Atualizado em 27 de agosto de 2026
A lei exige uma coisa só: título de Técnico em Transações Imobiliárias. É o que diz o art. 2º da Lei nº 6.530/1978. Com ele em mãos, você se inscreve no CRECI do seu estado — e a inscrição, pelo art. 4º, é disciplinada por resolução do COFECI, não pela lei. O custo total soma curso, estágio, taxa de inscrição e anuidade, e a anuidade varia de estado para estado.
O que a lei exige para exercer a profissão
O art. 2º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 é curto: “O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias.”
O art. 3º define o que você passa a poder fazer: “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.”
E o art. 4º entrega a chave para entender por que a informação sobre formação varia tanto na internet: “A inscrição do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica será objeto de Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.” Ou seja, a lei fixa o título exigido; o COFECI regulamenta como a inscrição acontece e quais formações atendem ao requisito.
Na prática, isso significa que o TTI é o caminho previsto na lei, e que rotas de nível superior na área imobiliária são reconhecidas por ato do Conselho Federal. Antes de matricular em qualquer curso, confirme diretamente com o CRECI do seu estado se aquela formação específica é aceita para inscrição — é uma ligação, e é a única resposta que vale para o seu caso.
Quanto tempo leva de verdade
Aqui vale desmontar a promessa que domina os anúncios. As buscas relacionadas mostram gente procurando “TTI em 3 meses” e “curso rápido” — e a resposta honesta é que o prazo não depende só do curso.
Três coisas determinam a duração real:
- A carga horária do curso técnico, definida no plano de curso da instituição e submetida ao Conselho Estadual de Educação. Curso técnico de nível médio pertence ao sistema estadual, não ao MEC.
- O estágio, quando exigido no seu percurso. A Resolução-COFECI nº 1.476/2022 trata do registro de estágio nos CRECIs e prevê supervisão formal, com professor orientador e supervisor designado.
- O tempo de análise do CRECI, que depende do volume de processos do conselho regional e da documentação estar completa na primeira entrega.
Um curso pode terminar em poucos meses e a carteira demorar mais, se faltar documento. O inverso é raro.
O custo do caminho inteiro
Este é o ponto em que a primeira página de resultados falha: os sites somam só a mensalidade do curso, que é a parte que eles vendem. O caminho tem quatro blocos de custo.
| Bloco | O que é | Quem define o valor |
|---|---|---|
| Curso técnico (TTI) | Mensalidade e material | A instituição de ensino |
| Estágio | Custos de registro e, em alguns casos, taxa | Regras do CRECI, na forma da resolução do COFECI |
| Inscrição no CRECI | Taxa do processo de registro e emissão da carteira | O CRECI do seu estado |
| Anuidade | Contribuição anual obrigatória para manter o registro ativo | Fixada nos termos do art. 16 da Lei nº 6.530/1978, pelo Conselho Federal |
Não publicamos os valores porque eles variam por conselho regional e mudam a cada exercício. Publicar uma tabela hoje seria entregar um número que estaria errado em janeiro. O que recomendamos é concreto: entre no site do CRECI do seu estado, procure a tabela de taxas e a anuidade vigente, e some com o orçamento do curso. São dois números, e são os seus.
Um alerta que economiza dinheiro: a anuidade é recorrente. Ela continua sendo devida enquanto o registro estiver ativo, independentemente de você ter fechado negócio naquele ano. Quem entra na profissão sem contar com isso costuma se surpreender no segundo ano.
Passo a passo do registro
- Conclua o curso técnico e obtenha o certificado ou diploma, com registro.
- Cumpra o estágio, quando exigido no seu percurso, com a supervisão formal prevista na resolução do COFECI e o registro junto ao CRECI.
- Reúna a documentação pessoal exigida pelo CRECI do seu estado. A lista é publicada pelo próprio conselho e varia em detalhes.
- Protocole o requerimento de inscrição no CRECI da sua região.
- Pague a taxa de inscrição e a anuidade proporcional do exercício.
- Aguarde a deliberação e a emissão da carteira profissional.
Não descrevemos aqui nomes de tela e de botão porque cada CRECI tem o próprio sistema e formulário, e reproduzir o de um estado induziria o leitor dos outros ao erro. O roteiro oficial está no site do seu conselho regional.
Quanto ganha um corretor
Comissão, não salário — e essa diferença é o que torna qualquer média nacional pouco útil.
A remuneração do corretor vem de percentual sobre o valor do negócio intermediado, e o percentual usual varia conforme o tipo de operação, a praça e o instrumento coletivo da categoria. Três consequências:
- A renda é irregular por natureza. Um mês sem fechamento é zero de comissão, e isso é normal no início.
- A dispersão é enorme. Um corretor com carteira formada e um recém-registrado fazem o mesmo trabalho com resultados incomparáveis, porque o ativo real da profissão é a base de clientes.
- O valor médio do imóvel na sua praça pesa mais que o percentual. A mesma comissão sobre realidades imobiliárias diferentes produz rendas diferentes.
Por isso não publicamos faixa de faturamento: não existe fonte primária confiável, e as médias que circulam vêm de quem vende curso. Se você quer uma estimativa realista, faça a conta com dados da sua cidade: valor médio dos imóveis que você pretende intermediar, percentual praticado na praça, e quantos negócios você considera possível fechar por trimestre no primeiro ano. Depois divida por três. É desconfortável, e é honesto.
Erros que travam o registro
- Concluir curso em instituição que não está regular perante o Conselho Estadual de Educação.
- Apresentar certificado sem registro, ou de curso livre vendido como técnico.
- Não registrar o estágio no CRECI quando o registro é exigido, e tentar comprová-lo depois.
- Documentação incompleta no protocolo, o que reinicia o relógio da análise.
- Dívida de anuidade de registro anterior, em caso de reinscrição.
O primeiro item é o mais caro, porque só aparece no fim. Antes de matricular, confira a regularidade da escola: o caminho de consulta está em como saber se um curso é reconhecido, por nível — e, no caso do técnico, a consulta correta é SISTEC mais Conselho Estadual de Educação, não e-MEC.
TTI a distância é aceito pelo CRECI?
A regra de fundo é a mesma do presencial: o que importa é a regularidade da instituição perante o sistema estadual de ensino e a aceitação da formação pelo conselho. Como a inscrição é disciplinada por resolução do COFECI e operada por cada CRECI regional, a resposta prática pode variar de estado para estado.
Não vamos afirmar aqui que vale em todos, nem que não vale em nenhum, porque nenhuma das duas afirmações é verificável de forma nacional. A conduta segura é uma só: antes de pagar a matrícula, pergunte por escrito ao CRECI do seu estado se aquela instituição e aquela modalidade são aceitas para inscrição, e guarde a resposta.
TTI, tecnólogo e curso livre: o que muda
Três coisas com nomes parecidos e efeitos muito diferentes na hora do registro.
| TTI | Tecnólogo da área imobiliária | Curso livre | |
|---|---|---|---|
| Nível | Técnico de nível médio | Graduação de curta duração | Nenhum — é formação complementar |
| Onde se confere a regularidade | SISTEC e Conselho Estadual de Educação | Cadastro e-MEC | Não há registro a conferir |
| Previsto na Lei nº 6.530/1978 | Sim, art. 2º | Não citado no texto da lei | Não |
| Serve para inscrição no CRECI | É o título que a lei exige | Depende de reconhecimento pelo COFECI — confirme no seu CRECI | Não |
A coluna do meio é a que mais gera dúvida, e por isso repetimos: a lei nomeia o TTI, e o art. 4º entrega ao COFECI a disciplina da inscrição. Se a sua intenção é cursar um tecnólogo da área e depois se registrar, pergunte antes ao CRECI do seu estado, por escrito, se aquela formação específica é aceita. A pergunta custa nada; o curso, não.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre TTI e CRECI?
São coisas de naturezas diferentes. O TTI é a formação — o título de Técnico em Transações Imobiliárias, exigido pelo art. 2º da Lei nº 6.530/1978. O CRECI é o conselho profissional, autarquia de disciplina e fiscalização da profissão, definido no art. 5º da mesma lei. Você cursa o TTI e se registra no CRECI.
Qual curso de corretor de imóveis é reconhecido pelo CRECI?
A lei exige o título de Técnico em Transações Imobiliárias, e o art. 4º atribui ao COFECI disciplinar a inscrição por resolução. Como a operação é feita pelos conselhos regionais, confirme com o CRECI do seu estado se a instituição escolhida é aceita antes de matricular.
Preciso fazer estágio?
O estágio faz parte do percurso de formação e tem regramento próprio: a Resolução-COFECI nº 1.476/2022 trata do registro de estágios nos CRECIs e exige supervisão formal, com professor orientador e supervisor designado. As condições concretas dependem do seu curso e do conselho regional.
Quanto custa o registro no CRECI?
Depende do estado. A taxa de inscrição e a anuidade são fixadas no âmbito do sistema COFECI-CRECI e variam por conselho regional e por exercício. Consulte a tabela vigente no site do CRECI da sua região — é o único valor que serve para o seu caso.
Posso trabalhar como corretor sem registro?
A intermediação imobiliária é atividade privativa de profissional inscrito, e os conselhos exercem a fiscalização do exercício profissional nos termos dos arts. 5º, 16 e 17 da Lei nº 6.530/1978. Atuar sem registro expõe a sanções aplicadas pelo conselho e compromete a validade da sua atuação perante clientes.
Como apuramos, e as ressalvas e limitações
Os dispositivos legais foram conferidos em 27 de agosto de 2026 no texto da Lei nº 6.530/1978 publicado no portal do Planalto, com as alterações da Lei nº 13.097/2015 indicadas no próprio texto. As regras de estágio vêm da Resolução-COFECI nº 1.476/2022.
Três limitações declaradas. Não publicamos taxas nem anuidades, porque variam por conselho regional e por exercício, e um número desatualizado aqui atrapalharia o seu planejamento. Não publicamos faixa de faturamento de corretor, porque não há fonte primária confiável e a dispersão é grande demais para uma média significar algo. E não afirmamos a aceitação de modalidade EAD de forma nacional: essa resposta é do CRECI do seu estado.
O que fazer com esta informação
Antes de escolher o curso, faça duas checagens que custam uma ligação cada. Pergunte ao CRECI do seu estado se a instituição e a modalidade que você pretende são aceitas para inscrição. E confirme a regularidade da escola no SISTEC e no Conselho Estadual de Educação — o passo a passo está aqui.
E se o obstáculo for o custo do caminho todo, o que costuma resolver não é procurar curso mais barato: é aproveitar a experiência que você já tem. O processo regulado está descrito em certificação por competência: como funciona de verdade.

