Início › Cursos Técnicos › Tempo de treinamento é hora trabalhada? O que diz o item 1.7.2 da NR-1

Tempo de treinamento é hora trabalhada? O que diz o item 1.7.2 da NR-1

O item 1.7.2 da NR-1 diz que o tempo de treinamento é trabalho efetivo. A NR-20 exige a cargo e custo do empregador, e o EAD não pode ser concomitante.

Sala de treinamento vazia com cadeiras azuis em fileiras, projetor de teto e tela recolhida
Ilustração editorial para orientar a leitura.

É, e está escrito em uma linha. O item 1.7.2 da NR-1 diz que “o tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como de trabalho efetivo”. Não é hora extra por natureza, não é cortesia da empresa e não é tempo do trabalhador: é jornada. E três normas específicas vão além, proibindo cobrança e exigindo dedicação exclusiva.

O que o item 1.7.2 significa na prática?

O texto é curto e sem exceção:

“O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como de trabalho efetivo.”NR-1, item 1.7.2

Duas consequências saem daí. Primeiro, o tempo entra na contagem da jornada — e o que ultrapassar a jornada normal segue as regras gerais de sobrejornada da CLT. Segundo, o treinamento não pode ser exigido em período que o trabalhador teria livre sem que isso conte, porque a norma já qualificou o tempo.

Note também o alcance: “treinamentos previstos nas NR”. Cursos que a empresa oferece por iniciativa própria, fora do que as normas exigem, não estão nesse item.

A empresa pode cobrar pelo curso?

Não, e algumas normas dizem isso com todas as letras. A NR-12, no item 12.16.3, alínea “b”, exige que a capacitação seja “realizada sem ônus para o trabalhador”, e a alínea “c” acrescenta que deve ser “realizada durante a jornada de trabalho”.

A NR-20 é ainda mais explícita, e junta as duas coisas numa frase só, no item 20.12.1: “Toda capacitação prevista nesta NR deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa”.

NormaO que diz sobre tempo e custoItem
NR-1Tempo de treinamento é trabalho efetivo1.7.2
NR-12Sem ônus para o trabalhador; durante a jornada12.16.3, “b” e “c”
NR-20A cargo e custo do empregador; durante o expediente normal20.12.1
NR-1, Anexo IIPeríodo do curso exclusivo, sem concomitância com o trabalhoAnexo II, item 4.4

E no curso a distância, como fica?

Fica mais rigoroso, não menos. O item 4.4 do Anexo II da NR-1:

“O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim para que não seja concomitante com o exercício das atividades diárias de trabalho.”NR-1, Anexo II, item 4.4

Combinado com o item 1.7.2, o desenho é este: o EAD acontece dentro da jornada, é tempo de trabalho efetivo, e o trabalhador precisa estar dedicado só a ele. A prática de deixar o curso rodando numa aba enquanto se opera a produção descumpre o item 4.4 — e, na prática, esvazia o treinamento.

O Anexo II também exige que o projeto pedagógico traga “estimativa de tempo mínimo diário” e “prazo máximo para conclusão”, pelo item 3.1. São justamente os parâmetros que permitem programar esse tempo dentro da jornada.

Quem paga o exame de saúde?

O empregador, quando ele é condição para trabalhar. O item 11.1.6.1 da NR-11 é expresso ao tratar da revalidação do cartão de identificação do operador: o empregado “deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador”.

É a mesma lógica do art. 168 da CLT, com a redação da Lei nº 7.855/1989, que torna obrigatório “exame médico, por conta do empregador” na admissão, na demissão e periodicamente. Custo de conformidade não se transfere para quem trabalha.

E o treinamento na admissão, antes de começar?

Continua sendo tempo de trabalho efetivo. O item 1.7.1.2.1 da NR-1 determina que o treinamento inicial “deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR”, e o item 1.7.2 não abre exceção para essa etapa.

Várias normas reforçam a mesma sequência. A NR-35 exige o treinamento inicial de 8 horas “antes de o trabalhador iniciar a atividade”, pelo item 35.4.2.1. A NR-12 diz que a capacitação deve “ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função”, na alínea “a” do item 12.16.3. O treinamento é condição para começar — e o tempo dele já é jornada.

O que fazer agora

  1. Lance o treinamento como jornada, pelo item 1.7.2 — inclusive o EAD.
  2. Não cobre do trabalhador. A NR-12 fala em “sem ônus” e a NR-20 em “a cargo e custo do empregador”.
  3. Programe o EAD em período reservado, sem concomitância, pelo item 4.4 do Anexo II.
  4. Use o tempo mínimo diário do projeto pedagógico para dimensionar essa reserva.
  5. Exames que condicionam a atividade são do empregador, pelo item 11.1.6.1 da NR-11 e pelo art. 168 da CLT.

Como apuramos

Os itens foram lidos nos PDFs do texto vigente de cada norma publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 22 de agosto de 2026, com conferência da lista de portarias no cabeçalho. O art. 168 da CLT foi lido na lei que lhe deu a redação vigente, e não apenas no texto consolidado.

Limitações. Este texto trata da qualificação do tempo e do custo do treinamento pelas normas regulamentadoras. Não trata de como se calcula a remuneração de sobrejornada, que segue as regras da CLT e do instrumento coletivo da categoria. Não somos escritório de advocacia e este material não substitui orientação profissional.

Leia também

Fontes

Só documentos oficiais. Cada afirmação pode ser conferida pelo número do item ou do artigo nos textos abaixo.