNT aplicável — ela não é de acesso livre.
  5. Atenção à versão da NR-10: há redação futura publicada; confirme qual está em vigor na data do seu trabalho.

Como apuramos

Lemos o texto da NR-10 publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 22/08/2026, buscando especificamente por “descargas atmosféricas”, “SPDA” e “5419”. Encontramos as duas primeiras expressões nos itens transcritos acima; a referência à NBR 5419 não aparece — a norma cita, no Anexo III, a NBR-5410 e a NBR 14039, em contexto de conteúdo de curso.

Limitações. Não reproduzimos conteúdo de normas técnicas da ABNT, que são documentos privados e comercializados. Este texto trata do que a NR exige, não de como executar tecnicamente um SPDA — isso é atribuição de profissional habilitado.

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Fontes

Só documentos oficiais e de acesso público.