São onze especialidades de Analista Previdenciário, todas com o mesmo vencimento inicial de R$ 9.175,25 e a mesma estrutura de prova. O que muda é o pré-requisito, o número de vagas e as 40 questões de Conhecimentos Específicos — que valem peso 3. Escolher errado custa caro, porque o edital não permite trocar depois.

Quais são as onze e quantas vagas cada uma tem?

CódigoEspecialidadeAmplaFormação exigida
01Administrativa04Superior em qualquer área
02Contabilidade01Ciências Contábeis + registro no CRC
03EconomiaCREconomia + registro no CORECON
04Administração01Administração + registro no CRA
05Serviço SocialCRServiço Social + registro no conselho da classe
06PsicologiaCRPsicologia + registro no CRP
07ArquivologiaCRArquivologia
08Tecnologia da Informação02Superior em TI ou qualquer área + especialização de 360h em TI
09Auditoria03Direito, Contabilidade, Administração, Economia ou Engenharia
10Análise de Dados01Estatística, Matemática, Computação, Ciência ou Engenharia de Dados, IA ou Economia
11Investimento02Superior + certificação da área de investimentos

Duas leituras saltam da tabela. A primeira: a especialidade Administrativa aceita diploma de nível superior em qualquer área — e é justamente a que tem mais vagas, quatro. A segunda: Auditoria, com três vagas, aceita cinco formações diferentes.

Qual delas aceita qualquer diploma?

A de código 01, Administrativa. O pré-requisito no edital é “diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior em qualquer área do conhecimento, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação”.

Isso a torna a porta de entrada mais ampla do certame — e provavelmente a mais concorrida, ainda que o edital não traga números para afirmar isso.

A de código 08, Tecnologia da Informação, tem uma abertura parecida: aceita diploma de nível superior em qualquer área desde que acompanhado de especialização na área de TI com carga horária mínima de 360 horas.

O que cada uma faz no dia a dia?

O Anexo I descreve as atribuições, e elas são bem distintas entre si. A Administrativa analisa “processos e cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários” e faz orientação e atendimento especializado ao usuário.

A Auditoria executa “atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública”, com auditorias, fiscalizações e diligências. A Análise de Dados desenvolve “modelos preditivos para projeções de comportamento do sistema previdenciário” e cria painéis gerenciais com indicadores previdenciários.

A de Investimento faz análises de mercado financeiro e de capitais, auxilia na Política de Investimentos e verifica “a conformidade dos investimentos com a legislação e normas aplicáveis (CMN, CVM, MTP)”. A Psicologia atua no Projeto Político de Gestão de Carreiras, em avaliação de desempenho e em reabilitação profissional.

A prova é diferente para cada especialidade?

A estrutura não muda: 20 questões de Conhecimentos Gerais com peso 1 e 40 de Conhecimentos Específicos com peso 3, em 3h30. O que muda são as 40 questões específicas — e é aí que a escolha pesa.

Há também uma diferença nos Conhecimentos Gerais que passa despercebida. O Anexo II separa os códigos 08 (TI) e 10 (Análise de Dados) num bloco próprio de Conhecimentos Gerais, distinto do bloco das demais especialidades de Analista.

Vale conferir qual bloco se aplica ao seu código antes de montar o cronograma de estudo: são listas com recortes próprios no edital.

Como o registro em conselho entra nessa conta?

Ele é exigido “no ato da posse”, não na inscrição — o Capítulo 2 fala em escolaridade e pré-requisitos “a serem comprovados no ato da posse”. Mas o item 3.2 é duro: quem, na data da posse, não reunir os requisitos, perderá o direito à investidura.

Na prática, quem ainda não tem o registro pode se inscrever, desde que consiga regularizar até a posse. Quem não tem sequer o diploma da formação exigida está fora da especialidade — e não poderá trocar, pelo item 7.6.3.

Para a especialidade 11, Investimento, o edital exige certificação profissional específica e lista exemplos: CPA, C-Pro I, C-Pro R, CFG, CGA, CGE, CNPI, Certificação de Assessor de Investimentos, CFP®, CFA Program, FRM®, CAIA e CPA CPPS CGINV I, II e III. Certificação leva tempo e prova própria.

Quem já tem a certificação em mãos parte de uma posição incomum: são duas vagas para um público naturalmente restrito, porque a exigência filtra antes mesmo da prova.

Dá para se inscrever em mais de uma?

Para o mesmo período de aplicação, não vale a pena tentar. O item 4.7.1.1 é claro: o candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

E todas as onze especialidades de Analista fazem prova no mesmo turno, o da manhã, pelo item 7.1. Ou seja: entre duas especialidades de Analista, é uma ou outra.

O que existe é a combinação entre níveis, já que o Técnico faz prova à tarde. Mas a isenção da taxa, pelo item 4.13, continua limitada a um único pedido por candidato.

O que fazer agora

  1. Filtre pelo pré-requisito primeiro. Sem o diploma exigido, a especialidade está fora, por melhor que seja a relação de vagas.
  2. Leia as atribuições do Anexo I antes de decidir: são funções bem diferentes entre si.
  3. Confira qual bloco de Conhecimentos Gerais se aplica ao seu código — TI e Análise de Dados têm bloco próprio.
  4. Se for Investimento, cheque a certificação com antecedência: ela tem prova própria e prazo próprio.
  5. Decida antes de pagar: o item 7.6.3 não admite troca de opção.

Como apuramos

A tabela de vagas e pré-requisitos vem do Capítulo 2 do Edital nº 01/2026; as atribuições, do Anexo I; a estrutura da prova, do Capítulo 6; e as regras de inscrição, do Capítulo 4. Tudo publicado na Edição 6379 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 21/08/2026.

Limitações. Não afirmamos qual especialidade terá maior ou menor concorrência: o edital não traz histórico nem projeção de inscritos, e qualquer estimativa aqui seria invenção. Observamos apenas o que a relação de vagas e de pré-requisitos permite observar.

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Fontes

Só documentos oficiais.