São onze especialidades de Analista Previdenciário, todas com o mesmo vencimento inicial de R$ 9.175,25 e a mesma estrutura de prova. O que muda é o pré-requisito, o número de vagas e as 40 questões de Conhecimentos Específicos — que valem peso 3. Escolher errado custa caro, porque o edital não permite trocar depois.
Quais são as onze e quantas vagas cada uma tem?
| Código | Especialidade | Ampla | Formação exigida |
|---|---|---|---|
| 01 | Administrativa | 04 | Superior em qualquer área |
| 02 | Contabilidade | 01 | Ciências Contábeis + registro no CRC |
| 03 | Economia | CR | Economia + registro no CORECON |
| 04 | Administração | 01 | Administração + registro no CRA |
| 05 | Serviço Social | CR | Serviço Social + registro no conselho da classe |
| 06 | Psicologia | CR | Psicologia + registro no CRP |
| 07 | Arquivologia | CR | Arquivologia |
| 08 | Tecnologia da Informação | 02 | Superior em TI ou qualquer área + especialização de 360h em TI |
| 09 | Auditoria | 03 | Direito, Contabilidade, Administração, Economia ou Engenharia |
| 10 | Análise de Dados | 01 | Estatística, Matemática, Computação, Ciência ou Engenharia de Dados, IA ou Economia |
| 11 | Investimento | 02 | Superior + certificação da área de investimentos |
Duas leituras saltam da tabela. A primeira: a especialidade Administrativa aceita diploma de nível superior em qualquer área — e é justamente a que tem mais vagas, quatro. A segunda: Auditoria, com três vagas, aceita cinco formações diferentes.
Qual delas aceita qualquer diploma?
A de código 01, Administrativa. O pré-requisito no edital é “diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior em qualquer área do conhecimento, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação”.
Isso a torna a porta de entrada mais ampla do certame — e provavelmente a mais concorrida, ainda que o edital não traga números para afirmar isso.
A de código 08, Tecnologia da Informação, tem uma abertura parecida: aceita diploma de nível superior em qualquer área desde que acompanhado de especialização na área de TI com carga horária mínima de 360 horas.
O que cada uma faz no dia a dia?
O Anexo I descreve as atribuições, e elas são bem distintas entre si. A Administrativa analisa “processos e cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários” e faz orientação e atendimento especializado ao usuário.
A Auditoria executa “atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública”, com auditorias, fiscalizações e diligências. A Análise de Dados desenvolve “modelos preditivos para projeções de comportamento do sistema previdenciário” e cria painéis gerenciais com indicadores previdenciários.
A de Investimento faz análises de mercado financeiro e de capitais, auxilia na Política de Investimentos e verifica “a conformidade dos investimentos com a legislação e normas aplicáveis (CMN, CVM, MTP)”. A Psicologia atua no Projeto Político de Gestão de Carreiras, em avaliação de desempenho e em reabilitação profissional.
A prova é diferente para cada especialidade?
A estrutura não muda: 20 questões de Conhecimentos Gerais com peso 1 e 40 de Conhecimentos Específicos com peso 3, em 3h30. O que muda são as 40 questões específicas — e é aí que a escolha pesa.
Há também uma diferença nos Conhecimentos Gerais que passa despercebida. O Anexo II separa os códigos 08 (TI) e 10 (Análise de Dados) num bloco próprio de Conhecimentos Gerais, distinto do bloco das demais especialidades de Analista.
Vale conferir qual bloco se aplica ao seu código antes de montar o cronograma de estudo: são listas com recortes próprios no edital.
Como o registro em conselho entra nessa conta?
Ele é exigido “no ato da posse”, não na inscrição — o Capítulo 2 fala em escolaridade e pré-requisitos “a serem comprovados no ato da posse”. Mas o item 3.2 é duro: quem, na data da posse, não reunir os requisitos, perderá o direito à investidura.
Na prática, quem ainda não tem o registro pode se inscrever, desde que consiga regularizar até a posse. Quem não tem sequer o diploma da formação exigida está fora da especialidade — e não poderá trocar, pelo item 7.6.3.
Para a especialidade 11, Investimento, o edital exige certificação profissional específica e lista exemplos: CPA, C-Pro I, C-Pro R, CFG, CGA, CGE, CNPI, Certificação de Assessor de Investimentos, CFP®, CFA Program, FRM®, CAIA e CPA CPPS CGINV I, II e III. Certificação leva tempo e prova própria.
Quem já tem a certificação em mãos parte de uma posição incomum: são duas vagas para um público naturalmente restrito, porque a exigência filtra antes mesmo da prova.
Dá para se inscrever em mais de uma?
Para o mesmo período de aplicação, não vale a pena tentar. O item 4.7.1.1 é claro: o candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
E todas as onze especialidades de Analista fazem prova no mesmo turno, o da manhã, pelo item 7.1. Ou seja: entre duas especialidades de Analista, é uma ou outra.
O que existe é a combinação entre níveis, já que o Técnico faz prova à tarde. Mas a isenção da taxa, pelo item 4.13, continua limitada a um único pedido por candidato.
O que fazer agora
- Filtre pelo pré-requisito primeiro. Sem o diploma exigido, a especialidade está fora, por melhor que seja a relação de vagas.
- Leia as atribuições do Anexo I antes de decidir: são funções bem diferentes entre si.
- Confira qual bloco de Conhecimentos Gerais se aplica ao seu código — TI e Análise de Dados têm bloco próprio.
- Se for Investimento, cheque a certificação com antecedência: ela tem prova própria e prazo próprio.
- Decida antes de pagar: o item 7.6.3 não admite troca de opção.
Como apuramos
A tabela de vagas e pré-requisitos vem do Capítulo 2 do Edital nº 01/2026; as atribuições, do Anexo I; a estrutura da prova, do Capítulo 6; e as regras de inscrição, do Capítulo 4. Tudo publicado na Edição 6379 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 21/08/2026.
Limitações. Não afirmamos qual especialidade terá maior ou menor concorrência: o edital não traz histórico nem projeção de inscritos, e qualquer estimativa aqui seria invenção. Observamos apenas o que a relação de vagas e de pré-requisitos permite observar.
Leia também
- Cadastro reserva no MANAUSPREV: o que significa concorrer a CR — o caso de seis especialidades.
- Edital MANAUSPREV 2026: vagas, salários e prazos — a visão geral.
- O que cai no MANAUSPREV: o conteúdo programático — os assuntos por cargo.
Fontes
Só documentos oficiais.
- Diário Oficial do Município de Manaus — Edição 6379, de 21/08/2026: Edital nº 01/2026, Capítulos 2, 4, 6 e 7 e Anexos I e II.
- Manaus Previdência — entidade que executará as atribuições descritas no Anexo I.
- Fundação Carlos Chagas — banca executora.
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 — base do regime cobrado no conteúdo específico.

