Atualizado em 26 de agosto de 2026

O aditamento é a renovação semestral do contrato do FIES, e sem ele o financiamento não cobre o semestre. Para o 2º/2026, a Caixa abriu o calendário de 3 de agosto a 30 de novembro de 2026. Precisa aditar quem tem contrato do Novo FIES em fase de utilização e já aditou em semestres anteriores, ou efetivou o contrato no 1º/2026. Estar em dia com os pagamentos é condição para concluir.

O que é o aditamento do FIES e quem precisa fazer no 2º/2026?

Aditar é assinar, a cada semestre, um termo que mantém o contrato válido para o período seguinte. Não é burocracia opcional: enquanto o aditamento não é concluído, o semestre não entra no financiamento, e a mensalidade daquele período pode acabar sobrando para o estudante pagar.

O calendário do 2º/2026 foi publicado pela Caixa Econômica Federal em comunicado de 3 de agosto de 2026, na condição de agente operador do Novo FIES, com base no art. 84 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018 (comunicado da Caixa). A janela vai de 3 de agosto a 30 de novembro de 2026.

São público-alvo, segundo o mesmo comunicado, todos os estudantes com contrato do Novo FIES em fase de utilização que já tenham realizado os aditamentos de semestres anteriores ou que tenham efetivado o contrato no 1º/2026.

Há um detalhe que confunde muita gente e que quase nenhum site separa: existem dois sistemas. Quem ingressou até o segundo semestre de 2017 tem contrato do FIES antigo e opera pelo SisFIES — é o que informa a página oficial do serviço, mantida pelo FNDE. Quem entrou de 2018 em diante está no Novo FIES, cujo sistema é o SIFES. As regras, os prazos e até as condições de renegociação não são as mesmas nos dois casos.

Simplificado ou não simplificado: qual é o seu caso?

A diferença entre os dois tipos decide se você resolve tudo pelo celular ou se vai precisar ir à agência. Ela é definida pelo contrato, não por escolha do estudante.

 Aditamento simplificadoAditamento não simplificado
Quem iniciaA CPSA da instituiçãoA CPSA da instituição
O que você fazValida eletronicamente no sistemaComparece à agência bancária
Quem concluiO agente financeiro, eletronicamenteA agência onde o financiamento foi contratado
AssinaturaNão exige presençaTermo aditivo assinado por você e pelos fiadores, quando há fiança
Precisa sair de casa?NãoSim

Essa divisão consta da descrição oficial do serviço “Aditar contrato do FIES”, publicada no portal gov.br e mantida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com última atualização em 15 de dezembro de 2025. O serviço é gratuito — nenhuma etapa do aditamento é cobrada.

Como fazer o aditamento, passo a passo

A ordem importa, porque cada etapa depende da anterior:

  1. Confira antes de tudo se você está em dia. A Caixa é explícita: a adimplência com os pagamentos mensais de manutenção do financiamento e da coparticipação — o boleto único, por débito em conta ou boleto bancário — é condição para a efetivação do aditamento.
  2. Se houver parcela em aberto, pague com antecedência. O processamento dos pagamentos leva cerca de 5 dias úteis, e a própria Caixa orienta a quitar cedo para que o aditamento conclua em tempo hábil.
  3. Procure a CPSA da sua instituição — a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES. É ela quem inicia o aditamento de renovação. A Caixa orienta que dúvidas sobre a efetivação do 2º/2026 sejam levadas à própria instituição.
  4. Acesse o sistema do seu contrato e valide o aditamento. Se o seu caso for o simplificado, é aqui que ele se encerra do seu lado.
  5. Se o seu caso for o não simplificado, vá à agência bancária onde o financiamento foi contratado, com o fiador se o contrato tiver fiança, para assinar o termo aditivo.
  6. Confirme a conclusão. Aditamento iniciado não é aditamento concluído — a validação da CPSA e a finalização pelo agente financeiro são etapas separadas.

Uma ressalva honesta sobre os nomes de tela: os rótulos de menu mudam entre versões do sistema e entre os dois sistemas em operação. Por isso este texto descreve o fluxo, que é estável e está descrito na norma, em vez de reproduzir nomes de botão que podem estar desatualizados no dia em que você ler. A CPSA da sua instituição é a referência para a tela exata.

Por que o aditamento não conclui?

Quase sempre o problema não está no sistema, e sim numa condição não atendida. A tabela abaixo organiza os travamentos mais comuns pela causa, não pelo sintoma na tela.

O que você vêCausa provávelPor onde começar
O aditamento não avança e aparece pendência financeiraParcela de manutenção ou de coparticipação em abertoPagar e aguardar os cerca de 5 dias úteis de processamento
Pagou, mas o sistema ainda acusa débitoPagamento ainda não processadoAguardar o prazo de processamento antes de abrir reclamação
O aditamento não aparece para validarA CPSA ainda não iniciou o procedimentoProcurar a CPSA da instituição
Validou, mas o contrato segue sem renovarCaso é não simplificado e falta a etapa na agênciaIr à agência onde o financiamento foi contratado
Na agência, pedem a presença de outra pessoaContrato com fiança exige assinatura do fiador no termo aditivoAgendar a ida junto com o fiador
Precisa trancar ou mudar de faculdadeNão é aditamento de renovação, é suspensão ou transferênciaCalendário próprio, de 14 de julho a 30 de novembro de 2026

Se nada disso resolver, o canal oficial do serviço é o Fale Conosco do FNDE, no 0800-616161, de segunda a sexta, das 8h às 20h.

Está inadimplente? Como funciona a renegociação hoje

Aqui a resposta depende de quando você assinou o contrato, e a diferença é grande. O que vem abaixo é a descrição das regras publicadas, não uma recomendação: se renegociar é o melhor para o seu caso, quem responde é você, com apoio de um profissional habilitado se precisar. Este texto não simula dívida individual.

Contratos de 2018 em diante (Novo FIES)

A renegociação está regulamentada pela Resolução MEC nº 64, de 24 de julho de 2025, e as condições publicadas pela Caixa são: ter contratado a partir de 2018, estar em fase de amortização em 31 de julho de 2025 e estar inadimplente há mais de 90 dias nessa mesma data. Quem se enquadra tem desconto de 100% dos encargos moratórios — juros e multas por atraso — e pode parcelar o saldo em até 180 parcelas, com valor mínimo de R$ 200,00 e entrada equivalente à primeira parcela.

Um ponto que costuma passar despercebido: a renegociação não inclui o que você deve à faculdade por coparticipação. Esses valores saem do saldo devedor do financiamento e precisam ser negociados diretamente com a instituição.

Contratos celebrados até 2017 (FIES antigo)

Este grupo está sob a Resolução CG-FIES nº 66, de 11 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026. Ela alcança contratos celebrados até 2017 que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026, e prevê adesão até 31 de dezembro de 2026. A situação de cada um é aferida na data de 4 de maio de 2026:

Situação em 04/05/2026Condição prevista na Resolução
Atraso acima de 90 diasTodos os encargos mais 12% do principal, à vista; ou até 150 parcelas com redução de 100% de juros e multas
CadÚnico, atraso acima de 360 diasDesconto de 92% do valor consolidado, para liquidação integral
CadÚnico, atraso acima de 360 dias e última prestação vencida há mais de 5 anosDesconto de 99% do valor consolidado, para liquidação integral
Demais casos com atraso acima de 360 diasDesconto de até 77% do valor consolidado
Em dia ou com atraso de até 90 diasDesconto de 12% do valor consolidado, à vista

Nas três faixas de liquidação, a Resolução permite quitar em até 15 prestações, com encargos correspondentes a 100% da taxa média Selic. A parcela mínima também é de R$ 200,00 e o pagamento da entrada é obrigatório para efetivar.

Três consequências que a norma deixa expressas e que merecem leitura atenta antes de assinar: a adesão implica confissão irrevogável e irretratável da dívida; ela retira o nome do financiado e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes; e o não pagamento de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas rescinde a transação.

Um cuidado de prazo. A Resolução CG-FIES nº 66/2026 se apoia na Lei nº 10.260/2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, e medida provisória tem vigência limitada enquanto não é convertida em lei. O prazo que consta da norma é 31 de dezembro de 2026, mas confirme a data vigente com o seu agente financeiro antes de contar com ela.

Quando o FIES pesa mais que pagar do próprio bolso

Não existe resposta única, e desconfie de quem der uma. O que dá para fazer é listar as variáveis que decidem, para você comparar com os seus próprios números em vez de com uma média inventada.

Pesam a favor do financiamento: mensalidade que você não conseguiria pagar agora, curso presencial sem equivalente a distância, e a alternativa real ser não estudar. Pesam contra: a dívida sobrevive à formatura e continua mesmo se você interromper o curso; a coparticipação com a faculdade é cobrada por fora e não entra na renegociação; e o atraso tem custo, já que a adimplência trava até a renovação do semestre seguinte.

Não publicamos aqui uma mensalidade média de EAD para comparar porque não existe fonte oficial desse número — e estimar seria o mesmo que inventar. Compare a mensalidade concreta dos cursos que você está avaliando, some a coparticipação, e leve o resultado a quem entenda do seu orçamento.

Perguntas frequentes

Quando foi liberado o aditamento do FIES para o segundo semestre de 2026?

O calendário do Novo FIES para o 2º/2026 abriu em 3 de agosto de 2026 e vai até 30 de novembro de 2026, conforme comunicado da Caixa Econômica Federal na condição de agente operador, com base no art. 84 da Portaria MEC nº 209/2018.

Por que não consigo fazer o aditamento do FIES?

A causa mais comum é pendência financeira: a Caixa exige adimplência com as parcelas de manutenção e de coparticipação para efetivar. Outras possibilidades são a CPSA ainda não ter iniciado o procedimento, ou o caso ser não simplificado e faltar a etapa presencial na agência.

O que acontece se eu perder o prazo?

O semestre deixa de estar coberto pelo financiamento enquanto o aditamento não é concluído. A orientação da Caixa é procurar a instituição de ensino para verificação. Existem também aditamentos fora do fluxo normal, e a viabilidade de cada um depende da análise da CPSA e do agente financeiro.

Preciso ir à faculdade ou é tudo online?

Depende do tipo. No simplificado a conclusão é eletrônica, feita pelo agente financeiro após a sua validação. No não simplificado é preciso comparecer à agência bancária onde o financiamento foi contratado, com o fiador quando o contrato tem fiança.

Quero trancar ou mudar de faculdade. É o mesmo aditamento?

Não. Suspensão e transferência têm calendário próprio, que para o 2º/2026 vai de 14 de julho a 30 de novembro de 2026, segundo comunicado da Caixa de 14 de julho de 2026. O público-alvo é o mesmo do aditamento de renovação.

Como apuramos esta informação

As datas e condições deste texto foram conferidas em 26 de agosto de 2026 nas fontes primárias: os comunicados da Caixa Econômica Federal sobre os calendários do 2º/2026, a descrição oficial do serviço “Aditar contrato do FIES” no portal gov.br, a página de renegociação do Novo FIES da Caixa e o texto da Resolução CG-FIES nº 66/2026 no Diário Oficial da União.

Uma limitação a declarar. Circulou em agosto de 2026 a informação de que o prazo de renegociação terminaria em 16 de setembro. Não publicamos essa data porque não a encontramos em nenhum ato oficial: a Resolução que rege a matéria diz 31 de dezembro de 2026, e não localizamos no Diário Oficial resolução posterior do Comitê Gestor alterando o prazo. As páginas de notícia do gov.br estavam fora do ar por força da legislação eleitoral quando fizemos a checagem. Confirme com o seu agente financeiro.

O que fazer com esta informação

Se o seu aditamento do 2º/2026 ainda não está concluído, a primeira ação não é abrir o sistema: é verificar se há parcela em aberto, porque o pagamento leva cerca de cinco dias úteis para processar e é ele que destrava o resto. Depois disso, procure a CPSA da sua instituição.

Se o que pesa é o custo do curso e não a renovação, três leituras ajudam a comparar antes de decidir: o que fazer quando a bolsa do Prouni não sai, com os prazos abertos agora; a comparação entre tecnólogo e bacharelado, se encurtar o caminho até o diploma resolve; e o que a norma exige para o diploma EAD valer o mesmo que o presencial, se a modalidade a distância entrou na conta pelo preço.