A NR-17 trabalha com dois instrumentos, e confundir os dois é o erro mais caro. A avaliação ergonômica preliminar é a regra geral. A Análise Ergonômica do Trabalho — a AET — só é exigida em quatro situações que a norma lista uma a uma no item 17.3.2. Não é um documento que toda empresa precisa ter de saída.
O que a norma exige de todo mundo?
A avaliação preliminar. O item 17.3.1 da NR-17:
“A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.”NR-17, item 17.3.1
Ela pode ser feita “por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas”, conforme o item 17.3.1.1, e pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos do item 1.5.4 da NR-1 — é o que diz o item 17.3.1.2. O item 17.3.1.2.1 acrescenta a única formalidade: “A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização”.
Quando a AET passa a ser obrigatória?
Nas quatro hipóteses do item 17.3.2 da NR-17, e só nelas:
- quando “observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação”;
- quando “identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas”;
- quando “sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores”, nos termos do PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR-1;
- quando “indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”, nos termos do PGR.
Repare no desenho: duas hipóteses vêm da própria avaliação preliminar, uma vem da vigilância da saúde e outra vem da investigação de acidente. A AET é resposta a um achado, não um item de checklist inicial.
O que a AET precisa conter
São seis etapas, listadas no item 17.3.3 da NR-17:
| Etapa | O que a norma exige |
|---|---|
| a | análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema |
| b | análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade |
| c | descrição e justificativa dos métodos, técnicas e ferramentas adotados, “não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos” |
| d | estabelecimento de diagnóstico |
| e | recomendações para as situações de trabalho analisadas |
| f | restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções, “com a participação dos trabalhadores” |
A alínea “c” merece destaque porque desmonta um argumento comercial comum: a norma diz expressamente que a análise não está presa a método específico. Não existe ferramenta obrigatória pela NR-17 — existe obrigação de descrever e justificar a que se usou.
Microempresa precisa fazer AET?
Depende do grau de risco, e a regra é expressa. O item 17.3.4: “As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual – MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis”.
A dispensa não é total: o item 17.3.4.1 da NR-17 puxa de volta duas das quatro hipóteses: essas mesmas ME e EPP “devem realizar a AET quando observadas as situações previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ do item 17.3.2” — ou seja, quando o acompanhamento de saúde sugerir, ou quando a análise de acidente apontar causa nas condições de trabalho.
Onde o resultado precisa aparecer?
No PGR, e isso costuma ser esquecido. O item 17.3.5 da NR-17 manda integrar ao inventário de riscos tanto “os resultados da avaliação ergonômica preliminar” quanto “a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET”. E o item 17.3.6 exige planos de ação, nos termos do PGR, para as medidas decorrentes da preliminar e para as recomendações da AET.
Um relatório de ergonomia que fica na gaveta, sem entrar no inventário de riscos e sem virar plano de ação, não cumpre esses dois itens.
A quem a NR-17 se aplica?
A praticamente todo mundo, e com alcance maior do que se imagina. O item 17.2.1 diz que a norma se aplica “a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições previstas no subitem 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho”. O item 17.2.2 acrescenta que, “nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas”.
E o subitem 17.1.1.1 é largo: as condições de trabalho incluem “aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho”. Ergonomia, na norma, não é só cadeira e monitor — a organização do trabalho está lá, escrita.
Por quanto tempo guardar o relatório?
Vinte anos. O item 17.3.7 da NR-17 é direto: “O relatório da AET, quando realizada, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 (vinte) anos”. Note a expressão “quando realizada”, que confirma o desenho: a AET nem sempre existe.
E há uma exigência de participação que não é decorativa. O item 17.3.8: “A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET”.
O que fazer agora
- Comece pela avaliação preliminar, que é a exigência geral do item 17.3.1 — e registre, como manda o 17.3.1.2.1.
- Confira se você está em alguma das quatro hipóteses do item 17.3.2 antes de contratar uma AET.
- Se é ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2, leia o item 17.3.4.1: a dispensa não alcança as alíneas “c” e “d”.
- Não aceite imposição de método. A alínea “c” do item 17.3.3 diz que a análise não está adstrita a ferramentas específicas.
- Leve o resultado para o PGR. Itens 17.3.5 e 17.3.6 exigem integração ao inventário de riscos e plano de ação.
Como apuramos
Os itens foram lidos no PDF do texto vigente da NR-17 publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 22 de agosto de 2026, cuja última alteração no cabeçalho é a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Não há dispositivo com vigência futura pendente nessa norma.
Limitações. Este texto trata de quando a AET é exigida e do que ela precisa conter. Não trata dos Anexos I e II da NR-17, que estabelecem requisitos próprios para operadores de checkout e para teleatendimento. Não somos escritório de advocacia e este material não substitui a análise do responsável técnico da sua organização.
Leia também
- PGR 2026: quem é obrigado e o que o documento precisa conter — o inventário de riscos que recebe o resultado da avaliação.
- PCMSO e NR-7: para que serve e quem está dispensado — o acompanhamento de saúde que pode disparar a AET.
- Riscos psicossociais na NR-1: o que a empresa é obrigada a fazer — a outra frente de avaliação que entrou no GRO em 2026.
Fontes
Só documentos oficiais. Cada afirmação pode ser conferida pelo número do item nos textos abaixo.
- NR-17 — Ergonomia — itens 17.1.1, 17.2.1 e 17.3.1 a 17.3.8.
- NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — itens 1.5.4 e 1.5.5.1.1, referidos pela NR-17.
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 — art. 157, dever de instruir e de facilitar a fiscalização.
- Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 — deu a redação vigente ao art. 157.
