Cert. Técnica por Competência — Agropecuária

R$ 1.600,00

Valide sua experiência e conquiste o diploma técnico oficial — 100% online, sem aulas.

Certificação por CompetênciaModalidade
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Descrição

Manejo de rebanho e condução de lavoura na mesma propriedade exigem uma cabeça que alterne entre curral e talhão sem perder nenhum dos dois. Você já faz isso: acompanha cobertura e parição, controla vermifugação, calcula ração, e ainda decide plantio e adubação do pasto. O que falta é a habilitação que permite assinar o que você recomenda. A certificação por competência do Técnico em Agropecuária avalia essa dupla vivência de campo e a converte em diploma.

Denominação oficial no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos: Técnico em Agropecuária, eixo tecnológico Recursos Naturais. A edição vigente é a 4ª, aprovada pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020.

Registro profissional: obrigatório, e sem ele não se exerce

O registro é obrigatório e fica no Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas (CRTA). Sustentam essa exigência a Lei nº 5.524/1968, o art. 14 do Decreto nº 90.922/1985 — que condiciona o exercício profissional à inscrição no conselho — e a Lei nº 13.639/2018, que estruturou o sistema próprio da categoria.

Um registro histórico ajuda a entender a confusão que ainda circula: até 20/12/2018, os técnicos eram atendidos pelo sistema Confea/CREA, e o próprio Confea publicou a mudança. Quem se formou antes dessa data, ou quem ouviu falar do assunto de gente mais velha na profissão, tende a procurar o CREA por hábito. Não é mais ali. Também não é no conselho dos técnicos industriais, que atende outra família de habilitações.

O que trava sem registro: emitir documento técnico com validade, responder por serviço contratado, formalizar assistência técnica, assinar receituário. O que não trava: trabalhar. Ninguém é impedido de manejar rebanho, conduzir lavoura ou gerir propriedade por não ter inscrição. A diferença é que, sem ela, tudo o que você decide precisa ser assinado por outra pessoa — e é essa outra pessoa que recebe pelo documento.

O que a lei permite a quem tem este diploma

Assim como na habilitação em agricultura, o profissional pode assinar receituário agronômico: a autorização está no art. 6º, XIX, do Decreto nº 90.922/1985, combinada com a exigência de receituário do art. 13 da Lei nº 7.802/1989 para a venda de agrotóxicos ao usuário. Em propriedade mista, essa é a atribuição que mais rapidamente se converte em serviço remunerado.

O mesmo decreto vai além do rebanho e da lavoura. O art. 6º, XXVIII, do Decreto nº 90.922/1985 permite realizar medição e demarcação de levantamentos topográficos e projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos — atividade rotineira em fazenda, seja para dividir pasto, planejar cerca ou locar curva de nível.

Há ainda o instrumento que organiza o trabalho conjunto. A Lei nº 13.639/2018, em seu art. 16, criou o Termo de Responsabilidade Técnica para atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas. É com ele que o técnico formaliza a sua parte quando o serviço é conduzido ao lado do engenheiro agrônomo, deixando claro quem respondeu por o quê.

O que este diploma não faz

A habilitação não alcança o que a lei reserva ao médico-veterinário. Acompanhar sanidade do rebanho e monitorar programas sanitários dentro das atribuições do decreto é uma coisa; diagnosticar enfermidade, prescrever tratamento e operar animal é outra, e essa outra não é sua. Vender vacina não é o mesmo que responder clinicamente pelo plantel.

Tampouco se trata de um agrônomo com nome diferente: o que estiver fora da lista do Decreto nº 90.922/1985 pertence a outra formação. E, como em toda profissão fiscalizada, vale o óbvio que muita gente esquece: sem inscrição ativa no conselho, nenhuma dessas atribuições está disponível para você. Diploma guardado na gaveta não assina receita, não emite laudo e não responde tecnicamente por serviço nenhum.

Onde se trabalha nesta área

O campo é amplo porque a habilitação é dupla: fazendas de pecuária e de lavoura, granjas, confinamentos, cooperativas e revendas de insumos. Na Classificação Brasileira de Ocupações, o código é o 3211-10 — Técnico agropecuário, na família 3211. A rotina muda conforme o sistema: em confinamento, é trato, pesagem e conversão alimentar; em leite, é ordenha, qualidade e controle leiteiro; em granja, é lote, sanidade e ambiência; em lavoura, é o calendário da cultura mandando no expediente.

O produtor procura quem resolve sem supervisão e enxerga problema antes de virar prejuízo — vaca que não repetiu cio, lote que caiu de consumo, área com falha de estande. A cooperativa e a revenda procuram algo adicional: alguém que atenda associado, escreva relatório e assine documento técnico. É nessa segunda situação que o diploma decide a contratação, porque a empresa precisa de um nome habilitado para responder pelo serviço prestado, e não apenas de alguém que entenda de gado.

Que experiência serve de prova aqui

O que a avaliação procura é evidência de manejo conduzido por você ao longo do tempo, com dado registrado e decisão rastreável. Fichas e controles de rotina, mesmo em caderno, mostram melhor o seu trabalho do que qualquer descrição de função. Se houver registro de uma safra ou de um ciclo produtivo inteiro sob sua condução, esse é o documento mais forte que você pode apresentar.

  • contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço em propriedade rural
  • fichas zootécnicas, controle leiteiro e registros de manejo sanitário
  • planos de pastejo, de nutrição e de reprodução executados por você
  • declaração do produtor detalhando o rebanho e as culturas sob sua responsabilidade

Ganha peso a comprovação que abrange as duas frentes da habilitação, animal e vegetal, já que é essa amplitude que caracteriza a agropecuária.

Dúvidas que chegam até nós sobre esta área

Sou filho de produtor e toco a fazenda da família. Meu trabalho conta como experiência? Conta, desde que seja documentado. A dificuldade típica de quem trabalha em propriedade familiar é a informalidade: não há contrato nem holerite. Nesse caso, o peso recai sobre os registros de manejo, as notas fiscais de insumo e a declaração do produtor rural descrevendo o rebanho e as culturas sob sua responsabilidade. Quanto mais antiga e contínua for a série de anotações, mais firme fica a comprovação.

Posso atender animal doente e receitar medicamento veterinário? Não. Diagnóstico, prescrição e procedimento clínico em animal são atividades de médico-veterinário. O que o Decreto nº 90.922/1985 lhe atribui é outra coisa: elaborar, aplicar e monitorar programas sanitários e responder pelo manejo. A distinção é a que separa prevenção conduzida tecnicamente de tratamento clínico.

Trabalho junto com um agrônomo. Como fica a divisão de responsabilidade? Existe instrumento próprio para isso: o Termo de Responsabilidade Técnica, criado pelo art. 16 da Lei nº 13.639/2018 para o trabalho compartilhado entre profissões regulamentadas. Ele registra formalmente qual parte do serviço é sua, o que protege os dois profissionais e dá clareza ao contratante sobre quem respondeu por cada etapa. Sem esse documento, a divisão de responsabilidade fica só no acordo verbal.

Metodologia e limitações

Apuramos, para esta ocupação, a denominação e o eixo no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e a legislação profissional aplicável — existência de conselho, base legal do registro e atribuições reconhecidas. Cada afirmação tem a fonte primária linkada ao lado. Ressalva sobre a Classificação Brasileira de Ocupações: 3211-10 — Técnico agropecuário, na família 3211 da Classificação Brasileira de Ocupações.

O que deliberadamente não publicamos: carga horária mínima do curso, porque não conseguimos ler a ficha oficial em fonte primária confiável, e faixa salarial, porque não localizamos série oficial atualizada por ocupação. Preferimos omitir a arriscar informação errada. Resoluções de conselho também mudam: antes de assumir responsabilidade técnica, confirme os limites vigentes no seu regional. O MEC abriu em 5 de agosto de 2026 consulta pública para a 5ª edição do Catálogo, com prazo até 2 de setembro de 2026 — denominações e eixos podem mudar.

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Fontes

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Certificação por Competência

Processo 100% online. A avaliação é feita por prova objetiva no Portal do Aluno; não há aulas nem obrigatoriedade de presença em polo.

Como funciona

Detalhes do processo

Para quem é

Profissional com experiência prática comprovada de 2 anos ou mais na área pretendida.

Como é a avaliação

  • 10 questões: A avaliação é composta por 10 questões objetivas.
  • Até 3 tentativas: O aluno possui até 3 tentativas para alcançar o desempenho necessário.
  • Média mínima 7,0: A aprovação exige média mínima de 7,0 pontos.

Etapas do processo

  1. Análise da experiência profissional comprovada na área.
  2. Matrícula no SGU com envio da documentação exigida.
  3. Liberação da prova no Portal do Aluno.
  4. Após aprovação, solicitação do diploma em: Solicitações → Certificações → Solicitação de Diploma (1ª via PDF).
  5. Emissão do diploma em até 10 dias úteis após aprovação da prova e da documentação.
Matrícula

Documentos necessários

Tenha em mãos os documentos abaixo para agilizar sua matrícula.

  • Certidão de Nascimento ou Casamento.
  • Documento com foto: CNH ou RG e CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Título de Eleitor.
  • Certificado de Reservista para homens de 18 a 45 anos.
  • Histórico e Certificado do Ensino Médio.
  • Carteira de trabalho digital e/ou declaração de experiência profissional emitida pela empresa da área, com funções desempenhadas e período de 2 anos ou mais de experiência comprovada. Caso o contrato ainda esteja em aberto, providenciar declaração de vínculo junto à empresa.
  • Contrato Social ou MEI, caso seja sócio ou dono de empresa na área, com envio do CNPJ. A data da situação cadastral precisa comprovar 2 anos ou mais de CNPJ ativo.
Transparência

Reconhecimento e instituição responsável

Certificação emitida e registrada no SISTEC pela instituição parceira Sistema de Ensino Integrado (SISTEC 45630 · Parauapebas/PA), reconhecida pelo MEC.

A Certificação por Competência é um processo legal, amparado pela Lei Federal 9.394/96, artigo 41, que reconhece a experiência profissional prática de trabalhadores para obtenção de diploma técnico oficial, sem necessidade de cursar aulas tradicionais.

Emissão do diploma em até 10 dias úteis após aprovação e análise documental.

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