Monitor de Alunos – Concurso Queimados 2026

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Monitor de Alunos76 vagas · prova 20/11/20260 XP
Acesso gratuito

Preparatório para Monitor de Alunos

Concurso Público 01/2026 da Prefeitura de Queimados/RJ, banca IAN. Conteúdo montado a partir do Anexo VII do edital, com aulas, questões comentadas, flashcards e simulado que aplica a regra de corte do item 9.1.13.

Material gratuito, feito por inteligência artificial e sem revisão humana

Este preparatório foi produzido por inteligência artificial a partir do PDF do Edital de Abertura 01/2026 e dos textos legais citados em cada aula, e não passou por revisão humana posterior. Cada afirmação traz o dispositivo e a página de onde saiu, justamente para que você possa conferir. Em qualquer divergência, o que vale é o edital. O acesso é gratuito e permanece gratuito. Encontrou um erro? Escreva para contatoibetp@gmail.com e corrigimos.

Vagas imediatas
76
57 ampla · 4 PcD · 15 IPP
Remuneração
R$ 1631,06
jornada de 40h
Sua prova
20/11/2026
tarde, 14h às 17h
Taxa
R$ 120,00
Nível Médio Completo
DisciplinaQuestõesPesoPontos
Língua Portuguesa102,020
Legislação Municipal51,05
Conhecimentos Específicos155,075
Total30—100

Conteúdo programático oficial (Anexo VII)

1. Organização e Rotinas Escolares
Controle de entrada e saída de alunos; organização de filas e deslocamentos; apoio na rotina escolar diária; controle e orientação em ambientes coletivos.

2. Acompanhamento de Alunos
Supervisão em atividades internas e externas; apoio em atividades extraclasse; organização de recreação e convivência escolar; noções de disciplina e limites.

3. Transporte Escolar
Embarque e desembarque; segurança no transporte escolar; organização e controle durante o trajeto; noções de comportamento seguro no trânsito.

4. Organização do Refeitório Escolar
Organização de filas e distribuição de refeições; acompanhamento durante a alimentação; noções de higiene no ambiente escolar; apoio à equipe de alimentação.

5. Atendimento ao Público
Atendimento a pais e responsáveis; comunicação clara e cordial; encaminhamento de demandas à equipe escolar; postura profissional no atendimento.

6. Segurança e Primeiros Socorros
Prevenção de acidentes no ambiente escolar; cuidados básicos em emergências; noções de primeiros socorros.

7. Relações Interpessoais e Trabalho em Equipe
Convivência com alunos, professores e equipe escolar; mediação de conflitos; trabalho colaborativo.

8. Ética e Conduta no Serviço Público
Responsabilidade e disciplina; respeito às normas institucionais; sigilo e postura profissional.

9. Noções de Legislação Educacional
Direitos e deveres dos alunos; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); noções de proteção integral da criança e do adolescente.

Rotina escolar: entrada, saída, filas e deslocamentos

Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026

Controlar entrada e saída parece burocracia. Na verdade é o ponto do dia em que a escola assume e devolve a guarda de uma criança — e é onde mora o maior risco jurídico do cargo. Por isso o edital abre o programa por aqui.

A lógica da guarda: quem entrega, quem recebe

Enquanto o aluno está na escola, quem responde por ele é a instituição. Esse dever não nasce de um regulamento interno; nasce do art. 4º do ECA, que impõe à família, à comunidade, à sociedade e ao poder público o dever de assegurar com absoluta prioridade os direitos da criança e do adolescente. O monitor é o braço operacional desse dever nos momentos de transição.

Daí três regras práticas que qualquer banca cobra:

  • Saída só para pessoa autorizada. A autorização é documental e fica na ficha do aluno. Parentesco alegado na hora não substitui registro — nem avó, nem tio, nem o outro genitor.
  • Na dúvida, não libere. Reter o aluno em segurança e chamar a direção é sempre defensável. Liberar errado não tem conserto.
  • Registre. Atraso, retirada por terceiro, saída antecipada: tudo vira anotação. O registro é o que protege o servidor depois.
Guarde isto. A pergunta clássica é: “o pai chegou para buscar, mas não consta na ficha e a mãe tem guarda judicial”. A resposta que a banca espera nunca é “liberar porque é o pai”. É acionar a direção e não liberar por conta própria.

Filas e deslocamentos não são disciplina — são segurança

Fila existe para tornar um grupo contável. O monitor precisa saber quantos alunos saíram da sala e quantos chegaram ao destino, e o único jeito de saber isso com trinta crianças em movimento é padronizar a formação. Por isso a contagem é feita na origem e no destino, e não só uma vez.

No deslocamento, a posição do monitor muda conforme o risco: em corredor interno, ao lado do grupo; em escada, à frente na descida e atrás na subida — de modo que uma queda encontre um adulto abaixo; em área aberta ou travessia, entre o grupo e a via.

Ambientes coletivos: o que muda

Pátio, quadra, biblioteca e banheiro têm riscos diferentes. O erro comum é vigiar o grupo inteiro do mesmo ponto. O correto é posicionar-se onde se enxerga a maior área e, principalmente, onde se enxergam os pontos cegos — atrás de arquibancada, cantos de muro, corredor de acesso ao banheiro.

Pegadinha da banca. Questões costumam sugerir que o monitor “deve aplicar advertência” ou “encaminhar o aluno para suspensão”. Medida disciplinar é competência da direção e segue o regimento escolar. O monitor observa, intervém para cessar o risco imediato, registra e comunica. Alternativa que dá poder disciplinar autônomo ao monitor está errada.

Como isso cai em prova

Quase sempre em forma de caso: “durante a saída, o monitor percebe que…”. Leia a alternativa procurando três marcas de erro: (a) o monitor decidindo sozinho o que cabe à direção; (b) liberação de aluno sem autorização registrada; (c) uso de constrangimento como correção — que o art. 18-A do ECA proíbe expressamente.

Fontes: ECA — Lei nº 8.069/1990, arts. 4º, 18, 18-A e 53. Texto consolidado no Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 — Anexo VII, conteúdo programático de Monitor de Alunos, tópico 1.

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Acompanhamento de alunos, recreação e a fronteira da disciplina

Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026

Este tópico trata do acompanhamento em atividades internas, extraclasse e de recreação. O conteúdo prático é simples; o que derruba candidato é a parte final — “noções de disciplina e limites” — porque ela tem uma fronteira legal rígida.

A fronteira: o que a lei proíbe como correção

O art. 18-A do ECA, incluído pela Lei nº 13.010/2014, é explícito. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação “ou qualquer outro pretexto”, por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles.

E o parágrafo único define os dois termos, o que é ouro para prova:

TermoDefinição legal
Castigo físicoAção disciplinar ou punitiva com uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão.
Tratamento cruel ou degradanteConduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

Repare que não é preciso haver lesão. Sofrimento físico basta para configurar castigo físico; e humilhar ou ridicularizar já basta para o tratamento degradante. Deixar de castigo em pé sob sol, expor o aluno diante da turma, apelidar — tudo isso cabe na segunda linha da tabela.

Guarde isto. Humilhar, ameaçar gravemente e ridicularizar são as três condutas nomeadas no art. 18-A, parágrafo único, II. Se a alternativa descreve uma delas, ela é a errada da questão — ou a certa, se a pergunta for “qual conduta é vedada”.

O que sobra, então, para impor limite

Sobra bastante, e é isso que a banca quer ver: intervenção imediata para cessar a conduta, separação física dos envolvidos quando há risco, retirada do aluno da situação (não do convívio como punição), conversa individual sem plateia, registro e comunicação. Limite se impõe com previsibilidade e constância, não com intensidade.

Atividades extraclasse

Saída da escola muda o patamar de cuidado. Três pontos costumam aparecer em prova: autorização do responsável por escrito para cada saída; conferência nominal na saída, na chegada ao destino, antes do retorno e na chegada à escola; e o monitor como ponto de contato — ele precisa saber a quem ligar e ter a lista consigo, em papel, porque celular cai.

Recreação e convivência

A recreação organizada não é entretenimento: é o espaço em que se ensina a conviver. O critério para escolher a atividade é a inclusão — se a brincadeira elimina jogadores logo no início, ela devolve ao pátio justamente as crianças que menos se integram. Atividades com rodízio e sem eliminação atendem melhor o objetivo do tópico.

Pegadinha da banca. “Como forma pedagógica de correção, o monitor pode determinar que o aluno permaneça em pé, afastado do grupo, durante todo o recreio.” Parece medida branda, mas descreve exposição e privação de convívio como punição — tratamento degradante pelo art. 18-A. Alternativa errada.

Fontes: ECA — Lei nº 8.069/1990, art. 18-A e parágrafo único (incluídos pela Lei nº 13.010/2014); arts. 5º, 17 e 53. Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 — Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 2.

Transporte escolar: o que a lei exige do veículo e do condutor

Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026

O transporte escolar é um dos programas suplementares que o art. 54, VII, do ECA impõe ao Estado, ao lado de material didático, alimentação e assistência à saúde. Mas as regras concretas do veículo e do motorista estão no Código de Trânsito Brasileiro, arts. 136 a 139. São elas que caem em prova.

Os requisitos do veículo — art. 136 do CTB

O veículo destinado à condução coletiva de escolares só circula com autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e para obtê-la precisa cumprir, entre outros:

IncisoExigência
IRegistro como veículo de passageiros
IIInspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança
IIIFaixa horizontal amarela, de 40 cm de largura, a meia altura, nas laterais e na traseira, com o dístico ESCOLAR em preto (cores invertidas se a carroçaria já for amarela)
IVRegistrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (o tacógrafo)
VLanternas de luz branca na parte superior dianteira e vermelhas na traseira
Guarde isto. Três números que a banca cobra literalmente: faixa de 40 cm, inspeção semestral, condutor com mais de 21 anos. Troque qualquer um deles e a alternativa fica errada.

A autorização e a lotação — art. 137

A autorização fica afixada na parte interna do veículo, em local visível, com a inscrição da lotação permitida. E é vedado conduzir escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. Não existe “só desta vez”: a proibição é absoluta.

O condutor — art. 138

Quem dirige transporte de escolares precisa, cumulativamente:

  • ter idade superior a 21 anos;
  • ser habilitado na categoria D;
  • não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses — redação dada pela Lei nº 14.071/2020;
  • ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

O inciso III foi vetado, então a lista vigente tem quatro exigências, não cinco. Isso já apareceu como pegadinha em provas de outras bancas.

A competência do município — art. 139

O capítulo do CTB não exclui a competência municipal de impor exigências adicionais em seus regulamentos para o transporte de escolares. Ou seja: o município pode exigir mais, nunca menos.

O papel do monitor no trajeto

O monitor não dirige e não responde pelos requisitos do veículo — mas é quem controla embarque, desembarque e permanência. Na prática: conferência nominal no embarque e no desembarque; aluno sentado com cinto durante todo o trajeto; desembarque sempre pelo lado da calçada; e o monitor desce primeiro para receber, nunca deixa a criança descer sozinha em via.

Pegadinha da banca. “A inspeção do veículo escolar é anual.” É semestral (art. 136, II). Outra: “o condutor deve ter no mínimo 18 anos e categoria B”. São mais de 21 anos e categoria D.

Fontes: CTB — Lei nº 9.503/1997, arts. 136, 137, 138 (com a redação da Lei nº 14.071/2020) e 139. Texto compilado no Planalto, consultado em 11/09/2026. | ECA — Lei nº 8.069/1990, art. 54, VII. Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 — Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 3.

Refeitório escolar: fila, acompanhamento e higiene

Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026

A alimentação escolar não é cortesia: o art. 54, VII, do ECA a lista entre os programas suplementares que o Estado deve assegurar no ensino fundamental, junto com material didático, transporte e assistência à saúde. O monitor opera a ponta desse programa.

O fluxo do refeitório

Refeitório é um gargalo com horário fixo. A organização correta trabalha três variáveis: escalonamento de turmas (não descer todo mundo junto), fila única com início e fim visíveis, e circulação separada — quem já foi servido não cruza com quem está indo. Bandeja na mão e criança correndo é a receita de queda e queimadura.

Acompanhamento durante a refeição

O monitor observa três coisas ao mesmo tempo: quem não está comendo, quem está com dificuldade e quem apresenta reação. A recusa reiterada de alimento é informação relevante e deve ser comunicada — pode indicar desde restrição alimentar não registrada até uma situação de saúde ou de negligência que a escola precisa conhecer.

Restrições alimentares merecem atenção redobrada: alergia a leite, ovo, amendoim ou glúten não admite “um pouquinho”. A informação vale a partir do registro na ficha do aluno, e a conduta segura diante de dúvida é não servir e verificar.

Guarde isto. Diante de suspeita de reação alérgica — placas na pele, inchaço de lábios ou pálpebras, dificuldade para respirar — a conduta é interromper a alimentação, acionar imediatamente a direção e o serviço de saúde, e não oferecer água, leite ou medicamento por conta própria.

Higiene: o que o monitor controla

Há uma divisão clara. A manipulação de alimentos — preparo, porcionamento, temperatura, armazenamento — é da equipe de alimentação escolar, que segue normas sanitárias próprias. Ao monitor cabe a higiene dos alunos e do ambiente de consumo:

  • lavagem de mãos antes da refeição, com supervisão real e não apenas instrução verbal;
  • uso individual de copos e talheres, sem compartilhamento;
  • orientação para não levar alimento para outros ambientes;
  • comunicação imediata de qualquer alimento com aspecto, cheiro ou temperatura fora do comum — sem servir.
Pegadinha da banca. Alternativas que colocam o monitor porcionando, reaquecendo ou avaliando a validade dos alimentos estão erradas: isso é atribuição da equipe de alimentação. O monitor apoia a equipe, não a substitui — e é exatamente assim que o Anexo VII descreve o item (“apoio à equipe de alimentação”).

Fontes: ECA — Lei nº 8.069/1990, art. 54, VII. Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 — Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 4 (organização do refeitório escolar).

Atendimento a pais e responsáveis: comunicação, limite e encaminhamento

Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026

O monitor costuma ser a primeira pessoa da escola que o responsável encontra. Isso dá a ele um papel de porta de entrada — e um limite claro de conteúdo.

O que o monitor informa e o que encaminha

Pode informarDeve encaminhar
Horários, rotinas, localização de setores, calendário divulgadoDesempenho, notas e avaliação — com o professor ou a coordenação
Como solicitar documento ou agendar atendimentoOcorrência disciplinar e suas consequências — com a direção
Fatos que ele próprio presenciou, quando autorizado a relatarQualquer informação sobre outro aluno — não se fornece

A regra de ouro: informação sobre um aluno pertence a quem tem vínculo com aquele aluno. Comentar com um responsável o comportamento do filho de outra pessoa é quebra de sigilo, e o sigilo é dever funcional — a Lei nº 1.060/2011, o estatuto dos servidores de Queimados, trata disso no capítulo de deveres e proibições.

Guarde isto. Três respostas que nunca erram: “vou verificar com a coordenação e retorno”, “esse assunto é com a direção, vou encaminhar agora”, e “sobre outro aluno eu não posso falar”. Banca gosta de alternativa que resolve sem inventar.

Responsável alterado

Acontece, e a prova cobra. A sequência que funciona: levar para ambiente reservado (tirar a plateia reduz a escalada), ouvir sem interromper, não discutir o mérito nem responder à provocação, informar o que será feito e acionar a direção. Se houver ameaça ou risco, o caso deixa de ser de atendimento e passa a ser de segurança — aciona-se a direção imediatamente.

O que não fazer: elevar o tom, responder ironia, prometer o que não se pode cumprir, ou tentar decidir sozinho algo que não é da sua competência só para encerrar a conversa.

Postura profissional

Tratamento uniforme, linguagem acessível sem infantilizar, identificação clara e registro do atendimento quando ele gera encaminhamento. Cordialidade não é concessão: é o que mantém o canal aberto com a família, e família próxima é fator de proteção da criança.

Registro do atendimento

Nem todo atendimento vira documento, mas todo atendimento que gera encaminhamento, sim. O registro anota quem procurou a escola, quando, o que pediu e para onde foi encaminhado. Isso resolve dois problemas: evita que a demanda se perca entre setores e cria histórico quando a mesma questão volta semanas depois.

Um detalhe que a banca aprecia: o registro descreve a demanda, não julga o estado emocional de quem procurou. Escrever que o responsável “estava descontrolado” é interpretação e pode ser usado contra o servidor; escrever que ele “questionou em voz alta no corredor e foi conduzido à sala da direção” é fato.

Pegadinha da banca. “Para demonstrar transparência, o monitor deve informar ao responsável tudo o que sabe sobre o episódio, inclusive o nome dos outros alunos envolvidos.” Errada: transparência com um responsável não autoriza expor terceiros. O nome de outro aluno não é informação a ser repassada.

Fontes: Lei Municipal nº 1.060/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos de Queimados) — capítulo de deveres e proibições. Arquivo da Câmara Municipal de Queimados, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 — Anexo VII, Monitor de Alunos, tópicos 5 e 8.

Segurança e primeiros socorros: a Lei Lucas e o que fazer antes do socorro

Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026

Este tópico tem duas camadas: a obrigação legal da escola e a conduta concreta do servidor. A banca cobra as duas.

A Lei Lucas — Lei nº 13.722/2018

A lei tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos privados de recreação infantil.

Pontos que costumam virar alternativa:

  • a obrigação alcança professores e funcionários — o monitor está incluído;
  • no setor público, a capacitação é dada por entidades municipais ou estaduais especializadas em auxílio imediato e emergencial; no privado, por profissionais habilitados;
  • o curso deve ser ofertado anualmente;
  • o descumprimento gera notificação, depois multa (dobrada na reincidência) e, em nova reincidência, cassação de alvará ou responsabilização;
  • publicada em 4 de outubro de 2018, com vigência após 180 dias.
Guarde isto. A lei obriga a capacitação, não transforma o servidor em socorrista. Ela cria dever para o estabelecimento de ensino, e o beneficiário é o aluno.

O limite do monitor

Primeiros socorros são as medidas iniciais até a chegada de quem tem competência clínica. O que está dentro do papel: reconhecer a gravidade, acionar socorro, proteger a vítima e a cena, manter a criança calma e acompanhada, afastar os demais alunos, prestar informação objetiva a quem chegar para atender.

O que está fora, e derruba candidato na prova:

Não fazerPor quê
Administrar medicamentoExige prescrição; pode haver alergia ou interação desconhecida
Oferecer água ou alimento a quem desmaiou ou convulsionouRisco de aspiração
Mover vítima de queda com suspeita de lesão na colunaPode agravar lesão medular — salvo risco maior no local
Conter a língua ou colocar objeto na boca em convulsãoConduta desaconselhada; provoca lesão
Retirar objeto encravadoO objeto pode estar contendo sangramento

Três situações que aparecem em prova

Convulsão. Proteger a cabeça, afastar objetos, deitar de lado quando cessar, cronometrar a duração, não conter os movimentos nem colocar nada na boca, acionar socorro.

Engasgo com obstrução total — a criança não fala, não tosse e não respira. É emergência: aciona-se socorro e aplicam-se as manobras de desobstrução para as quais o servidor foi capacitado. Se a criança consegue tossir, a orientação é estimular a tosse e não interferir.

Sangramento. Compressão direta com pano limpo, sem retirar o curativo que já está encharcado — acrescenta-se outro por cima — e sem torniquete improvisado.

Prevenção, que é o que mais evita ocorrência

Piso molhado sinalizado, brinquedos e estruturas com manutenção comunicada, tomadas protegidas, materiais de limpeza fora de alcance, circulação organizada em escada e corredor. O tópico do Anexo VII cita “prevenção de acidentes” antes de “cuidados em emergências”, e a ordem não é acidental.

Pegadinha da banca. “Diante de uma queda com suspeita de fratura na coluna, o monitor deve levar o aluno à sala da coordenação para avaliação.” Errada: transportar é justamente o que não se faz. Mantém-se a vítima imóvel e aciona-se o socorro.

Fontes: Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas) – arts. 1º a 4º e 8º. Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 6.

Relações interpessoais, mediação de conflitos e trabalho em equipe

Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026

O monitor trabalha entre três públicos ao mesmo tempo: alunos, colegas de equipe e famílias. O tópico cobra a competência de sustentar essas relações sem assumir papel que não é seu.

Mediar não é julgar

Mediar é conduzir as partes a uma solução; julgar é decidir quem tem razão. O monitor medeia. Na prática, a sequência é: separar, ouvir cada um em separado, identificar o que cada lado quer de fato, buscar um acordo possível e registrar. O que quebra a mediação é o mediador tomar partido, apurar culpa em público ou impor a solução.

Há um limite claro: mediação serve para conflito entre pares. Não se medeia violência, bullying ou qualquer suspeita de maus-tratos — nesses casos a situação é de proteção, e vai para a direção, não para a roda de conversa.

Guarde isto. Conflito entre iguais se medeia. Violência e violação de direito se comunicam. Alternativa que manda mediar um caso de bullying ou de suspeita de maus-tratos está errada.

Ouvir em separado, e por quê

Colocar dois alunos em conflito frente a frente logo no início costuma reativar a briga e transformar a conversa em disputa de versão diante de plateia. Ouvir separadamente baixa a temperatura, permite que cada um fale sem se expor e revela o que de fato está em jogo, que muitas vezes não é o motivo alegado.

Trabalho em equipe

O monitor é ponte entre professor, direção, equipe de alimentação, limpeza e portaria. Três hábitos sustentam isso: passar informação na troca de turno (o que ficou pendente, quem precisa de atenção), respeitar a competência alheia sem opinar sobre a conduta pedagógica do professor diante dos alunos, e levar divergência com colega para conversa reservada — nunca diante de aluno ou de família.

Convivência com o aluno

A relação é profissional e afetuosa, não de amizade pessoal. Tratamento uniforme evita a percepção de favorecimento, que é o que mais corrói a autoridade do monitor. E vale a regra de exposição: elogio pode ser público; correção é reservada.

Pegadinha da banca. “Para resolver o caso de bullying, o monitor deve promover uma roda de conversa entre agressor e vítima, mediando o conflito.” Errada por dois motivos: bullying não é conflito entre pares em igualdade, e confrontar vítima com agressor revitimiza. O caminho é comunicar à direção.

Fontes: ECA – Lei nº 8.069/1990, arts. 5º, 17 e 18. Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 7.

Ética e conduta no serviço público: deveres, proibições e sigilo

Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026

Este tópico rende duplo: ele aparece em Conhecimentos Específicos e reaparece em Legislação Municipal, porque os deveres e as proibições do servidor estão na Lei nº 1.060/2011, o Estatuto dos Servidores Públicos de Queimados.

Os três eixos que o Anexo VII nomeia

O edital lista, neste tópico: responsabilidade e disciplina, respeito às normas institucionais e sigilo e postura profissional. Vale ler cada um como um dever concreto.

Responsabilidade e disciplina. Assiduidade e pontualidade não são detalhe: num cargo cuja função é vigiar e acompanhar, o atraso significa criança sem supervisão. Cumprir a escala, comunicar ausência com antecedência e não abandonar o posto sem substituição são deveres funcionais típicos.

Respeito às normas institucionais. Regimento escolar, escala, protocolos de entrada e saída, fluxo de comunicação. O servidor cumpre a ordem legal do superior; ordem manifestamente ilegal não se cumpre — e essa distinção é a que mais cai em prova.

Sigilo e postura profissional. Informação sobre aluno é reservada. Isso alcança situação familiar, saúde, desempenho, medida disciplinar e qualquer dado obtido em razão do cargo. Vale para conversa em corredor, para grupo de mensagens e, sobretudo, para rede social.

Guarde isto. Publicar foto de aluno em rede social pessoal, ainda que sem intenção de expor, reúne dois problemas: quebra de sigilo funcional e violação do direito de imagem da criança. É a conduta errada em qualquer alternativa que a descreva.

A fronteira entre cordialidade e vantagem indevida

Receber presente de responsável por causa da função é conduta vedada. O critério não é o valor: é a relação entre a oferta e o cargo. Cortesia de baixo valor em data comemorativa, oferecida à escola e não ao servidor individualmente, é tratada de outra forma — mas a resposta segura em prova é a que recusa e comunica.

O que a ética evita na prática

  • tratar alunos de forma desigual por simpatia, parentesco ou pressão de responsável;
  • usar a posição para obter vantagem para si ou para terceiros;
  • comentar com um responsável o comportamento de filho de outro;
  • registrar ocorrência com juízo de valor em vez de fato observado;
  • prometer resultado que não depende de você.
Pegadinha da banca. “O servidor deve cumprir todas as ordens do superior hierárquico, sem exceção.” Errada. O dever alcança as ordens legais; ordem manifestamente ilegal não deve ser cumprida, e cumpri-la não exime de responsabilidade.

Fontes: Lei Municipal nº 1.060/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Queimados) – capítulo de deveres, proibições e responsabilidades. Arquivo da Câmara Municipal de Queimados, consultado em 11/09/2026. | ECA – Lei nº 8.069/1990, art. 17 (direito ao respeito, à imagem e à identidade). Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 8.

Legislação educacional e proteção integral: o ECA que cai na sua prova

Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026

O tópico 9 pede “noções” de ECA e de proteção integral. Na prática, a banca cobra artigos específicos. Estes são os que mais aparecem em prova de cargo escolar, com o texto conferido no Planalto.

Quem é criança e quem é adolescente — art. 2º

Criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos; adolescente, a pessoa entre doze e dezoito anos. É a definição mais cobrada do estatuto inteiro, e o erro clássico é trocar por “até 12 completos”.

Proteção integral e prioridade absoluta — arts. 4º e 5º

O art. 4º impõe à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente. O art. 5º completa pelo lado negativo: nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Comunicar é obrigação — art. 13

Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Duas palavras merecem destaque: suspeita — não é preciso ter certeza — e obrigatoriamente. Comunicar não é faculdade.

A escola e o Conselho Tutelar — art. 56

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

IncisoSituação
IMaus-tratos envolvendo seus alunos
IIReiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, esgotados os recursos escolares
IIIElevados níveis de repetência
IVNegligência, abuso ou abandono, na forma dos arts. 4º e 5º (inciso incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
Atenção à atualização. O inciso IV é recente, incluído pela Lei nº 15.240/2025. Material antigo lista só três incisos. Se a questão pedir “quais casos”, a resposta atual tem quatro.

Direito à educação — art. 53

Assegura-se à criança e ao adolescente: igualdade de condições para acesso e permanência; direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; direito de organização e participação em entidades estudantis; e acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência — com a redação atual garantindo vaga no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo.

Educação sem castigo — art. 18-A

Já visto na aula 2, e volta aqui porque é o artigo que mais conversa com o cotidiano do monitor. Castigo físico é a força que gera sofrimento físico ou lesão; tratamento cruel ou degradante é a conduta que humilha, ameaça gravemente ou ridiculariza.

Quem precisa estar capacitado — art. 70-B

As entidades públicas e privadas que atuam nas áreas do art. 71 devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos. Foi incluído pela Lei nº 13.046/2014.

A penalidade da omissão — art. 245

Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos: pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Precisão que vale ponto. Repare na diferença: o art. 13 impõe o dever de comunicar de forma ampla; o art. 245 tipifica a infração administrativa nomeando médico, professor e responsável pelo estabelecimento. Questão que afirme que o art. 245 pune expressamente o monitor está indo além do texto. O dever de comunicar, porém, alcança todos.

Fontes: ECA – Lei nº 8.069/1990, arts. 2º, 4º, 5º, 13, 18, 18-A, 53, 54, 56 (com o inciso IV incluído pela Lei nº 15.240/2025), 70-B (incluído pela Lei nº 13.046/2014) e 245. Texto consolidado no Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 9.

Interpretação de texto: o que a banca pergunta e como não cair

Língua Portuguesa · fontes conferidas em 11/09/2026

No seu cargo, Português vale 20 pontos: dez questões de peso 2,0. É a segunda maior fatia da prova, atrás só dos Conhecimentos Específicos. E é a disciplina em que dá para ganhar ponto sem decorar nada — desde que se saiba o que cada tipo de pergunta cobra.

Os quatro tipos de pergunta

TipoComo identificarOnde está a resposta
Localização“Segundo o texto…”, “o autor afirma que…”Escrita no texto, quase com as mesmas palavras
Inferência“Depreende-se”, “conclui-se”, “é possível inferir”Não está escrita, mas decorre necessariamente do que está
Ideia central“O texto trata principalmente de…”Percorre o texto inteiro, não um parágrafo só
Sentido de palavra“A palavra X, no contexto, significa…”No entorno da palavra, não no dicionário
A regra que resolve metade das questões. Inferir é diferente de supor. Se a alternativa exige uma informação que você trouxe da sua cabeça — mesmo que verdadeira no mundo real — ela não é inferência do texto. A inferência correta é a que o texto obriga.

As quatro armadilhas mais usadas

1. Extrapolação. A alternativa diz algo verdadeiro e simpático, mas que o texto não sustenta. É a campeã de erro, porque parece certa.

2. Generalização indevida. O texto diz “muitos municípios”; a alternativa diz “todos os municípios”. Palavras como sempre, nunca, todo, nenhum, exclusivamente, apenas merecem desconfiança — não porque estejam sempre erradas, mas porque exigem que o texto seja igualmente absoluto.

3. Troca de sujeito. Quem fez o quê. O texto atribui a ação a um agente, a alternativa atribui a outro.

4. Inversão de causa. O texto diz que A causou B; a alternativa diz que B causou A. Passa despercebida em leitura rápida.

Método para a hora da prova

Leia primeiro o enunciado, depois o texto. Saber o que se procura muda o modo de ler. Marque no texto o trecho que sustenta a alternativa que você escolheu — se não conseguir apontar o trecho, provavelmente você extrapolou. E elimine por erro: é mais rápido derrubar três alternativas do que provar uma.

Pegadinha da banca. Alternativa que reproduz literalmente uma frase do texto, mas responde a uma pergunta diferente da que foi feita. Literalidade não é sinônimo de resposta certa: confira sempre se a alternativa responde ao que o enunciado pediu.

Fontes: Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, disciplina Língua Portuguesa (leitura, compreensão e interpretação de textos). | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VI, item 9.1.11: 10 questões de Língua Portuguesa com peso 2,0 para os cargos de nível médio.

Crase, concordância e as regras que mais caem

Língua Portuguesa · fontes conferidas em 11/09/2026

Crase: o teste que resolve quase tudo

Crase é a fusão da preposição a com o artigo a. Só existe crase se houver as duas coisas. Daí o teste mais rápido: troque a palavra feminina por uma masculina. Se aparecer “ao”, há crase; se aparecer só “a”, não há.

Assisti à peça → assisti ao filme → tem crase. Cheguei a Brasília → cheguei a Belo Horizonte → não tem.

Onde a crase é proibida. Antes de palavra masculina, de verbo, de artigo indefinido, de pronome pessoal, de pronome de tratamento (exceto senhora, senhorita, dona), entre palavras repetidas (dia a dia, cara a cara) e antes de nome de cidade que não pede artigo.

Onde é obrigatória. Em à moda de, à medida que, às vezes, à noite, à tarde e na indicação de horas determinadas (às 9h).

Concordância verbal: cinco casos que caem

CasoRegraExemplo
Sujeito composto antes do verboVerbo no pluralO monitor e a professora acompanharam a turma
Verbo haver no sentido de existirImpessoal: fica no singularHavia trinta alunos no pátio
Verbo fazer indicando tempoImpessoal: singularFaz dois anos que ele trabalha aqui
Expressão mais de umSingularMais de um aluno faltou
Partícula se como índice de indeterminaçãoVerbo no singularPrecisa-se de monitores

O erro mais comum da vida real e da prova é o mesmo: “Haviam muitos alunos”. O verbo haver, quando significa existir, não tem sujeito — então não vai para o plural. O correto é Havia muitos alunos.

Concordância nominal: dois casos práticos

Anexo concorda com o substantivo: seguem anexas as fotocópias. Em anexo é invariável. E meio: quando equivale a “metade”, varia (meia laranja); quando equivale a “um pouco”, é advérbio e não varia (ela está meio cansada).

Regência: os verbos que a prova insiste em cobrar

Regência é a preposição que o verbo exige. Errar aqui costuma custar questão inteira, porque a alternativa parece natural na fala e é inadequada na norma-padrão.

VerboNorma-padrãoExemplo
Assistir (ver)exige aAssisti ao ensaio da turma
Obedecer / desobedecerexigem aO aluno obedeceu à orientação
Visar (ter por objetivo)exige aA norma visa à proteção do aluno
Preferira, sem “do que”Prefiro o turno da manhã ao da tarde
Chegar / irexigem a, não “em”Cheguei à escola às sete

Note como regência e crase se encontram: quando o verbo exige a preposição a e o complemento é feminino determinado, aparece o acento grave. Por isso as duas matérias caem juntas com tanta frequência.

Pegadinha da banca. “Fazem cinco anos que trabalho na escola.” Errada: fazer indicando tempo decorrido é impessoal. O certo é Faz cinco anos.

Fontes: Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em vigor no Brasil (Decreto nº 6.583/2008), para as regras de ortografia e acentuação. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, disciplina Língua Portuguesa (ortografia, acentuação, concordância, regência e crase).

Provimento, posse e exercício: os prazos que caem sempre

Legislação Municipal · fontes conferidas em 11/09/2026

A Lei nº 1.060/2011 é o estatuto dos servidores de Queimados. Para quem vai ser monitor, ela deixa de ser teoria no dia da posse. E para a prova, ela é a parte mais previsível do edital: prazos em número redondo.

A posse — art. 13

A posse se dá pela assinatura do termo, no qual constam atribuições, deveres, responsabilidades e direitos do cargo. Os parágrafos trazem o que a banca cobra:

DispositivoRegra
§ 1ºPosse em 30 dias da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30, a pedido do interessado
§ 2ºPode ocorrer por procuração, com poderes específicos
§ 3ºSó há posse no provimento por nomeação
§ 4ºNo ato, o servidor apresenta declaração de bens e declaração sobre acumulação de cargos
§ 5ºNão havendo posse no prazo, o ato de provimento é tornado sem efeito

E o art. 14 acrescenta: a posse depende de prévia aprovação em inspeção médica pericial, o exame admissional.

O exercício — art. 15

Exercício é o efetivo desempenho das atribuições. O prazo para entrar em exercício é de 30 dias contados da posse (§ 1º). Quem não entra em exercício no prazo é exonerado (§ 2º) — repare: exonerado, não demitido. Demissão é penalidade; exoneração, não.

Guarde a sequência. Nomeação → 30 dias para a posse (prorrogáveis por mais 30) → 30 dias da posse para entrar em exercício. Não tomou posse: ato sem efeito. Não entrou em exercício: exoneração.

Estágio probatório — art. 20

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a estágio probatório de 3 (três) anos, com avaliação contínua sobre seis fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, conduta ética e responsabilidade.

A avaliação é submetida à homologação até 4 meses antes do fim do estágio. Se a administração perder o prazo previsto, opera-se a estabilidade. Não aprovado, o servidor é exonerado ou, se estável em outro cargo, reconduzido.

Conflito que você precisa conhecer. A Lei Orgânica de Queimados, em dispositivo anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, menciona estabilidade em 2 anos. A Lei nº 1.060/2011 é posterior e fixa o estágio probatório em 3 anos, alinhada ao art. 41 da Constituição. Se a questão disser “conforme a Lei nº 1.060/2011”, a resposta é 3 anos. Se disser “conforme a Lei Orgânica”, responda o que está na Lei Orgânica — a banca cobra o texto que ela indicou.

Fontes: Lei Municipal nº 1.060/2011 (Estatuto dos Servidores de Queimados), PDF da Câmara Municipal, consultado em 11/09/2026. | Constituição Federal, art. 41, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, disciplina Legislação Municipal.

Deveres, proibições e penalidades do servidor

Legislação Municipal · fontes conferidas em 11/09/2026

Os deveres — art. 125

São catorze. Não vale decorar a lista inteira; vale reconhecer os que mais viram questão:

  • IV — cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. A exceção é a alma do inciso e a pegadinha mais comum da prova.
  • VI — levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
  • VIII — guardar sigilo sobre assunto da repartição.
  • X — ser assíduo e pontual; XI — tratar com urbanidade as pessoas.
  • XII — representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, pela via hierárquica.
  • XIII — observar normas de segurança e medicina do trabalho e usar o EPI confiado.

As proibições — art. 126

São vinte e quatro. As que mais caem:

IncisoÉ proibido
IAusentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do superior imediato
XIIIValer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função
XVReceber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições
XVIIIProceder de forma desidiosa
XIXUtilizar pessoal ou recursos da repartição em atividades particulares
XXIIngerir bebida alcoólica ou substância ilícita no expediente, ou apresentar-se sob seu efeito
Guarde isto. O inciso XV não fala em valor. Presente “simbólico” recebido em razão das atribuições cai na proibição. Em prova, a alternativa que recusa e comunica é a correta.

As penalidades — art. 136

São seis: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função de confiança.

Na dosimetria (art. 137) pesam a natureza e a gravidade da infração, os danos ao serviço, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. E o ato que impõe a penalidade sempre menciona o fundamento legal e a causa.

Advertência e suspensão

A advertência é aplicada por escrito, nos casos de violação das proibições dos incisos I a XII e XX a XXIV do art. 126 e de inobservância de dever funcional que não justifique pena mais grave (art. 138).

A suspensão cabe na reincidência das faltas punidas com advertência e nas demais proibições que não levem à demissão, e não pode exceder 90 dias (art. 139). Dois detalhes que caem:

  • recusa injustificada a inspeção médica pericial: suspensão de até 15 dias (§ 1º);
  • havendo conveniência para o serviço, a suspensão pode ser convertida em multa de 50% por dia de vencimento, permanecendo o servidor em serviço (§ 2º).
Pegadinha da banca. “A advertência pode ser aplicada verbalmente, desde que registrada depois.” Errada: o art. 138 exige que seja aplicada por escrito.

Fontes: Lei Municipal nº 1.060/2011 (Estatuto dos Servidores de Queimados), PDF da Câmara Municipal, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, disciplina Legislação Municipal.

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