Certificação Técnica por Competência
Você já tem a experiência prática? Nós validamos oficialmente suas competências profissionais! Processo rápido de 10-30 dias, baseado no artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Transforme sua experiência prática em reconhecimento oficial
Baseado no artigo 41 da LDB (Lei 9.394/96), reconhecido pelo MEC e válido em todo território nacional.
Obtenha sua certificação técnica em 10-30 dias, sem burocracias desnecessárias ou processos longos.
O IBETP mantém parcerias com as principais escolas e instituições do mercado educacional brasileiro.
Valide oficialmente suas competências e destaque-se no mercado de trabalho com certificação técnica.
Profissionais certificados têm maior valorização no mercado e melhores oportunidades de carreira.
Certificação com total amparo legal, publicada em Diário Oficial e reconhecida por órgãos competentes.
Simples, rápido e totalmente legal
Entre em contato com nossa equipe especializada para análise do seu perfil profissional.
Avaliamos sua experiência prática e definimos a área técnica mais adequada para certificação.
Orientamos sobre a documentação necessária e acompanhamos todo o processo.
Processo de validação das competências baseado no artigo 41 da LDB.
Receba sua certificação técnica oficial em 10-30 dias, publicada em Diário Oficial.
Mais de 30 áreas técnicas para validar sua experiência
Veja como a certificação por competência transformou carreiras
"Trabalho há 10 anos com eletrônica, mas não tinha certificação. Em 15 dias validei minha experiência e consegui uma promoção! Processo rápido e totalmente legal."
Técnico em Eletrônica
"Atuo como cuidadora há anos, mas precisava do certificado para concurso público. O IBETP validou minha experiência em 20 dias. Agora sou concursada!"
Técnico em Cuidador de Idosos
"Sou administrador de condomínio há 8 anos. A certificação por competência me deu credibilidade oficial. Hoje cobro 40% a mais pelos meus serviços!"
Técnico em Gestor de Condomínios
Tire suas dúvidas sobre a Certificação por Competência
É o reconhecimento oficial de suas habilidades práticas e experiência profissional, baseado no artigo 41 da Lei Federal 9.394/96. Valida competências já adquiridas na prática profissional.
Sim! É 100% legal, baseado no artigo 41 da LDB, reconhecido pelo MEC e publicado em Diário Oficial. Tem validade nacional e é aceito em concursos públicos.
Sim, você precisa ter experiência prática na área técnica escolhida. Nossa equipe avalia seu perfil e orienta sobre a documentação necessária.
O curso técnico tradicional ensina competências. A certificação por competência VALIDA competências já adquiridas na prática. É mais rápido (10-30 dias) e focado em quem já tem experiência.
Após contato inicial, fazemos análise do perfil, orientamos documentação, realizamos processo de validação e emitimos certificação. Tudo de forma ágil e sem burocracia desnecessária.
Sim! A certificação é reconhecida pelo MEC e válida para concursos públicos que exigem formação técnica na área correspondente.
Transforme anos de prática em certificação oficial
✅ Baseado no Artigo 41 da LDB
✅ Reconhecido pelo MEC
✅ Publicado em Diário Oficial
✅ Válido em todo território nacional
✅ Leonardo Monteiro - Especialista Líder
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