São seis hipóteses de isenção, e o prazo para pedir é de apenas três dias: de 31 de agosto a 2 de setembro de 2026. Quem depende do CadÚnico precisa agir antes disso, porque o edital exige cadastro atualizado há no máximo 24 meses — e atualizar cadastro não se resolve no mesmo dia.
Quem tem direito?
O item 4.8 do edital lista seis situações. Cinco delas vêm de leis municipais de Manaus, o que as torna pouco conhecidas fora da cidade:
| Hipótese | O que comprovar | Base |
|---|---|---|
| Inscrição no CadÚnico | Ser membro de família de baixa renda, pelo NIS | Decreto Federal nº 11.016/2022 e Decreto Municipal nº 4.196/2018 |
| Doador de medula óssea | Ter doado ao menos uma vez, nos dez anos anteriores | Lei Municipal nº 2.608/2020 |
| Doadora de leite materno | Doação em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores | Lei Municipal nº 3.149/2023 |
| Doador de sangue | Duas doações por ano, nos dois anos anteriores | Lei Municipal nº 3.373/2024 |
| Convocado pela Justiça Eleitoral do Amazonas | Serviço em pelo menos duas eleições | Lei Municipal nº 455/2018 |
| Jurado do Tribunal do Júri no Amazonas | Certidão da Vara Criminal competente | §4º da Lei Estadual nº 4.605/2018 |
Repare que as três hipóteses de doação têm janelas de tempo diferentes: dez anos para medula, doze meses para leite materno, dois anos para sangue. Não são intercambiáveis.
Por que o CadÚnico exige antecedência?
Porque não basta estar inscrito. O item 4.8.1.2.1 é explícito: segundo a regra do Cadastro Único, o candidato deve ter tido seu cadastro incluído ou ter feito a última atualização cadastral pela última vez há no máximo 24 (vinte e quatro) meses — caso contrário, o pedido poderá ser indeferido por desatualização cadastral.
A comprovação é feita pelo Número de Identificação Social (NIS) informado no próprio requerimento, e o item 4.8.1.2 avisa que a veracidade será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. O Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 é a norma federal que regulamenta esse cadastro.
Traduzindo para a prática: se sua última atualização passou de dois anos, o pedido tende a cair. Atualizar é feito no CRAS do município, e leva tempo — por isso a janela real de preparação começou antes de 31 de agosto.
Dá para pedir isenção em dois cargos?
Não, com uma exceção. O item 4.13, apoiado na Lei Municipal nº 3.611/2026, limita o benefício a uma única isenção por candidato por certame, ainda que a pessoa concorra a dois ou mais cargos cujos horários de prova sejam compatíveis. A ressalva expressa do próprio item é para as pessoas com deficiência.
E se alguém pedir duas vezes? O item 4.13.1 resolve: será considerado apenas o pedido de isenção vinculado à inscrição efetuada por último.
Faltar à prova de um concurso anterior atrapalha?
Atrapalha, e essa é a regra menos divulgada do capítulo. O item 4.13.2 determina que não se concederá isenção ao candidato que, em concursos municipais anteriores, injustificadamente deixou de comparecer à prova.
O item 4.13.2.4 lista o que a norma aceita como justificativa: acidente de trânsito ocorrido no dia e até o horário de início da prova; óbito de cônjuge ou parente até 2º grau nas 48 horas que antecederam; maternidade ou paternidade ocorrida até cinco dias antes; casamento até cinco dias antes; privação de liberdade nas 48 horas anteriores; e emergência médica até 24 horas antes.
A justificativa precisa ser apresentada em até cinco dias úteis após a data da prova, no site da FCC, com comprovação documental — boletim de ocorrência, certidão de óbito, certidão de nascimento ou de adoção, certidão de casamento, mandado de prisão ou atestado médico.
Qual é o passo a passo e os prazos?
O requerimento é feito exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas, das 10 horas do dia 31/08/2026 às 23h59 do dia 02/09/2026, horário de Brasília. Depois, o calendário é este:
| Etapa | Data |
|---|---|
| Pedido de isenção | 31/08 a 02/09/2026 |
| Resultado dos pedidos | 15/09/2026 |
| Recurso contra o indeferimento | 16/09 a 18/09/2026 |
| Resultado após os recursos | 25/09/2026 |
| Último dia para pagar, se indeferido | 30/09/2026 |
O item 4.18.1 orienta expressamente: cabe ao candidato aguardar o resultado da análise dos recursos para, se for o caso, regularizar a inscrição. E o item 4.18.2 avisa que, havendo mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação, será validada a última efetivada.
O que acontece se o pedido for negado?
O candidato não perde a vaga na disputa — perde o benefício. Pelo item 4.16, cabe recurso em três dias úteis. E pelo item 4.18, quem tiver o pedido indeferido e quiser participar deve gerar o boleto e pagar a inscrição até 30/09/2026, sob pena de exclusão.
Vale ler também o item 4.15: quem tiver o requerimento deferido terá a inscrição validada e não gerará boleto. Ou seja, não há nada a pagar nem a fazer depois do deferimento.
Declarar informação falsa tem consequência?
Tem, e o edital cita a norma. O item 4.12 sujeita a declaração falsa às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 1979. E o item 4.12.1 permite diligências a qualquer tempo sobre a situação declarada, com indeferimento do pedido se não for comprovada.
O item 4.11 lista o que impede a concessão: deixar de efetuar o requerimento pela internet; omitir informações ou torná-las inverídicas; e pleitear a isenção sem apresentar a informação ou o documento previsto na hipótese escolhida.
O que fazer agora
- Confira hoje a data da sua última atualização no CadÚnico. Passou de 24 meses, procure o CRAS antes de 31/08.
- Levante o comprovante da sua hipótese — atestado do banco de leite, comprovante de doação, declaração da Justiça Eleitoral ou certidão da Vara Criminal.
- Faça o pedido logo no dia 31/08: são só três dias, e problema técnico não estica prazo.
- Acompanhe o resultado em 15/09 e, se negado, recorra entre 16/09 e 18/09.
- Tenha um plano B financeiro para pagar até 30/09 caso o recurso não seja provido.
Como apuramos
Todos os itens citados foram lidos no capítulo 4 do Edital nº 01/2026, publicado na Edição 6379 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 21/08/2026. As leis municipais de Manaus são citadas pelo número e pela data que constam do próprio edital.
Limitações. Não reproduzimos aqui o texto das leis municipais de Manaus — elas estão indicadas pelo número para que você confira na fonte. Este material é jornalístico e não substitui a leitura do edital.
Leia também
- Edital MANAUSPREV 2026: vagas, salários e prazos — o resumo completo do certame.
- Vagas para PcD no MANAUSPREV: os 5%, a convocação alternada e o laudo — a única exceção à regra da isenção única.
- Cronograma do MANAUSPREV: os 17 marcos, da inscrição ao resultado final — todas as datas.
Fontes
Só documentos oficiais.
- Diário Oficial do Município de Manaus — Edição 6379, de 21/08/2026: Edital nº 01/2026, capítulo 4.
- Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 — regulamenta o CadÚnico.
- Fundação Carlos Chagas — canal exclusivo do requerimento de isenção.
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão — base da ressalva às pessoas com deficiência.

