Monitor de Alunos – Concurso Queimados 2026
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Preparatório para Monitor de Alunos
Concurso Público 01/2026 da Prefeitura de Queimados/RJ, banca IAN. Conteúdo montado a partir do Anexo VII do edital, com aulas, questões comentadas, flashcards e simulado que aplica a regra de corte do item 9.1.13.
Material gratuito, feito por inteligência artificial e sem revisão humana
Este preparatório foi produzido por inteligência artificial a partir do PDF do Edital de Abertura 01/2026 e dos textos legais citados em cada aula, e não passou por revisão humana posterior. Cada afirmação traz o dispositivo e a página de onde saiu, justamente para que você possa conferir. Em qualquer divergência, o que vale é o edital. O acesso é gratuito e permanece gratuito. Encontrou um erro? Escreva para contatoibetp@gmail.com e corrigimos.
| Disciplina | Questões | Peso | Pontos |
|---|---|---|---|
| Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 20 |
| Legislação Municipal | 5 | 1,0 | 5 |
| Conhecimentos Específicos | 15 | 5,0 | 75 |
| Total | 30 | — | 100 |
Conteúdo programático oficial (Anexo VII)
1. Organização e Rotinas Escolares
Controle de entrada e saída de alunos; organização de filas e deslocamentos; apoio na rotina escolar diária; controle e orientação em ambientes coletivos.
2. Acompanhamento de Alunos
Supervisão em atividades internas e externas; apoio em atividades extraclasse; organização de recreação e convivência escolar; noções de disciplina e limites.
3. Transporte Escolar
Embarque e desembarque; segurança no transporte escolar; organização e controle durante o trajeto; noções de comportamento seguro no trânsito.
4. Organização do Refeitório Escolar
Organização de filas e distribuição de refeições; acompanhamento durante a alimentação; noções de higiene no ambiente escolar; apoio à equipe de alimentação.
5. Atendimento ao Público
Atendimento a pais e responsáveis; comunicação clara e cordial; encaminhamento de demandas à equipe escolar; postura profissional no atendimento.
6. Segurança e Primeiros Socorros
Prevenção de acidentes no ambiente escolar; cuidados básicos em emergências; noções de primeiros socorros.
7. Relações Interpessoais e Trabalho em Equipe
Convivência com alunos, professores e equipe escolar; mediação de conflitos; trabalho colaborativo.
8. Ética e Conduta no Serviço Público
Responsabilidade e disciplina; respeito às normas institucionais; sigilo e postura profissional.
9. Noções de Legislação Educacional
Direitos e deveres dos alunos; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); noções de proteção integral da criança e do adolescente.
Rotina escolar: entrada, saída, filas e deslocamentos
Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026
Controlar entrada e saída parece burocracia. Na verdade é o ponto do dia em que a escola assume e devolve a guarda de uma criança — e é onde mora o maior risco jurídico do cargo. Por isso o edital abre o programa por aqui.
A lógica da guarda: quem entrega, quem recebe
Enquanto o aluno está na escola, quem responde por ele é a instituição. Esse dever não nasce de um regulamento interno; nasce do art. 4º do ECA, que impõe à família, à comunidade, à sociedade e ao poder público o dever de assegurar com absoluta prioridade os direitos da criança e do adolescente. O monitor é o braço operacional desse dever nos momentos de transição.
Daí três regras práticas que qualquer banca cobra:
- Saída só para pessoa autorizada. A autorização é documental e fica na ficha do aluno. Parentesco alegado na hora não substitui registro — nem avó, nem tio, nem o outro genitor.
- Na dúvida, não libere. Reter o aluno em segurança e chamar a direção é sempre defensável. Liberar errado não tem conserto.
- Registre. Atraso, retirada por terceiro, saída antecipada: tudo vira anotação. O registro é o que protege o servidor depois.
Filas e deslocamentos não são disciplina — são segurança
Fila existe para tornar um grupo contável. O monitor precisa saber quantos alunos saíram da sala e quantos chegaram ao destino, e o único jeito de saber isso com trinta crianças em movimento é padronizar a formação. Por isso a contagem é feita na origem e no destino, e não só uma vez.
No deslocamento, a posição do monitor muda conforme o risco: em corredor interno, ao lado do grupo; em escada, à frente na descida e atrás na subida — de modo que uma queda encontre um adulto abaixo; em área aberta ou travessia, entre o grupo e a via.
Ambientes coletivos: o que muda
Pátio, quadra, biblioteca e banheiro têm riscos diferentes. O erro comum é vigiar o grupo inteiro do mesmo ponto. O correto é posicionar-se onde se enxerga a maior área e, principalmente, onde se enxergam os pontos cegos — atrás de arquibancada, cantos de muro, corredor de acesso ao banheiro.
Como isso cai em prova
Quase sempre em forma de caso: “durante a saída, o monitor percebe que…”. Leia a alternativa procurando três marcas de erro: (a) o monitor decidindo sozinho o que cabe à direção; (b) liberação de aluno sem autorização registrada; (c) uso de constrangimento como correção — que o art. 18-A do ECA proíbe expressamente.
Fontes: ECA — Lei nº 8.069/1990, arts. 4º, 18, 18-A e 53. Texto consolidado no Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 — Anexo VII, conteúdo programático de Monitor de Alunos, tópico 1.
Acompanhamento de alunos, recreação e a fronteira da disciplina
Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026
Este tópico trata do acompanhamento em atividades internas, extraclasse e de recreação. O conteúdo prático é simples; o que derruba candidato é a parte final — “noções de disciplina e limites” — porque ela tem uma fronteira legal rígida.
A fronteira: o que a lei proíbe como correção
O art. 18-A do ECA, incluído pela Lei nº 13.010/2014, é explícito. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação “ou qualquer outro pretexto”, por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles.
E o parágrafo único define os dois termos, o que é ouro para prova:
| Termo | Definição legal |
|---|---|
| Castigo físico | Ação disciplinar ou punitiva com uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão. |
| Tratamento cruel ou degradante | Conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize. |
Repare que não é preciso haver lesão. Sofrimento físico basta para configurar castigo físico; e humilhar ou ridicularizar já basta para o tratamento degradante. Deixar de castigo em pé sob sol, expor o aluno diante da turma, apelidar — tudo isso cabe na segunda linha da tabela.
O que sobra, então, para impor limite
Sobra bastante, e é isso que a banca quer ver: intervenção imediata para cessar a conduta, separação física dos envolvidos quando há risco, retirada do aluno da situação (não do convívio como punição), conversa individual sem plateia, registro e comunicação. Limite se impõe com previsibilidade e constância, não com intensidade.
Atividades extraclasse
Saída da escola muda o patamar de cuidado. Três pontos costumam aparecer em prova: autorização do responsável por escrito para cada saída; conferência nominal na saída, na chegada ao destino, antes do retorno e na chegada à escola; e o monitor como ponto de contato — ele precisa saber a quem ligar e ter a lista consigo, em papel, porque celular cai.
Recreação e convivência
A recreação organizada não é entretenimento: é o espaço em que se ensina a conviver. O critério para escolher a atividade é a inclusão — se a brincadeira elimina jogadores logo no início, ela devolve ao pátio justamente as crianças que menos se integram. Atividades com rodízio e sem eliminação atendem melhor o objetivo do tópico.
Fontes: ECA — Lei nº 8.069/1990, art. 18-A e parágrafo único (incluídos pela Lei nº 13.010/2014); arts. 5º, 17 e 53. Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 — Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 2.
Transporte escolar: o que a lei exige do veículo e do condutor
Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026
O transporte escolar é um dos programas suplementares que o art. 54, VII, do ECA impõe ao Estado, ao lado de material didático, alimentação e assistência à saúde. Mas as regras concretas do veículo e do motorista estão no Código de Trânsito Brasileiro, arts. 136 a 139. São elas que caem em prova.
Os requisitos do veículo — art. 136 do CTB
O veículo destinado à condução coletiva de escolares só circula com autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e para obtê-la precisa cumprir, entre outros:
| Inciso | Exigência |
|---|---|
| I | Registro como veículo de passageiros |
| II | Inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança |
| III | Faixa horizontal amarela, de 40 cm de largura, a meia altura, nas laterais e na traseira, com o dístico ESCOLAR em preto (cores invertidas se a carroçaria já for amarela) |
| IV | Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (o tacógrafo) |
| V | Lanternas de luz branca na parte superior dianteira e vermelhas na traseira |
A autorização e a lotação — art. 137
A autorização fica afixada na parte interna do veículo, em local visível, com a inscrição da lotação permitida. E é vedado conduzir escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. Não existe “só desta vez”: a proibição é absoluta.
O condutor — art. 138
Quem dirige transporte de escolares precisa, cumulativamente:
- ter idade superior a 21 anos;
- ser habilitado na categoria D;
- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses — redação dada pela Lei nº 14.071/2020;
- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
O inciso III foi vetado, então a lista vigente tem quatro exigências, não cinco. Isso já apareceu como pegadinha em provas de outras bancas.
A competência do município — art. 139
O capítulo do CTB não exclui a competência municipal de impor exigências adicionais em seus regulamentos para o transporte de escolares. Ou seja: o município pode exigir mais, nunca menos.
O papel do monitor no trajeto
O monitor não dirige e não responde pelos requisitos do veículo — mas é quem controla embarque, desembarque e permanência. Na prática: conferência nominal no embarque e no desembarque; aluno sentado com cinto durante todo o trajeto; desembarque sempre pelo lado da calçada; e o monitor desce primeiro para receber, nunca deixa a criança descer sozinha em via.
Fontes: CTB — Lei nº 9.503/1997, arts. 136, 137, 138 (com a redação da Lei nº 14.071/2020) e 139. Texto compilado no Planalto, consultado em 11/09/2026. | ECA — Lei nº 8.069/1990, art. 54, VII. Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 — Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 3.
Refeitório escolar: fila, acompanhamento e higiene
Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026
A alimentação escolar não é cortesia: o art. 54, VII, do ECA a lista entre os programas suplementares que o Estado deve assegurar no ensino fundamental, junto com material didático, transporte e assistência à saúde. O monitor opera a ponta desse programa.
O fluxo do refeitório
Refeitório é um gargalo com horário fixo. A organização correta trabalha três variáveis: escalonamento de turmas (não descer todo mundo junto), fila única com início e fim visíveis, e circulação separada — quem já foi servido não cruza com quem está indo. Bandeja na mão e criança correndo é a receita de queda e queimadura.
Acompanhamento durante a refeição
O monitor observa três coisas ao mesmo tempo: quem não está comendo, quem está com dificuldade e quem apresenta reação. A recusa reiterada de alimento é informação relevante e deve ser comunicada — pode indicar desde restrição alimentar não registrada até uma situação de saúde ou de negligência que a escola precisa conhecer.
Restrições alimentares merecem atenção redobrada: alergia a leite, ovo, amendoim ou glúten não admite “um pouquinho”. A informação vale a partir do registro na ficha do aluno, e a conduta segura diante de dúvida é não servir e verificar.
Higiene: o que o monitor controla
Há uma divisão clara. A manipulação de alimentos — preparo, porcionamento, temperatura, armazenamento — é da equipe de alimentação escolar, que segue normas sanitárias próprias. Ao monitor cabe a higiene dos alunos e do ambiente de consumo:
- lavagem de mãos antes da refeição, com supervisão real e não apenas instrução verbal;
- uso individual de copos e talheres, sem compartilhamento;
- orientação para não levar alimento para outros ambientes;
- comunicação imediata de qualquer alimento com aspecto, cheiro ou temperatura fora do comum — sem servir.
Fontes: ECA — Lei nº 8.069/1990, art. 54, VII. Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 — Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 4 (organização do refeitório escolar).
Atendimento a pais e responsáveis: comunicação, limite e encaminhamento
Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026
O monitor costuma ser a primeira pessoa da escola que o responsável encontra. Isso dá a ele um papel de porta de entrada — e um limite claro de conteúdo.
O que o monitor informa e o que encaminha
| Pode informar | Deve encaminhar |
|---|---|
| Horários, rotinas, localização de setores, calendário divulgado | Desempenho, notas e avaliação — com o professor ou a coordenação |
| Como solicitar documento ou agendar atendimento | Ocorrência disciplinar e suas consequências — com a direção |
| Fatos que ele próprio presenciou, quando autorizado a relatar | Qualquer informação sobre outro aluno — não se fornece |
A regra de ouro: informação sobre um aluno pertence a quem tem vínculo com aquele aluno. Comentar com um responsável o comportamento do filho de outra pessoa é quebra de sigilo, e o sigilo é dever funcional — a Lei nº 1.060/2011, o estatuto dos servidores de Queimados, trata disso no capítulo de deveres e proibições.
Responsável alterado
Acontece, e a prova cobra. A sequência que funciona: levar para ambiente reservado (tirar a plateia reduz a escalada), ouvir sem interromper, não discutir o mérito nem responder à provocação, informar o que será feito e acionar a direção. Se houver ameaça ou risco, o caso deixa de ser de atendimento e passa a ser de segurança — aciona-se a direção imediatamente.
O que não fazer: elevar o tom, responder ironia, prometer o que não se pode cumprir, ou tentar decidir sozinho algo que não é da sua competência só para encerrar a conversa.
Postura profissional
Tratamento uniforme, linguagem acessível sem infantilizar, identificação clara e registro do atendimento quando ele gera encaminhamento. Cordialidade não é concessão: é o que mantém o canal aberto com a família, e família próxima é fator de proteção da criança.
Registro do atendimento
Nem todo atendimento vira documento, mas todo atendimento que gera encaminhamento, sim. O registro anota quem procurou a escola, quando, o que pediu e para onde foi encaminhado. Isso resolve dois problemas: evita que a demanda se perca entre setores e cria histórico quando a mesma questão volta semanas depois.
Um detalhe que a banca aprecia: o registro descreve a demanda, não julga o estado emocional de quem procurou. Escrever que o responsável “estava descontrolado” é interpretação e pode ser usado contra o servidor; escrever que ele “questionou em voz alta no corredor e foi conduzido à sala da direção” é fato.
Fontes: Lei Municipal nº 1.060/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos de Queimados) — capítulo de deveres e proibições. Arquivo da Câmara Municipal de Queimados, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 — Anexo VII, Monitor de Alunos, tópicos 5 e 8.
Segurança e primeiros socorros: a Lei Lucas e o que fazer antes do socorro
Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026
Este tópico tem duas camadas: a obrigação legal da escola e a conduta concreta do servidor. A banca cobra as duas.
A Lei Lucas — Lei nº 13.722/2018
A lei tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos privados de recreação infantil.
Pontos que costumam virar alternativa:
- a obrigação alcança professores e funcionários — o monitor está incluído;
- no setor público, a capacitação é dada por entidades municipais ou estaduais especializadas em auxílio imediato e emergencial; no privado, por profissionais habilitados;
- o curso deve ser ofertado anualmente;
- o descumprimento gera notificação, depois multa (dobrada na reincidência) e, em nova reincidência, cassação de alvará ou responsabilização;
- publicada em 4 de outubro de 2018, com vigência após 180 dias.
O limite do monitor
Primeiros socorros são as medidas iniciais até a chegada de quem tem competência clínica. O que está dentro do papel: reconhecer a gravidade, acionar socorro, proteger a vítima e a cena, manter a criança calma e acompanhada, afastar os demais alunos, prestar informação objetiva a quem chegar para atender.
O que está fora, e derruba candidato na prova:
| Não fazer | Por quê |
|---|---|
| Administrar medicamento | Exige prescrição; pode haver alergia ou interação desconhecida |
| Oferecer água ou alimento a quem desmaiou ou convulsionou | Risco de aspiração |
| Mover vítima de queda com suspeita de lesão na coluna | Pode agravar lesão medular — salvo risco maior no local |
| Conter a língua ou colocar objeto na boca em convulsão | Conduta desaconselhada; provoca lesão |
| Retirar objeto encravado | O objeto pode estar contendo sangramento |
Três situações que aparecem em prova
Convulsão. Proteger a cabeça, afastar objetos, deitar de lado quando cessar, cronometrar a duração, não conter os movimentos nem colocar nada na boca, acionar socorro.
Engasgo com obstrução total — a criança não fala, não tosse e não respira. É emergência: aciona-se socorro e aplicam-se as manobras de desobstrução para as quais o servidor foi capacitado. Se a criança consegue tossir, a orientação é estimular a tosse e não interferir.
Sangramento. Compressão direta com pano limpo, sem retirar o curativo que já está encharcado — acrescenta-se outro por cima — e sem torniquete improvisado.
Prevenção, que é o que mais evita ocorrência
Piso molhado sinalizado, brinquedos e estruturas com manutenção comunicada, tomadas protegidas, materiais de limpeza fora de alcance, circulação organizada em escada e corredor. O tópico do Anexo VII cita “prevenção de acidentes” antes de “cuidados em emergências”, e a ordem não é acidental.
Fontes: Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas) – arts. 1º a 4º e 8º. Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 6.
Relações interpessoais, mediação de conflitos e trabalho em equipe
Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026
O monitor trabalha entre três públicos ao mesmo tempo: alunos, colegas de equipe e famílias. O tópico cobra a competência de sustentar essas relações sem assumir papel que não é seu.
Mediar não é julgar
Mediar é conduzir as partes a uma solução; julgar é decidir quem tem razão. O monitor medeia. Na prática, a sequência é: separar, ouvir cada um em separado, identificar o que cada lado quer de fato, buscar um acordo possível e registrar. O que quebra a mediação é o mediador tomar partido, apurar culpa em público ou impor a solução.
Há um limite claro: mediação serve para conflito entre pares. Não se medeia violência, bullying ou qualquer suspeita de maus-tratos — nesses casos a situação é de proteção, e vai para a direção, não para a roda de conversa.
Ouvir em separado, e por quê
Colocar dois alunos em conflito frente a frente logo no início costuma reativar a briga e transformar a conversa em disputa de versão diante de plateia. Ouvir separadamente baixa a temperatura, permite que cada um fale sem se expor e revela o que de fato está em jogo, que muitas vezes não é o motivo alegado.
Trabalho em equipe
O monitor é ponte entre professor, direção, equipe de alimentação, limpeza e portaria. Três hábitos sustentam isso: passar informação na troca de turno (o que ficou pendente, quem precisa de atenção), respeitar a competência alheia sem opinar sobre a conduta pedagógica do professor diante dos alunos, e levar divergência com colega para conversa reservada — nunca diante de aluno ou de família.
Convivência com o aluno
A relação é profissional e afetuosa, não de amizade pessoal. Tratamento uniforme evita a percepção de favorecimento, que é o que mais corrói a autoridade do monitor. E vale a regra de exposição: elogio pode ser público; correção é reservada.
Fontes: ECA – Lei nº 8.069/1990, arts. 5º, 17 e 18. Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 7.
Ética e conduta no serviço público: deveres, proibições e sigilo
Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026
Este tópico rende duplo: ele aparece em Conhecimentos Específicos e reaparece em Legislação Municipal, porque os deveres e as proibições do servidor estão na Lei nº 1.060/2011, o Estatuto dos Servidores Públicos de Queimados.
Os três eixos que o Anexo VII nomeia
O edital lista, neste tópico: responsabilidade e disciplina, respeito às normas institucionais e sigilo e postura profissional. Vale ler cada um como um dever concreto.
Responsabilidade e disciplina. Assiduidade e pontualidade não são detalhe: num cargo cuja função é vigiar e acompanhar, o atraso significa criança sem supervisão. Cumprir a escala, comunicar ausência com antecedência e não abandonar o posto sem substituição são deveres funcionais típicos.
Respeito às normas institucionais. Regimento escolar, escala, protocolos de entrada e saída, fluxo de comunicação. O servidor cumpre a ordem legal do superior; ordem manifestamente ilegal não se cumpre — e essa distinção é a que mais cai em prova.
Sigilo e postura profissional. Informação sobre aluno é reservada. Isso alcança situação familiar, saúde, desempenho, medida disciplinar e qualquer dado obtido em razão do cargo. Vale para conversa em corredor, para grupo de mensagens e, sobretudo, para rede social.
A fronteira entre cordialidade e vantagem indevida
Receber presente de responsável por causa da função é conduta vedada. O critério não é o valor: é a relação entre a oferta e o cargo. Cortesia de baixo valor em data comemorativa, oferecida à escola e não ao servidor individualmente, é tratada de outra forma — mas a resposta segura em prova é a que recusa e comunica.
O que a ética evita na prática
- tratar alunos de forma desigual por simpatia, parentesco ou pressão de responsável;
- usar a posição para obter vantagem para si ou para terceiros;
- comentar com um responsável o comportamento de filho de outro;
- registrar ocorrência com juízo de valor em vez de fato observado;
- prometer resultado que não depende de você.
Fontes: Lei Municipal nº 1.060/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Queimados) – capítulo de deveres, proibições e responsabilidades. Arquivo da Câmara Municipal de Queimados, consultado em 11/09/2026. | ECA – Lei nº 8.069/1990, art. 17 (direito ao respeito, à imagem e à identidade). Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 8.
Legislação educacional e proteção integral: o ECA que cai na sua prova
Conhecimentos Específicos · fontes conferidas em 11/09/2026
O tópico 9 pede “noções” de ECA e de proteção integral. Na prática, a banca cobra artigos específicos. Estes são os que mais aparecem em prova de cargo escolar, com o texto conferido no Planalto.
Quem é criança e quem é adolescente — art. 2º
Criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos; adolescente, a pessoa entre doze e dezoito anos. É a definição mais cobrada do estatuto inteiro, e o erro clássico é trocar por “até 12 completos”.
Proteção integral e prioridade absoluta — arts. 4º e 5º
O art. 4º impõe à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente. O art. 5º completa pelo lado negativo: nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Comunicar é obrigação — art. 13
Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Duas palavras merecem destaque: suspeita — não é preciso ter certeza — e obrigatoriamente. Comunicar não é faculdade.
A escola e o Conselho Tutelar — art. 56
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
| Inciso | Situação |
|---|---|
| I | Maus-tratos envolvendo seus alunos |
| II | Reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, esgotados os recursos escolares |
| III | Elevados níveis de repetência |
| IV | Negligência, abuso ou abandono, na forma dos arts. 4º e 5º (inciso incluído pela Lei nº 15.240, de 2025) |
Direito à educação — art. 53
Assegura-se à criança e ao adolescente: igualdade de condições para acesso e permanência; direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; direito de organização e participação em entidades estudantis; e acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência — com a redação atual garantindo vaga no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo.
Educação sem castigo — art. 18-A
Já visto na aula 2, e volta aqui porque é o artigo que mais conversa com o cotidiano do monitor. Castigo físico é a força que gera sofrimento físico ou lesão; tratamento cruel ou degradante é a conduta que humilha, ameaça gravemente ou ridiculariza.
Quem precisa estar capacitado — art. 70-B
As entidades públicas e privadas que atuam nas áreas do art. 71 devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos. Foi incluído pela Lei nº 13.046/2014.
A penalidade da omissão — art. 245
Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos: pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Fontes: ECA – Lei nº 8.069/1990, arts. 2º, 4º, 5º, 13, 18, 18-A, 53, 54, 56 (com o inciso IV incluído pela Lei nº 15.240/2025), 70-B (incluído pela Lei nº 13.046/2014) e 245. Texto consolidado no Planalto, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, Monitor de Alunos, tópico 9.
Interpretação de texto: o que a banca pergunta e como não cair
Língua Portuguesa · fontes conferidas em 11/09/2026
No seu cargo, Português vale 20 pontos: dez questões de peso 2,0. É a segunda maior fatia da prova, atrás só dos Conhecimentos Específicos. E é a disciplina em que dá para ganhar ponto sem decorar nada — desde que se saiba o que cada tipo de pergunta cobra.
Os quatro tipos de pergunta
| Tipo | Como identificar | Onde está a resposta |
|---|---|---|
| Localização | “Segundo o texto…”, “o autor afirma que…” | Escrita no texto, quase com as mesmas palavras |
| Inferência | “Depreende-se”, “conclui-se”, “é possível inferir” | Não está escrita, mas decorre necessariamente do que está |
| Ideia central | “O texto trata principalmente de…” | Percorre o texto inteiro, não um parágrafo só |
| Sentido de palavra | “A palavra X, no contexto, significa…” | No entorno da palavra, não no dicionário |
As quatro armadilhas mais usadas
1. Extrapolação. A alternativa diz algo verdadeiro e simpático, mas que o texto não sustenta. É a campeã de erro, porque parece certa.
2. Generalização indevida. O texto diz “muitos municípios”; a alternativa diz “todos os municípios”. Palavras como sempre, nunca, todo, nenhum, exclusivamente, apenas merecem desconfiança — não porque estejam sempre erradas, mas porque exigem que o texto seja igualmente absoluto.
3. Troca de sujeito. Quem fez o quê. O texto atribui a ação a um agente, a alternativa atribui a outro.
4. Inversão de causa. O texto diz que A causou B; a alternativa diz que B causou A. Passa despercebida em leitura rápida.
Método para a hora da prova
Leia primeiro o enunciado, depois o texto. Saber o que se procura muda o modo de ler. Marque no texto o trecho que sustenta a alternativa que você escolheu — se não conseguir apontar o trecho, provavelmente você extrapolou. E elimine por erro: é mais rápido derrubar três alternativas do que provar uma.
Fontes: Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, disciplina Língua Portuguesa (leitura, compreensão e interpretação de textos). | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VI, item 9.1.11: 10 questões de Língua Portuguesa com peso 2,0 para os cargos de nível médio.
Crase, concordância e as regras que mais caem
Língua Portuguesa · fontes conferidas em 11/09/2026
Crase: o teste que resolve quase tudo
Crase é a fusão da preposição a com o artigo a. Só existe crase se houver as duas coisas. Daí o teste mais rápido: troque a palavra feminina por uma masculina. Se aparecer “ao”, há crase; se aparecer só “a”, não há.
Assisti à peça → assisti ao filme → tem crase. Cheguei a Brasília → cheguei a Belo Horizonte → não tem.
Onde é obrigatória. Em à moda de, à medida que, às vezes, à noite, à tarde e na indicação de horas determinadas (às 9h).
Concordância verbal: cinco casos que caem
| Caso | Regra | Exemplo |
|---|---|---|
| Sujeito composto antes do verbo | Verbo no plural | O monitor e a professora acompanharam a turma |
| Verbo haver no sentido de existir | Impessoal: fica no singular | Havia trinta alunos no pátio |
| Verbo fazer indicando tempo | Impessoal: singular | Faz dois anos que ele trabalha aqui |
| Expressão mais de um | Singular | Mais de um aluno faltou |
| Partícula se como índice de indeterminação | Verbo no singular | Precisa-se de monitores |
O erro mais comum da vida real e da prova é o mesmo: “Haviam muitos alunos”. O verbo haver, quando significa existir, não tem sujeito — então não vai para o plural. O correto é Havia muitos alunos.
Concordância nominal: dois casos práticos
Anexo concorda com o substantivo: seguem anexas as fotocópias. Em anexo é invariável. E meio: quando equivale a “metade”, varia (meia laranja); quando equivale a “um pouco”, é advérbio e não varia (ela está meio cansada).
Regência: os verbos que a prova insiste em cobrar
Regência é a preposição que o verbo exige. Errar aqui costuma custar questão inteira, porque a alternativa parece natural na fala e é inadequada na norma-padrão.
| Verbo | Norma-padrão | Exemplo |
|---|---|---|
| Assistir (ver) | exige a | Assisti ao ensaio da turma |
| Obedecer / desobedecer | exigem a | O aluno obedeceu à orientação |
| Visar (ter por objetivo) | exige a | A norma visa à proteção do aluno |
| Preferir | a, sem “do que” | Prefiro o turno da manhã ao da tarde |
| Chegar / ir | exigem a, não “em” | Cheguei à escola às sete |
Note como regência e crase se encontram: quando o verbo exige a preposição a e o complemento é feminino determinado, aparece o acento grave. Por isso as duas matérias caem juntas com tanta frequência.
Fontes: Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em vigor no Brasil (Decreto nº 6.583/2008), para as regras de ortografia e acentuação. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, disciplina Língua Portuguesa (ortografia, acentuação, concordância, regência e crase).
Provimento, posse e exercício: os prazos que caem sempre
Legislação Municipal · fontes conferidas em 11/09/2026
A Lei nº 1.060/2011 é o estatuto dos servidores de Queimados. Para quem vai ser monitor, ela deixa de ser teoria no dia da posse. E para a prova, ela é a parte mais previsível do edital: prazos em número redondo.
A posse — art. 13
A posse se dá pela assinatura do termo, no qual constam atribuições, deveres, responsabilidades e direitos do cargo. Os parágrafos trazem o que a banca cobra:
| Dispositivo | Regra |
|---|---|
| § 1º | Posse em 30 dias da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30, a pedido do interessado |
| § 2º | Pode ocorrer por procuração, com poderes específicos |
| § 3º | Só há posse no provimento por nomeação |
| § 4º | No ato, o servidor apresenta declaração de bens e declaração sobre acumulação de cargos |
| § 5º | Não havendo posse no prazo, o ato de provimento é tornado sem efeito |
E o art. 14 acrescenta: a posse depende de prévia aprovação em inspeção médica pericial, o exame admissional.
O exercício — art. 15
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições. O prazo para entrar em exercício é de 30 dias contados da posse (§ 1º). Quem não entra em exercício no prazo é exonerado (§ 2º) — repare: exonerado, não demitido. Demissão é penalidade; exoneração, não.
Estágio probatório — art. 20
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a estágio probatório de 3 (três) anos, com avaliação contínua sobre seis fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, conduta ética e responsabilidade.
A avaliação é submetida à homologação até 4 meses antes do fim do estágio. Se a administração perder o prazo previsto, opera-se a estabilidade. Não aprovado, o servidor é exonerado ou, se estável em outro cargo, reconduzido.
Fontes: Lei Municipal nº 1.060/2011 (Estatuto dos Servidores de Queimados), PDF da Câmara Municipal, consultado em 11/09/2026. | Constituição Federal, art. 41, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, disciplina Legislação Municipal.
Deveres, proibições e penalidades do servidor
Legislação Municipal · fontes conferidas em 11/09/2026
Os deveres — art. 125
São catorze. Não vale decorar a lista inteira; vale reconhecer os que mais viram questão:
- IV — cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. A exceção é a alma do inciso e a pegadinha mais comum da prova.
- VI — levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
- VIII — guardar sigilo sobre assunto da repartição.
- X — ser assíduo e pontual; XI — tratar com urbanidade as pessoas.
- XII — representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, pela via hierárquica.
- XIII — observar normas de segurança e medicina do trabalho e usar o EPI confiado.
As proibições — art. 126
São vinte e quatro. As que mais caem:
| Inciso | É proibido |
|---|---|
| I | Ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do superior imediato |
| XIII | Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função |
| XV | Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições |
| XVIII | Proceder de forma desidiosa |
| XIX | Utilizar pessoal ou recursos da repartição em atividades particulares |
| XXI | Ingerir bebida alcoólica ou substância ilícita no expediente, ou apresentar-se sob seu efeito |
As penalidades — art. 136
São seis: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função de confiança.
Na dosimetria (art. 137) pesam a natureza e a gravidade da infração, os danos ao serviço, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. E o ato que impõe a penalidade sempre menciona o fundamento legal e a causa.
Advertência e suspensão
A advertência é aplicada por escrito, nos casos de violação das proibições dos incisos I a XII e XX a XXIV do art. 126 e de inobservância de dever funcional que não justifique pena mais grave (art. 138).
A suspensão cabe na reincidência das faltas punidas com advertência e nas demais proibições que não levem à demissão, e não pode exceder 90 dias (art. 139). Dois detalhes que caem:
- recusa injustificada a inspeção médica pericial: suspensão de até 15 dias (§ 1º);
- havendo conveniência para o serviço, a suspensão pode ser convertida em multa de 50% por dia de vencimento, permanecendo o servidor em serviço (§ 2º).
Fontes: Lei Municipal nº 1.060/2011 (Estatuto dos Servidores de Queimados), PDF da Câmara Municipal, consultado em 11/09/2026. | Edital de Abertura 01/2026 – Anexo VII, disciplina Legislação Municipal.